sexta-feira, 6 de julho de 2012

Perigo de incêndio / desabament​o do telhado do 14º Piso do Bloco 2

Após se detectar um barulho de água sempre a cair um proprietário resolveu subir até ao 14º piso do BL2 (último piso) no dia 24/06/2012 e deparou-se com o seguinte cenário:


 


 
Uma das caldeiras que estas empresas usam para levar água quente à unidades de alojamento que arrendam aos seus clientes tem uma fuga enorme de água no 14º piso.
Esta fuga levou que o terraço tenha á volta de 10 cm de água do chão e esteja a molhar os fios electricos dos retroprojectores que estão no telhado para iluminar o empreendimento.
Verifica-se que por estar assim já há muito tempo até cresce ervas pela abundância de água.











Existe um perigo eminente de incêndio e de explosão pois estas caldeiras são aquecidas a gás.


No 13º ainda existe o perigo de desabamento do tecto.
Muitos deles ocupados por turistas.
Como proprietários preocupados fez-se a devida queixa (25/06/2012) para os bombeiros e para a ASAE pela degradação propositada do empreendimento por estas administrações do condominio.
 
 
Pela 1ª vez tivemos reacção imediata:
Os bombeiros, responsáveis, responderam quase de imediato:

"Serve o presente para informar que deverá remeter a queixa referenciada para a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares do DTPU . CMP, entidade competente para verificação da situação."
 
A devida Divisão de Fiscalização de Obras Particulares da Câmara Municipal de Portimão nem por isso!
A ASAE (Direcção do algarve) não dá para compreender... Será por ser do Algarve???    :-)
 
Mas foi engraçado OUTRA SITUAÇÃO.
As queixas foram feitas antes da hora do almço e logo na mesma tarde os responsáveis da manutenção foram ao telhado retirar a bomba defeituosa e gastadora de água:
 

 
As portas de acesso ao 14º piso foram encerradas.
 
E agora a cereja no topo do bolo:
Quando as queixas deixaram de ser só uma o Ministério da Administração Interna resolveu agir e enviou um oficio (04/07/2012) onde aconselha a Câmara Municipal de Portimão a agir conforme o artigo 89º do Regime Juridico da Urbanização e Edificação (RJEU).
Agora é que não podem dizer que nunca souberam do que se estava a passar.
Mais uma vez podemos comprovar que a UNIÂO faz a força!
Obrigada a todos!

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