domingo, 18 de novembro de 2012

Dados do Condomínio Bloco 2

Após um 1 mês da decisão do Tribunal de Portimão o Condomínio do bloco 2 já começa a existir.
Como de costume divulga-se aqui informações prestadas a nós que interessam a todos os proprietários que querem paz e sossego para desfrutar a sua casa:

Condomínio do Edifício Clube Praia da Rocha 2
Número de Identificação Fiscal (NIF): 901 972 363
Email: Condominio.CPR2@gmail.com
Morada de contacto postal: Apartado 85 EC Praia da Rocha, 8501-905 Portimão
NIB (Banco Espírito Santo - BES) do condomínio:

Fomos informados que todos os depósitos / transferências realizadas para a 1ª conta provisória do administrador serão transferidas para esta conta do condomínio espelhando todos os seus movimentos.
Já com a sua identificação fiscal o condomínio está a emitir os respectivos recibos de adiantamento.

Segundo a informação prestada o passo seguinte é a convocação para a Assembleia de Condóminos.
Mais uma vez é solicitado a comparência de todos os proprietários, inclusive daqueles que deram o seu apartamento à exploração, de modo a sermos nós, os proprietários, a decidir o destino do Clube Praia da Rocha.

domingo, 11 de novembro de 2012

Bem vindo: Condomínio CPR2!

Sempre foi o que a maioria dos proprietários desejou: condomínio separado da exploração turística!
Depois de muita espera, de muitas autorizações das entidades competentes o condomínio foi criado!
Nunca chocou os proprietários que os apartamentos sejam arrendados/alugados por outras entidades... 
Os proprietários não querem é pagar as despesas que nunca fizeram ou não deram autorização para as fazer.

É com agrado que informo que o NIF (Número de Identificação Fiscal) do condomínio do bloco  2 já foi criado. 
É o NIF com o número 901 972 363.
Todos poderão consultar o mesmo no site da internet: Portal das Finanças (site onde se entrega o Modelo 3 do IRS):
www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp
Este é o site onde se entrega a declaração modelo 3 do IRS. Basta entrarem com a vossa password e consultar: Identificação cliente/fornecedores e colocar este NIF (901972363).

Agora já há a possibilidade de se criar a conta bancária em nome, exclusivamente, do condomínio e passar os respectivos recibos dos adiantamentos recebidos.
Esta informação foi prestada pelo responsável/administrador provisório do bloco 2.
Transmite que poderão continuar a fazer a transferência solicitada (adiantamento) para a conta bancária do administrador provisório pois todos os montantes serão transferidos para a nova conta do condomínio espelhando todos os movimentos até agora recebidos.
Informa ainda que está a ser criado um apartado nos correios - CTT (com este NIF) para se poder receber/enviar cheques pelo correio pois esta administração ainda não tem portaria no bloco 2 para receber correio.
Até ser criado este apartado nos CTT não deverão enviar correio (por carta) para o bloco 2 pois o mesmo não é entregue ao administrador provisório.
Já foi criado uma caixa postal electrónica (email) para este efeito: Condominio.CPR2@gmail.com

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Apartamento Interditado ? - Problema Resolvido!

Apesar de a ASAE:
- estar a cumprir, tardiamente, com uma interdição decretada pelo Turismo de Portugal de 2004;
- selar apartamentos que estão exclusivamente para uso particular pois já não se encontram em exploração turística (indevidamente pois o proprietário "cumpriu" a interdição ao não ceder o apartamento há Green Stairs). Eles é que teriam de provar que o proprietário continuava a explorar turisticamente o apartamento;
- não fechar os apartamentos que ainda estão em exploração da Green Stairs com a justificação que estão em uso por turistas (que é de rir !);

É simples resolver este problema dos selos.

Vou dar um exemplo de um proprietário que por email resolveu este seu problema.

Mandou o seguinte email:

Assunto: Vosso Processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004
Para: turismodoalgarve@turismodoalgarve.ptgeral@turismodeportugal.ptinfo@turismodeportugal.pt


Boa tarde,

Sendo eu o legitimo proprietário do apartamento XXX do Bloco X do empreendimento "Clube Praia da Rocha" em portimão e tendo verificado que o meu apartamento se encontra na lista do vosso despacho do processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004 informo que:

- o meu apartamento é uma fracção autónoma para habitação e não para o turismo;
- nunca tive conhecimento deste despacho até aos dias de hoje;
- não tenho nenhum contrato de exploração com nenhuma entidade exploradora.

Solicito assim que este apartamento seja retirado dessa lista de interdição e o mesmo seja comunicado à ASAE (Delegação do Algarve) para o seguinte email: CORREIO.DRAG@ASAE.PT (Rua Professor António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro).

Atentamente,
NOME
Proprietário do apartamento nº XXX do Bloco X
Empreendimento "Clube Praia da Rocha"
Av. Comunidade Lusiada
8500-801 Portimão

Reencaminhou email enviado para o turismo para a ASAE:

Para: correio.drag@asae.pt

Assunto: Fwd: Vosso Processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004
Boa tarde,

Para os devidos efeitos reencaminho o meu email enviado para o TURISMO DE PORTUGAL.

Cumprimentos
NOME


E AGORA A RESPOSTA COM O PROBLEMA FINDADO PARA ESTE APARTAMENTO:

De: Correio DRAG <correio.drag@asae.pt>
Data: 29 de outubro de 2012 11:08
Assunto: RE: Vosso Processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004
Para: NOME

Exmo. Senhor,

Pela presente, e por despacho do Sr. Inspector Director, muito agradecemos a comunicação e face à ausência de qualquer contrato de exploração turística a fracção não será selada, pese embora conste na lista do Turismo de Portugal, IP., uma vez que à luz do principio da boa fé acolhemos a sua informação.
Com os melhores cumprimentos,


Assistente Técnica

Problema resolvido.

Mas agora aconselho que todos os proprietários exijam da ASAE o encerramento à exploração de TODOS os apartamentos à exploração da Green Stairs ou da Iberotel.
Quer estejam em exploração turística ou em alojamento local.

Ou, o método é igual para todos ou não é!

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Interdição ASAE - Bloco 1, 2 e 3 - Clube Praia da Rocha

Foi solicitada a acção da ASAE e ela agiu.
Neste momento estão a executar a suspensão de todas as fracções interditas pelo Turismo de Portugal pelo seu despacho do processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004  (conforme podem ver neste link).
Verifiquem se o vosso apartamento (Bloco 1, 2 e 3) se encontra neste despacho.

Apesar de:
- termos comprado uma casa de habitação (como está descrito na conservatória) e não um apartamento num empreendimento turístico;
- nunca termos sido informados oficiosamente que o mesmo poderia estar interdito ao turismo;
- não haver qualquer tipo de consideração nas descrições da conservatória sobre essa interdição;
- não termos um contrato de exploração com nenhuma empresa (Iberotel / Green Stairs)
"convém" (para findar este processo com o vosso apartamento) pedir o levantamento da interdição do vosso apartamento ao Turismo de Portugal.

Solicitem ao Turismo de Portugal que o vosso apartamento seja retirado dessa lista informando que só agora tiveram conhecimento desse despacho e que o vosso apartamento não se encontra afecto a nenhum contrato de exploração turística com nenhuma entidade.
A seguir devem dar conhecimento à ASAE do Algarve deste vosso pedido ao Turismo de Portugal.

Turismo Portugal (Delegação Algarve):
turismodoalgarve@turismodoalgarve.pt
geral@turismodeportugal.pt
info@turismodeportugal.pt
Sede:
Rua Ivone Silva, Lote 6
1050-124 Lisboa

ASAE - Direcção Regional do Algarve:
CORREIO.DRAG@ASAE.PT
Rua Professor António Pinheiro e Rosa
8005-546 Faro

Deste modo o selo nunca será colocado nessas fracções.
Se for, o mesmo deverá ser levantado pelas entidades competentes segundo todos os pressupostos já descritos.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Contas água e luz e respectivas injunções

Estando pendente o prazo de pagamento de água e luz e o resultado de muitas injunções,  todos os proprietários questionam-se se pagam ou não esta última carta.

Esta proprietária acabou de receber á pouco tempo a famosa injunção de 1.648,96 € de água e luz para pagar.
Tem (desde 2009 até hoje) os tubos de água cortados.

Apesar de ter uma sentença de tribunal a decretar que só me podiam cobrar água e luz pelo calculo das contagens dos contadores eu também a recebi.
Fiz a oposição pagando 102 € (não paguei nenhum advogado porque não podia) e expus todos os factos apresentando toda a prova documental. Agora recebi a resposta:
."De acordo com esse artº 1, os procedimentos abrangidos (pelo balcão de injunções) são apenas emergentes de obrigações contratuais.
Esse não é, manifestamente, o caso das obrigações, seja dos condóminos, seja dos titulares de propriedades inseridas em empreendimentos turísticos. (...)
Nestes termos, ocorre uma excepção, de erro na forma do processo, que torna nulo e inaproveitável, acarretando a absolvição da instância da parte passiva (eu).
Pelo exposto, determina-se a anulação de todo o processado e a absolvição".
Neste momento temos uma sentença de tribunal onde informa com todas as letras que a Green Sttairs não é entidade exploradora pois o empreendimento está interdito (a qual eu já publiquei para todos terem acesso a ela e ninguém ser enganado).
Agora a decisão cabe a cada um:
- Paga e não se chateia mais com o caso pois a partir de agora eles já não são administradores do condomínio;
- Não paga mas informam por carta registada que não pagam pois eles não tem legitimidade para pedirem aquele valor (juntam cópia da sentença para terem esses documentos como prova);
- Pagam pelo valor dos contadores e informam que pagam mesmo sabendo que não tem legitimidade para pedirem aquele valor (juntam cópia da sentença para terem esses documentos como prova). Declaram que são pessoas integras e gostam de pagar o que consomem e não um valor que é puramente inventado sem nenhuma base.
Em todos os casos mandava uma carta para EMARP com cópia de todos os documentos / pagamentos.

Com isto tudo não quer dizer que a outra parte não invente uma maneira de nos levar a tribunal e mais tarde tenham que se defender perante a justiça. Eles adoram isto para pressionar os proprietários.
Face a qualquer dúvida contacte um advogado de sua confiança que o possa esclarecer de todas as consequências que possam ocorrer para que o ajude a decidir.
A única coisa que posso dizer:
- tentaram levar as ilegalidade deles para um Balcão de Injunções e todas elas vieram para trás pois o Juiz não admitiu nenhuma delas.
E quando digo isto é por que tenho conhecimento de muitas delas.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Bl 1 e 2 - Dividas da Água - 17/10/2012

Todos os meses solicito o extracto da conta corrente do consumo da água do Bloco 1 e 2 do Clube Praia da Rocha.

O montante em divida perfaz 249.893,50 € neste momento.

Este é o "calote" à EMARP (Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão) conforme poderão comprovar se clicarem neste link :

Bloco 1
108.262,94 € - Iberotel
45.410,54 € - Green Stairs

Bloco 2
59.073,81 € - Iberotel
35.870,84 € - Green Stairs

Regas
191,32 € - Iberotel
1.084,03 € - Green Stairs

Quem fala destes montantes fala na divida da luz e manutenção dos elevadores.

Estas dividas seriam sempre pagas pelos proprietários pois iriam defender-se que num empreendimento turístico (que está interdito desde 2004) os prejuízos da empresa são imputados aos proprietários.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Bloco 2 - Diligência de 11/10/2012 - Interdição turistica

Divulgo aqui o que me foi partilhado pelos advogados dos proprietários da diligência de dia 11/10/2012 (Processo nº 3151/12.5TBPTM do 3º juízo do Tribunal de Portimão):

" No dia 11 foi executada a sentença da providência cautelar (link da sentença) que visou a declaração de ilegitimidade da empresa Green Stairs explorar turisticamente os apartamentos do empreendimento "Clube Praia da Rocha".
Os oficiais de justiça deslocaram-se ao local e apreenderam as chaves das partes comuns, as bases de dados informática e toda a documentação contabilística (link do auto de apreensão) desta empresa.
Notificou a Green Stairs de estar proibida de realizar a partir desta data a exploração turística do edifício (link da interdição) e proibida de praticar qualquer acto de administração de condomínio.
A partir deste dia e por instruções deste mesmo tribunal foi conferida legitimidade aos proprietários desta acção para procederem à nomeação do administrador do condomínio.
Informam que os condóminos do Bloco 2 não deverão liquidar qualquer quantia que a empresa Green Stairs  venha a solicitar a partir da presente data uma vez que a ilegitimidade desta entidade já foi decretada judicialmente.
Neste momento, analisam todos os dados apreendidos pelo tribunal e preparam a comunicação a todos os condóminos nos termos do nº 1 do artº 1435 A do Código Civil.
Esperamos que a nova administração eleita pelos proprietários, após analisadas todas as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção do condomínio apresentem um orçamento, com transparência, de todas as despesas do condomínio e a respectiva contribuição de cada condómino, sendo este valor muito inferior ao praticado pois não terá em conta a despesas imputadas ao aluguer dos apartamentos de um empreendimento turístico.
A água e energia será paga de acordo com a contagem dos contadores daqueles bens.
Prestaram todo o apoio ao proprietários que cederam os apartamentos à exploração quanto ao direito ao pagamento de rendas pelo aluguer que a Green Stairs realizou e para o cancelamento desse mesmo contrato."

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Bloco 1 e 2 - Actividade turística SUSPENSA

Parece que despertaram....
Para quem continua a informar que tudo é mentira uma imagem vale mil palavras:


Finalmente a ASAE saiu da sombra e resolveu decretar o que há muito foi decidido (2004) e agora confirmado (2012/10/11) pelo Tribunal de Portimão.

Hoje os apartamentos premiados por estes autocolantes foram:

Bloco 2 
1213, 1006, 1002, 708, 501, 321, 209, 201, 101, 103, 107, 109, 110, 111, 115, 119, 124, 125, 127
Bloco 1 
1002, 1203, 1109, 1113, 1017, 904, 809, 713, 415

Ainda faltam os restantes segundo a interdição de 2004 que se anexa neste link.

Deixo aqui um aviso aos proprietários que cederam os seus apartamentos à exploração à Green Stairs e à Ibertotel que arriscam-se a sofrer consequências legais por o terem feito. 
Verifiquem se os vossos apartamentos foram interditos pela ASAE e o que terão de fazer para tomar posse sobre o mesmo.
A partir desta providência cautelar procedente os contratos de exploração são inválidos pois eles nunca poderiam elaborar contratos para o qual não podiam exercer aquela actividade. Logo, os proprietários não deveriam ter consentido o aluguer turístico do seu apartamento

Se assim o pretenderem enviem uma carta a declarar a invalidade daquele contrato por conhecimento desta sentença onde se declara que o empreendimento está interdito desde 2004; exijam receber as chaves do vosso apartamento; exijam o dinheiro devido pelo arrendamento do mesmo até à data de 11/10/2012, senão poderão colocar uma acção por enriquecimento  ilícito; e por último, o comprovativo do pagamento de todas as despesas inerentes ao apartamento (que é o caso do condomínio, água e luz do ano de 2012).

Quando mais depressa o fizerem menos tempo têm eles de desaparecer com o dinheiro.

Em relação ao lado oposto, deixo aqui uma consideração para quem a quiser ler:
Nós, os recentes proprietários, somente queríamos usufruir da nossa casa em paz.
- Vocês, que tudo quiseram, tudo têm a perder...

sábado, 13 de outubro de 2012

ALP - Carta à EMARP

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) está agora a começar a inteirar-se no "complexo" assunto (Clube Praia da Rocha) e optou por se unir na pretensão de vários proprietários para a obtenção individual de água e luz nos nossos apartamentos.

Transcrevo o teor da carta da ALP para a EMARP (empresa municipal das águas):

"Exmos senhores:
Somos uma respeitada entidade a nível europeu, fundada no ano de 1888, cuja acção é de âmbito nacional e que tem a prioridade a prestação aos nossos associados de serviços inerentes à posse da propriedade imobiliária bem como na sua defesa.
Nessa qualidade fomos contactados por um número significativo de condóminos do Bloco 1 e Bloco 2 do Clube Praia da Rocha, o qual cresce de dia para dia.
O assunto para o qual solicitamos que direccionem a V/atenção prende-se com a instalação de contadores da EMARP em cada apartamento, colocando desta forma termo à confusão instalada naquele condomínio no que se refere à prestação de contas agora existente.
Este assunto já se arrasta há muitos anos e as alternativas implementadas não resolveram o problema, pelo contrário foram efectuadas obras ilegais sem as autorizações dos respectivos proprietários, em completo desrespeito pelo direito da propriedade.
Entretanto, tomámos conhecimento de que foi efectuado novo estudo que, por um lado, viabiliza a instalação de contadores em cada fracção, e por outro, mantém o totalizador. A alternativa encontrada não implica corte em nenhuma fracção, ao contrário de anteriores soluções, que apontavam para o encerramento da Iberotel, com as conhecidas implicações turísticas e sociais. Outra vantagem deste estudo é que cada fracção passará a liquidar directamente a sua factura à EMARP e os pagamentos serão deduzidos ao contador totalizador.
Vimos, pugnar pela viabilização e implementação desta alternativa, que merece acolhimento da maioria dos condóminos, conforme pudemos apurar junto dos respectivos representantes.
Estamos convictos que imperará o Bom Senso de todos os responsáveis envolvidos. Se assim não suceder, a maioria dos condóminos está disposta a ir às últimas consequências, incluindo o pedido para desligar os totalizadores.
Gratos pela atenção dispensada,
Associação Lisbonense de Proprietários"

Mais uma vez deixo aqui o contacto da ALP para se puderem inscrever:
Morada: Rua D. Pedro V n.º 82, 1269-002 Lisboa

Site:: WWW.ALP.PT
Telefone: +351 213 402 000  Fax: +351 213 402 013  
E-mail:
D. Isabel Estanislau: iestanislau@alp.pt
Geral: atendimento@alp.pt

Horário de atendimento:
De 2ª a 6ª Feira das 9:00 às 16:30 horas

Relembro que a quota anual é de 36 € (12 x 3 €) e todos os proprietários do Clube Praia da Rocha estão isentos da jóia de adesão.

BL2 - Gestão do Condominio - Procedimento Cautelar Procedente

Dia 11/10/2012 fica para a história como um dos grandes passos contra este império que actua impunemente  acima da lei desde 2004.

Advogados de vários proprietários, a policia e os oficiais de justiça do Tribunal de Portimão entraram pelo Bloco 2 e foram fazer cumprir a 1º decisão do tribunal a favor dos proprietários » procedente:
- Interdição à exploração turística do empreendimento "Clube Praia da Rocha" - Bloco 2.

Este tribunal simplesmente constatou o que o Turismo de Portugal já tinha declarado em 2004 = interdição do Clube Praia da Rocha à exploração turística.

O que foi pedido neste procedimento cautelar:
" a) a cessação imediata de exploração turística desenvolvida pela requerida nos prédios identificados (...) face à interdição de exploração turística operada em Março de 2004;
b) A cessação imediata de qualquer actividade desenvolvida pela requerida junto dos proprietários das fracções e comproprietários dos prédios identificados (...) e bem assim, que seja, impedida de realizar qualquer intervenção (...), seja nas respectivas partes comuns, em virtude da falta da legitimidade quer como entidade exploradora de turismo, quer como administrador;
c) que seja condenada a restituir todos os valores recebidos de cada um dos condóminos a titulo de comparticipação nas despesas de funcionamento do empreendimento, bem como de água e energia exigidos a todos os comproprietários que não lhes deram à exploração;
d) que se ordene a apreensão de base de dados informática que contêm a identificação de todos os condóminos dos prédios que estão a ser explorados pela requerida (...);
e) se ordene a apreensão de todos os documentos de suporte contabilístico de todos os movimentos relativos à actividade da requerida nas fracções e partes comuns dos prédios (...);
f) se ordene a apreensão de todos os saldos de contas bancárias utilizadas para deposito dos montantes recebidos (...) dos condóminos(...);
g) proceda à apreensão das chaves de todas as partes comuns utilizadas pela requerida por forma a que os condóminos possam ter acesso às partes comuns (...) "

Foi nomeado pelo tribunal um administrador de condomínio temporário o qual irá ser o responsável pela convocação da Assembleia Geral de Proprietários para eleger a administração de condomínio do Bloco 2 do Clube Praia da Rocha.

A partir desta data a Green Stairs não é gestora de condomínio deste bloco.

A acção principal ainda irá decorrer em tribunal mas até haver a Assembleia Geral de proprietários o Paulo Martins não é gestor de condomínio do Bloco 2.

Todas as injunções (água, luz, condomínio) colocadas nos tribunais caem por terra.

Peço a todos os proprietários que recebam a carta de convocação para esta Assembleia que compareçam para defender a vossa propriedade.

Se, coagidos, entregaram os apartamentos para exploração, mais do que nunca, é importante que compareçam de modo as procurações que vocês passaram a eles caiam por terra.

Cancelem a partir deste momento as antigas procurações passadas à Eurimobe, Iberotel, Green Stairs, Paulo Martins, Vitor Leonardo ou Ferreira da Costa e... COMPAREÇAM.

Se não puderem vir passem procurações aos vossos advogados, à vossa família,  ao vosso vizinho ou à Associação Lisbonense de Proprietários de modo a defender o que é nosso.

Mais do que nunca temos que nos manter unidos para não sermos mais "roubados" pelas velhinhas entidades!

terça-feira, 25 de setembro de 2012

CPRocha - Unidos temos mais força!

Na tentativa da resolução dos nossos problemas entrou-se em contacto com a ALP (Associação Lisbonense de Proprietários) fundada em 1888, representada pelo seu presidente o Prof. Doutor Luís de Menezes Leitão, o Sr. António Cansado e a Sra. Iolanda Gavea.
No seguimento deste contacto temos o prazer de anexar o seguinte convite:


"Exmos(as) Senhores(as),
É com enorme satisfação que a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) vem ao encontro de todos os condóminos do imóvel sito no CLUBE PRAIA DA ROCHA, em Portimão, com o objectivo de resolver os mais urgentes problemas que obstam ao gozo pleno do Direito de Propriedade.
Somos uma respeitada entidade a nível europeu, fundada no ano de 1888, cuja acção é de âmbito nacional e que tem como prioridade a prestação aos nossos associados de serviços inerentes à posse da propriedade imobiliária bem como da sua defesa.
Assim, são nossos interesses e objectivos a melhor administração dos imóveis, quer se encontrem em Propriedade Horizontal através da gestão dos respectivos Condomínios quer ainda na Propriedade Vertical através da própria gestão de arrendamentos, (Admissão e despedimento de inquilinos; Elaboração de Contratos de Arrendamento; Cobrança e actualização de Rendas). 
Mais acrescentamos, que dispomos igualmente do serviço de mediação de Seguros, pagamos os seus impostos, taxas e outras contribuições.
Esta gestão, através de técnicos e juristas altamente qualificados, apresenta-se agora a V/Exa. após o conhecimento através da apresentação por vários proprietários dos problemas que se arrastam penosamente há alguns anos, nomeadamente no que respeita à imposição de Contadores Totalizadores de consumo de energia e de água, que causa uma distribuição de cobranças pecuniárias entre os condóminos de forma desajustada, não justificada e à margem da lei.
Propomo-nos, por isso, a encontrar alternativas viáveis junto das entidades competentes, de forma a resolver e ultrapassar de forma célere, a presente situação.
Para tal, convidamos V/Exa. a juntar-se à ALP, para que todos juntos possamos unir esforços, resolvendo definitivamente as situações acima descritas. Sem a sua inscrição, a ALP não tem poderes para agir. 
A esta data podemos confirmar um nº considerável de inscrições de condóminos do CLUBE PRAIA DA ROCHA.

Queira assim fazer a sua inscrição de Associado (prestando as seguintes informações: Nome completo; morada; endereço de e-mail; identificação da fracção e do Bloco do Condomínio Clube Praia da Rocha)
- através dos CTT para a morada constante no rodapé 
- por e-mail enviado para a Sra. Isabel Estanislau: iestanislau@alp.pt
- inscrição on-line:
Sem mais, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
 A Direcção da ALP"

Morada: Rua D. Pedro V n.º 82, 1269-002 Lisboa
Site:: WWW.ALP.PT
Telefone: +351 213 402 000  Fax: +351 213 402 013  
E-mail:
iestanislau@alp.pt
atendimento@alp.pt

Horário de atendimento:
De 2ª a 6ª Feira das 9:00 às 16:30 horas


A quota anual é de 36 € (12 x 3 €) e todos os proprietários do Clube Praia da Rocha estão isentos da jóia de adesão. 
Esta associação zela pelos interesses e direitos dos proprietários, abrange todo o território nacional e todas as propriedades do sócio e presta vários serviços (conforme a descrição na ficha anexa):
  - Serviços jurídicos (que inclui a representação em Assembleias de Condóminos);
  - Gestão de Imóveis;
  - Gestão de condomínios;
  - Serviço de mediação de seguros;
  - Serviços técnicos.

Estes serviços são tabelados anualmente conforme poderão ver neste link.

Estamos em contacto com esta associação na defesa dos nossos interesses por isso agradecemos que comuniquem a vossa adesão na ALP para o email:
proprietarios.clube.praia.rocha@gmail.com
de modo a conseguirmos dar apoio a ambos os lados.

Anexo aqui informação sobre os prédios que poderão precisar:
Empreendimento Clube Praia da Rocha, 

Bloco 1 (prédio com a matriz 8704) e Bloco 2 (prédio com a matriz 10272)
Avenida Comunidade Lusiada, Praia da Rocha, 8500-804 Portimão
Antigamente conhecido por Clube Praia da Rocha, Edificio Eurimobe 1 e 2, Avenida V3, Estrumal, Praia da Rocha, 8500-804 Portimão

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Bloco 1 e 2 - Balcão de Injunções

Este é o mês carregado de Injunções por parte da Green Stairs e da Iberotel..
Água, luz e condomínios é o que eles reclamam!
Recebemos também as famosas facturas que nunca tínhamos recebido.

Atenção: As facturas agora enviadas são aquelas que eles reclamam nas injunções que não queremos pagar. 
Aqueles que já tinham pago não se precisam de se preocupar, aqueles que não concordaram  e contestaram devem reenviar as mesmas para os advogados e para o tribunal de Portimão para serem anexadas ao processo. Guardem sempre os envelopes de modo a provarem a data em que receberam as mesmas.

Para os proprietários que resolveram contestar sem advogado não se esqueçam de fazer o pagamento da taxa de justiça no montante de 102 € no prazo de 10 dias após a distribuição do processo no Tribunal de Portimão. Se não o fizerem tudo fica sem efeito.

Junto o respectivo link onde poderão retirar a respectiva guia:
https://igfij.mj.pt/CUSTAS/Paginas/Autoliquidacoes.aspx
Lei 7/2012 – Regulamento das Custas Processuais
Acções Declarativas (A - Acções Declarativas) - Tabela I
Até 2.000,00 €

Poderão verificar a situação do vosso processo neste link:
http://www.citius.mj.pt/Portal/consultas/ConsultasDistribuicao.aspx
Basta seleccionar "Tribunal de Família e Menores da Comarca de Portimão", colocar uma data e nas partes colocar "Green Stairs" ou "iberotel".

Agora em relação às facturas:
Não as aceitem, devolvam as mesmas a quem as emitiram e contestem a sua integridade / legalidade:
a) Não está de acordo com a sentença do Tribunal de Portimão;
b) Não foi estes bens que consumiram e façam prova disso pelas vossas contagens;
c) Não está de acordo com o artigo 36º do CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado), principalmente o ponto 11:


Artigo 36.º  (CIVA)Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes 
1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante.
2 - Nos casos em que seja utilizada a emissão de facturas globais, o seu processamento não pode ir além de cinco dias úteis do termo do período a que respeitam.
(...) 5 - As facturas ou documentos equivalentes devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os seguintes elementos:
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; (...);
c) O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
d) As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura.
(...)
11 - A elaboração de facturas ou documentos equivalentes por parte do adquirente dos bens ou dos serviços fica sujeita às seguintes condições:
a) A existência de um acordo prévio, na forma escrita, entre o sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos;
b) O adquirente provar que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da factura e aceitou o seu conteúdo.

d) Existe fuga ao Fisco com a descriminação de uma isenção sobre a alínea 21 do  artigo 9º do CIVA (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado) que não a têm pois são empresas mercantis onde o objecto da sociedade é o lucro (à nossa custa) provocando distorção na concorrência pois vendem ao peso de ouro a água e a electricidade :

Artigo 9.º (CIVA) Isenções nas operações internas
 Estão isentas do imposto:
(...) 21) As prestações de serviços fornecidas aos seus membros por grupos autónomos de pessoas que exerçam uma actividade isenta, desde que tais serviços sejam directamente necessários ao exercício da actividade e os grupos se limitem a exigir dos seus membros o reembolso exacto da parte que lhes incumbe nas despesas comuns, desde que, porém, esta isenção não seja susceptível de provocar distorções de concorrência.

Peguem nestas facturas e façam queixas nas finanças da pura fuga do IVA à Administração Tributária.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Agosto - o mês das novidades no Bloco 1 e 2 !!

Agosto era, e é,o mês das novidades!!!
O clima está óptimo, a Praia da Rocha está linda como sempre e o Clube Praia da Rocha dia para dia fica melhor.

Mais limpo, mais higiénico, mais seguro e mais bonito pois tem de justificar perante esta nova ASAE algarvia (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) as condições em que explora estes apartamentos e como nos prestam o serviço de gestão de condomínio.

Finalmente as inúmeras queixas dos proprietários começam a dar o seu fruto e vemos uma entidade oficial disponível para averiguar o rol enorme das nossas  queixas.

Hoje o empreendimento teve a surpresa de uma vistoria da ASAE.
A 3ª neste mês lindo e esta com um cheirinho lisboeta!!

Desde 2009 que desejamos que tudo esteja correcto e dentro da lei.
Queremos somente usufruir dos nossos apartamentos em paz e pagar as contas do que é justo.

Proprietários, não desistam! Não entreguem os vossos apartamentos pelo desespero! Confiem na justiça!
Se não pode ser no Algarve subam acima e parem a meio no mapa.

Podemos ser uma minoria que defende os seus direitos mas conseguimos provar que:
"Água mole em pedra dura tanto bate até que fura"!

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Vistoria ao empreendimento - Bloco 2


Hoje 5ª Feira houve uma fiscalização ao empreendimento pela Câmara devido a 15 queixas que deram entrada na Protecção Civil devido á fuga de água da caldeira no telhado.

Como seria de esperar, receberam o aviso no dia anterior.
Mesmo à porta do elevador estavam 2 caldeiras novas em folha de modo que no relatório da vistoria constasse que o problema estava a ser resolvido. 

Mas este problema durou meses e meses!.. só quando foi denunciado é que tomaram uma atitude.
As ervas das fotografias mostraram a respectiva verdade.
Resultado desse problema: contas astronómicas de água!

No entanto as queixas chateiam (o que é bom) e fazem de alguma forma com que haja actuação das Entidades competentes para o efeito.

Algumas trocam-nos as voltas mas não é por muito tempo!




“ 23 Fev, 2009, 13:35 Reportagem RTP

700 proprietários burlados na Praia da Rocha

 “Compraram uma casa de sonho, no Clube Praia da Rocha, mas agora estão sem luz e água no meio de um mar de problemas .
Cerca de 700 proprietários estão a viver um pesadelo que agora segue para tribunal.”

Link reportagem:

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Dados do Baú - Cartas com força!

Na partilha da informação é que está a força dos proprietários!
Cliquem nestes link's para obter a carta do Ferreira da Costa à DECO em 2009/04/17  para juntar aos processos da injunção da água e luz. Além de terem uma prova que até esta data não teriam água e luz informa que estes bens são cobrados ao preço da EMARP e EDP.
Só depois de terem contadores é que os apartamentos teriam água e electricidade.
Outro tesouro é a carta da "Barbie" do Ferreira da Costa para um proprietário não residente em Portugal:
"De futuro será feita a leitura periódica dos respectivos contadores e enviados para V. Exª essa informação, conjuntamente com o valor a pagar à nossa empresa e o preço que pagará pela água e luz é o preço de custo cobrado pelas entidades responsáveis pelo fornecimento destes serviços. 
Mais informamos que se no prazo de 15 dias não tivermos recepcionado esta solicitação, bem como o pagamento dos contadores e da caução, deixaremos de fornecer água e luz ao seu apartamento".
Além de fazer prova que os valores teriam IVA incluído, cobrado e não entregue ao Estado pois somente passaram um recibo e não uma factura como é a lei.
Pesquisem no Baú e enviem mais documentos que tenham recebido. Podem ajudar outros!

terça-feira, 10 de julho de 2012

Carta Aberta a Paulo Martins

Afirmaram que dou muitos conselhos, então aproveito e dou um conselho a Paulo Martins.
Não o conheço, dizem-me que foi enganado..
Não sei como pois envereda pelo caminho dos maus conselhos do Ferreira da Costa.
Para nós são iguais os dois.
Carta de 2012/07/04
Ontem falei com muitos proprietários, honestos, trabalhadores, bons pagadores mas exaustos desta trafulhice toda e desabafaram o que ia na sua cabeça..
E, aconselho o Paulo Martins a reformar a sua última missiva até ao dia 25/07/2012.
Sempre foi a nossa luta pagar a água e luz que usamos mas se querem enveredar por este caminho, além de terem uma longa luta por via dos tribunais vão ter uma conta enorme de água e luz em muito curto espaço de tempo para pagar.
Se já estão com dificuldade em pagar o que a anterior administração deixou assustem-se com o que vão ter que pagar agora.
Se os proprietários têm de pagar o que não usam então vocês também pagam o que nós não usamos mas deixaremos os apartamentos vazios usarem.

Imaginem 627 apartamentos (menos os que vocês conseguiram tomar posse) com água e luz 24 horas por dia ligados!?!


Além do barulho da água a correr durante a noite, portimão inteiro não vai ter dificuldade em encontrar este empreendimento durante a noite.


Não vamos conseguir aguentar os proprietários durante muito mais tempo por isso pense em seguir este conselho e fazer as coisas correctamente...
Deixo igualmente uma sugestão à EMARP pois sendo uma empresa Municipal será uma questão de fazerem contas de quanto é que iriam receber se fossem colocados contadores individuais para receberem directamente de cada um dos proprietários.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

EMARP e EDP - Dividas

Todos já receberam ou estão a receber as injunções sobre a água e luz.
Afirmam eles que pagaram água (EMARP) e luz (EDP) e que agora temos que pagar aqueles montantes que, pela sua imaginação, nós consumimos nos apartamentos.

Contadores para quê? Não devem conseguir lê-los!
Aconselho  a contestar mesmo se já pagaram estes montantes pois eles seguem para tribunal e conseguem penhorar os apartamentos.
(Deixo aqui um aviso: quem pagou a caução da água e luz (500 €) e a montagem dos contadores (274 €) podem na contestação abater estes montantes na suposta divida)

Esquecem-se é de informar que à data de inicio de Maio/2012 tinham uma divida de 155.380,34 € à EMARP.
Valores estes que se acumulam desde Julho de 2011.
Mesmo assim conseguiram que a EMARP transferi-se o nome do contador totalizador para a Green Stairs mediante um Contrato de Cessão de Exploração.
Logo de seguida a Iberotel transfere os seus bens para outra sociedade onde só muda o nome da empresa.

Não percebo pois a Câmara Municpal de Portimão é a mais endividada do País!

Em relação à EDP é cómico ver a carrinha da Iberotel / Green Stairs a bloquear a casota da EDP para a luz não ser cortada!
Alguém me sabe dizer o montante em divida deles?


Agora só falta meter uma grade ou uma corrente para não se conseguir abrir a porta!!
É muito bom para os apanhados da TV!

Sabendo isto é mais que óbvio que ninguém vai receber dinheiro nenhum pelos contratos de 4 anos que estão a fazer com a Green Stairs!!!!!

Perigo de incêndio / desabament​o do telhado do 14º Piso do Bloco 2

Após se detectar um barulho de água sempre a cair um proprietário resolveu subir até ao 14º piso do BL2 (último piso) no dia 24/06/2012 e deparou-se com o seguinte cenário:


 


 
Uma das caldeiras que estas empresas usam para levar água quente à unidades de alojamento que arrendam aos seus clientes tem uma fuga enorme de água no 14º piso.
Esta fuga levou que o terraço tenha á volta de 10 cm de água do chão e esteja a molhar os fios electricos dos retroprojectores que estão no telhado para iluminar o empreendimento.
Verifica-se que por estar assim já há muito tempo até cresce ervas pela abundância de água.











Existe um perigo eminente de incêndio e de explosão pois estas caldeiras são aquecidas a gás.


No 13º ainda existe o perigo de desabamento do tecto.
Muitos deles ocupados por turistas.
Como proprietários preocupados fez-se a devida queixa (25/06/2012) para os bombeiros e para a ASAE pela degradação propositada do empreendimento por estas administrações do condominio.
 
 
Pela 1ª vez tivemos reacção imediata:
Os bombeiros, responsáveis, responderam quase de imediato:

"Serve o presente para informar que deverá remeter a queixa referenciada para a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares do DTPU . CMP, entidade competente para verificação da situação."
 
A devida Divisão de Fiscalização de Obras Particulares da Câmara Municipal de Portimão nem por isso!
A ASAE (Direcção do algarve) não dá para compreender... Será por ser do Algarve???    :-)
 
Mas foi engraçado OUTRA SITUAÇÃO.
As queixas foram feitas antes da hora do almço e logo na mesma tarde os responsáveis da manutenção foram ao telhado retirar a bomba defeituosa e gastadora de água:
 

 
As portas de acesso ao 14º piso foram encerradas.
 
E agora a cereja no topo do bolo:
Quando as queixas deixaram de ser só uma o Ministério da Administração Interna resolveu agir e enviou um oficio (04/07/2012) onde aconselha a Câmara Municipal de Portimão a agir conforme o artigo 89º do Regime Juridico da Urbanização e Edificação (RJEU).
Agora é que não podem dizer que nunca souberam do que se estava a passar.
Mais uma vez podemos comprovar que a UNIÂO faz a força!
Obrigada a todos!

terça-feira, 3 de julho de 2012

Injunções 2012

Está a chegar a casa de muitos proprietários injunções sobre o condomínio de 2012, sobre a a água e luz supostamente consumida nos seus apartamentos e sobre o condomínio de 2010. 
Referem-se a facturas nunca recebidas e que o próprio Balcão Nacional de Injunções não têm no processo. Facturas essas que apesar de pedidas nem o mandatário nem o requerente fornecem.

Aproveito para dar uma breve explicação sobre estas injunções que me foi fornecida por quem tem conhecimento das leis de modo a esclarecer algumas dúvidas:

"1 - a injunção é uma acção muito simples que se não for contestada passa a valer como título executivo, o que significa que o passo seguinte por parte da Green Stairs será nomear à penhora os andares dos proprietários que não pagarem, para serem vendidos através do tribunal e de um agente de execução. Por uma dívida de umas centenas de euros corre-se o risco de ser vendido um imóvel ao desbarato.
2 - através destas injunções está a Green Stairs a fazer uma demonstração de força perante os proprietários que não aderiram aos novos contratos de exploração. O problema é que se as pessoas aceitarem pagar este valor porque é reduzido, daqui a uns meses vão ter novo pedido e assim sucessivamente.
3 - a nosso ver a Green Stairs não tem fundamento para cobrar estes valores, pelas seguintes razões:
a) o contrato de exploração entre a Iberotel e a Green Stairs teve início em 01-03-2012, pelo que a Green Stairs não tem legitimidade para cobrar consumos do ano 2011 e do 1º trimestre de 2012,
b) os proprietários não têm que aceitar um contrato de exploração celebrado com uma entidade que não tem qualquer experiência na exploração de empreendimentos turísticos, pelo que não se aceita a validade e eficácia deste contrato. Logo, a Green Stairs não é parte legítima, mais uma vez,
c) já houve duas providências cautelares intentadas por alguns proprietários do CPR no tribunal de Portimão e, embora o alcance dessa proviências seja limitado às pessoas que fizeram parte do processo, não deixa de ser relevante que em ambas as providência o tribunal decidiu provisoriamente que as pessoas podem exigir que seja feita a contagem dos consumos de água e luz realizados nos seus andares, com a emissão de documento de facturação onde conste o consumo realizado. 
Ora, a injunção da Green Stairs refere que os valores reclamados dizem respeito a valores de água e luz consumidos no andar do cliente, mas não se sabe se isso é verdade."

Não deixem de contestar estas injunções, particularmente ou por um advogado senão têm a vossa casa penhorada.

Aproveito para reiterar que devem fazer queixa do motivo e destas injunções nas seguintes entidades:

ASAE
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Av. Duque d’Ávila, 139
1050-081 Lisboa
correio.asae@asae.pt

Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP)
https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/den_criar.php

Inspecção Geral das Finanças:
Telef: (+351)  218 113 500

DSIVA - Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

DSIFAE - Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais
Telef: (+351)  213584800

Policia Judiciária
Telef: (+351)218 643 900 

Anexo aqui o link para as últimas actas das últimas assembleias de condóminos conhecidas (ano de 2009) - Bloco 1 e Bloco 2.