sábado, 13 de outubro de 2012

BL2 - Gestão do Condominio - Procedimento Cautelar Procedente

Dia 11/10/2012 fica para a história como um dos grandes passos contra este império que actua impunemente  acima da lei desde 2004.

Advogados de vários proprietários, a policia e os oficiais de justiça do Tribunal de Portimão entraram pelo Bloco 2 e foram fazer cumprir a 1º decisão do tribunal a favor dos proprietários » procedente:
- Interdição à exploração turística do empreendimento "Clube Praia da Rocha" - Bloco 2.

Este tribunal simplesmente constatou o que o Turismo de Portugal já tinha declarado em 2004 = interdição do Clube Praia da Rocha à exploração turística.

O que foi pedido neste procedimento cautelar:
" a) a cessação imediata de exploração turística desenvolvida pela requerida nos prédios identificados (...) face à interdição de exploração turística operada em Março de 2004;
b) A cessação imediata de qualquer actividade desenvolvida pela requerida junto dos proprietários das fracções e comproprietários dos prédios identificados (...) e bem assim, que seja, impedida de realizar qualquer intervenção (...), seja nas respectivas partes comuns, em virtude da falta da legitimidade quer como entidade exploradora de turismo, quer como administrador;
c) que seja condenada a restituir todos os valores recebidos de cada um dos condóminos a titulo de comparticipação nas despesas de funcionamento do empreendimento, bem como de água e energia exigidos a todos os comproprietários que não lhes deram à exploração;
d) que se ordene a apreensão de base de dados informática que contêm a identificação de todos os condóminos dos prédios que estão a ser explorados pela requerida (...);
e) se ordene a apreensão de todos os documentos de suporte contabilístico de todos os movimentos relativos à actividade da requerida nas fracções e partes comuns dos prédios (...);
f) se ordene a apreensão de todos os saldos de contas bancárias utilizadas para deposito dos montantes recebidos (...) dos condóminos(...);
g) proceda à apreensão das chaves de todas as partes comuns utilizadas pela requerida por forma a que os condóminos possam ter acesso às partes comuns (...) "

Foi nomeado pelo tribunal um administrador de condomínio temporário o qual irá ser o responsável pela convocação da Assembleia Geral de Proprietários para eleger a administração de condomínio do Bloco 2 do Clube Praia da Rocha.

A partir desta data a Green Stairs não é gestora de condomínio deste bloco.

A acção principal ainda irá decorrer em tribunal mas até haver a Assembleia Geral de proprietários o Paulo Martins não é gestor de condomínio do Bloco 2.

Todas as injunções (água, luz, condomínio) colocadas nos tribunais caem por terra.

Peço a todos os proprietários que recebam a carta de convocação para esta Assembleia que compareçam para defender a vossa propriedade.

Se, coagidos, entregaram os apartamentos para exploração, mais do que nunca, é importante que compareçam de modo as procurações que vocês passaram a eles caiam por terra.

Cancelem a partir deste momento as antigas procurações passadas à Eurimobe, Iberotel, Green Stairs, Paulo Martins, Vitor Leonardo ou Ferreira da Costa e... COMPAREÇAM.

Se não puderem vir passem procurações aos vossos advogados, à vossa família,  ao vosso vizinho ou à Associação Lisbonense de Proprietários de modo a defender o que é nosso.

Mais do que nunca temos que nos manter unidos para não sermos mais "roubados" pelas velhinhas entidades!

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