quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Caducidade da Licença Empreendimento Turístico - Clube Praia da Rocha

Ontem muito proprietários tiveram uma surpresa na sua caixa de correio.
E, quando digo muitos não são  só uns 3 como fazem questão de afirmar em certas cartas.
Esta decisão vem 10 anos atrasada.
Mas, mais vale tarde do que nunca!
Agora é começar a apurar a responsabilidade dos organismos que deixaram isto a correr ao sabor do vento da empresa interessada.

































Têm aqui o porquê das últimas cartas ameaçadoras dando o prazo de pagamento 05/11/2013.
Curioso não é?

Desde 2009 que isto poderia estar resolvido...

A titulo informativo confirmo para quem tenha dúvidas.
Temos e sempre tivemos uma casa de habitação.
Nunca foi registado na conservatória predial este dito empreendimento turístico.
A empresa interessada entregou no Turismo de Portugal (ano 2000) um pedido de licença de empreendimento turístico e o qual foi aceite (diferido).
Essa licença encontra-se registada no Turismo de Portugal  sobre o numero/processo 20.1.5/8983 (MCAT-AT) e chamou-se ao dito empreendimento turistico "Apartamentos Turísticos Clube Praia da Rocha".
Esta licença de empreendimento turístico é única para os 3 blocos (Bloco 1, Bloco 2 e Bloco 3).
A seguir veio as vistorias e essa licença ficou interdita (para os 3 blocos) por questões de segurança desde o ano de 2004.
Só em 2012 é que a ASAE fez cumprir o que o Turismo de Portugal tinha decidido em 2004 e selou os apartamentos.
Agora, sem alternativas, o Turismo de Portugal retirou para sempre a licença de exploração de empreendimento turístico:

"Em referência ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex.ª que, por despacho de 06-11-2013 da Vice Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., foi decidida a caducidade do título válido de abertura do empreendimento Apartamentos Turísticos Clube Praia da Rocha de 3*, sito na Avenida da Comunidade Lusíada, Praia da Rocha, 8500-804 Portimão, nos termos do disposto no n.º 1, alíneas c) e d), do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro."

 Decidiu a Caducidade da respectiva licença nos termos:


Agora só podem explorar turisticamente os apartamentos pela figura do Alojamento Local (AL).
O Alojamento Local (AL) tem outras especificidades legais.

Como no ano passado com as primeiras investidas da ASAE viram que a coisa não ia ficar abafada durante muito mais tempo realizaram o 1º pedido de Alojamento Local a 18/07/2012 na Câmara Municipal de Portimão.
Os dados na DTPU a julho do ano de 2013:
Bloco 1 - Nº processo 343/87 de 18/07/2012 - 109 apartamentos
Bloco 2 - Nº processo 985/88 de 18/10/2012 - 102 apartamentos

Qualquer proprietário ou a respectiva imobiliária pode pedir o Alojamento Local para a sua habitação se a quiser rentabilizar nos meses do verão para fazer face a todos os custos que têm sofrido estes anos todos..
Basta entrar em contacto com a DTPU da Câmara Municipal de Portimão e seguir os procedimentos normais. É muito fácil.
Podem gratuitamente consultar todo o processo que lá está.

Legalmente nunca mais nos podem pedir "a comparticipação nas despesas do empreendimento turistico".

Não sendo "empreendimento turistico" não podem legalmente "impor" que seja a entidade exploradora a gestora do condomínio.

Agora é só aguardar.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Bloco 1 e 2 - Actas das Assembleias 23/04/2013

As famosas actas da "suposta" assembleia de condóminos de 23/04/2013.
Não as irei publicar aqui pois tem os dados pessoais dos vizinhos e dividas que "supostamente" se recusam a pagar. Dividas essas que não são suas. Situação que choca qualquer cidadão honesto e cumpridor dos seus deveres.
Mas quem não tiver recebido terei muito gosto de as enviar directamente para o seu email.
Com muito agrado verifiquei que o "consultor" não ousou que o seu nome aparecesse nestas actas.
O desgraçado gerente, que foi consecutivamente mandado calar pelo seu "amo", é que supostamente dá a cara (apesar de nem ser o presidente da mesa, nem assinar a acta).
Medo???
Qualquer dia o sol será visto com uma visão diferente ...será que depois tem o seu mestre para o defender?
A presença da notaria resultou!
Ficou tudo registado para a defesa de todos os proprietários e para o relato futuro no tribunal!
Tentaram fazer uma acta que pareça correcta para o tribunal ver mas:
- A assembleia não deverá ser considerada válida pois não foi aceite pelos proprietários presentes que a mesa da assembleia não apresenta-se as procurações que afirmou deter.
Todos os vizinhos exigiram ver as procurações e esse direito foi recusado.
Os votos ficaram deturpados. A notária registou esse facto.
- Nestas actas "desapareceram" miraculosamente vários proprietários e várias procurações passadas por isso a percentagem de proprietários presente está drasticamente ERRADA!!!
Adoram-me tanto que até se "esqueceram" que num dos blocos o meu voto é de 2 apartamentos (meus) conforme informado desde o inicio da assembleia.
O que vale é que a notaria registou a minha presença!
Proprietários que nem receberam a convocatória e que foram convidados por mim a comparecer desapareceram nestas actas.
Proprietários que cederam os apartamentos para exploração mas que compareceram na Assembleia são omissos das actas. A notaria registou.
Agora vamos tentar escrutinar estas actas onde eles afirmam que houve a respectiva Assembleia e que os pontos foram todos votados a favor (por eles como é obvio).
Começamos pela belíssima frase:
"A nossa empresa tem estado a fazer tudo para recuperar o imóvel, para manter tudo a funcionar e para pagar as rendas dignas aos proprietários que quiserem dar os seus apartamentos para exploração."
Não percebo... Se bem me lembro havia um papel A4 afixado onde a empresa afirmou que teve prejuizo (49 mil e tal €).  Como é que distribuíram o lucro do uso desses apartamentos??
Foi só para agarrar os votos para a assembleia??
Todos nós sempre quisemos que o empreendimento estivesse em funcionamento, não queremos é pagar contas que não são nossas!
As contas do condomínio devem ser separadas da suposta exploração turística (aquela que desde 2004 está interdita!).
"A prestação do condominio é de (...). Este valor inclui a água quente gasta no apartamento."
ALELUIA!!!!!! Desde 2009 que afirmam a todas as entidades que nós não queremos é pagar a água quente. Que nós é que somos uns caloteiros!
Esquecem-se do que em 2000 afirmaram (inclusivé o gerente pois ele estava lá), escreveram e está em arquivo para todos os que pretendem ter acesso:
"para maior segurança do condomínio e seus utentes a água, gás e electricidade são fornecidas a cada fracção através de um contador único em cada edifício, de modo a que, em caso de acidente, o fornecimento de tais bens a todas as fracções possa ser cortado com maior eficiência e rapidez.
A administração procederá ao pagamento da conta geral de cada um dos bens (...) e apresentará a cada um dos proprietários a conta da sua quota parte no consumo."
Que eu saiba, no nosso velho português, a quota parte do consumo é nos dado pela permilagem das fracções autónomas, inclusive das deles, e nunca por médias inventadas onde um T0 (2 pessoas) paga tanto ou mais do que alguns T2 (6 pessoas).
"O valor a cobrar pela administração a cada um dos proprietários pelos bens referidos (...) não poderá em caso algum ultrapassar o preço que o fornecedor de tais bens ao edifício cobraria."
Para isso basta pedir cópias das facturas à EMARP e á Iberdrola já que a administração as omite.
Gás não temos pois eles fizeram o favor de acabar com ele por isso não nos podem obrigar a pagar um bem que é da exploração dos restaurantes e dos bares (frações essas particulares)...
Além disso, para quem teve a possibilidade de ver as contas, 90% e 100% do custo destas facturas são imputadas às contas do condomínio.
Logo estamos a pagar a dobrar/triplicar/quadriplicar estes bens!!
"Em caso de conflito quanto ao valor a cobrar a administração colocará a pedido de cada um dos proprietários um contador através do qual se procederá à leitura dos consumos." 
????? E não é que a maioria de nós está "em conflito" com a suposta administração????
Quantos é que de nós não estamos em tribunal??
Não temos nós contadores desde 2009??? muitos deles instalados e pagos à administração do condomínio?
Sempre honrei as minhas contas, mas as que eu faço. Não aquelas que tentam me impingir.
Taxas administrativas (correio, papel, impressão e expedição)??
Desde quando é que temos de pagar este serviço que nem foi contratado??
A outra frase a seguir não lhe fica atrás:
"quem não tiver a possibilidade de pagar a totalidade da prestação de uma só vez pode pagar metade em Maio e a outra metade até final de Setembro deste ano."
Esquecem-se mais uma vez do que escreveram em 2000:
"A  parte das despesas anuais (...) serão pagas em duas prestações iguais, vencendo a primeira em Maio do ano a que diz respeito e a segunda no mês de Outubro do mesmo ano."
Precisam de financiamento antes do tempo???

Agora vamos aos pontos que dizem que foram discutidos.
Devemos todos ter um grave problema de memória pois penso que tudo deve ter sido um monólogo pois não houve participação de mais ninguém nestas votações.
1 - Ratificação do orçamento do ano de 2012
Que orçamento?? Aquele que não houve em 2012??
Na escola básica aprende-se que o orçamento é composto pelas receitas (saldo inicial e o corrente) e despesas. Cadê isso tudo???

Já agora, onde estão contemplados a quota do condomínio das fracções particulares da YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA (aquela entidade que "herdou" a propriedade da Iberotel quando alguém pediu o arresto dos bens da mesma para pagamento das rendas não pagas)???
Eles também devem pagar a sua quota parte na despesa conforme o que se escreveu em 2000.
"As despesas necessárias à conservação das partes comuns do edifício e as de serviços de interesse comum (...) são pagas pelos proprietários em proporção do valor das suas fracções."
Conforme adianta as partes comuns são:
a) Caixa e respectivo elevador;
b) Caixas de despejo e casas de lixo;
c) Sistema de esgotos de água pluviais e saneamento;
d) Logradouro exterior envolvente do prédio.
O resto é tudo de "serviços de interesse comum"! Mais deles do que do nosso!

Mais:
São funções da administração (...) exigir dos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas (...)
Então? Querem ser os administradores mas não fazem o trabalho de cobrar a respectiva receita?


Bloco 1 (dados fornecidos por eles)
Orçamento de despesas apresentado = 300.326,00 €
300.326,00 € : 1000 = 300,32 € por cada permilagem:

Fracção A, permilagem 30, cave, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 9.009,78 €
Fracção B, permilagem 20,  Minimercado, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 6.006,52 €
Fracção C, permilagem 100,  recepções, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 30.032,60 €
Fracção D, permilagem 70,  restaurante, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 21.022,82 €
Fracção E , permilagem 3,25,  loja, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 976,06 €
Fracção F, permilagem 80,  piscinas, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 24.026,08 €

O total da receita que falta cobrar a esta entidade no BL1 totaliza = 86.627,56 €


Já agora para que ainda não prestou muita atenção os T1 deste bloco só deverão pagar 675,73€ (2,25 x 300,32€) e não 750,82 € conforme divulgaram na acta.
Devem ter seguido o velho ditado "grão a grão enche a galinha o papo". O problema é que é sempre às nossas custas.
Cobrar mais 75,09€ a 280 apartamentos dá a metódica quantia a MAIS de 21.025,20€ !!!
Quem pagou a mais aconselho exigir esse dinheiro de volta.

Bloco 2 (dados fornecidos por eles)
Orçamento de despesas apresentado = 300.041,00 €
300.041,00 € : 1000 = 300,41 € por cada permilagem:

Fracção A, permilagem 15, Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 4.500,61 €
Fracção B, permilagem 2.5,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 750,10 €
Fracção C, permilagem 2.75,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 825,11 €
Fracção D, permilagem 2.75,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 825,11 €
Fracção E , permilagem 2.75,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 825,11 €
Fracção F, permilagem 1.5,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 450,06 €
Fracção G, permilagem 1.25,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 375,05 €
Fracção H, permilagem 1.25,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 375,05
Fracção I , permilagem 125, Restaurante, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 37.505,13 €
Fracção J , permilagem 60, Recepção, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 18.002,46 €

O total da receita que falta cobrar desta entidade no BL2 totaliza = 64.433,79 €

SURPRESA!!
O condomínio já não dá prejuízo!!

terça-feira, 30 de abril de 2013

Assembleias - 23/04/2013 - Bloco 1 e 2

Espero que todos os vizinhos tenham tido um bom regresso a casa!
Dou aqui os meus parabéns a todos os emigrantes que fizeram questão em comparecer nestas assembleias.
Uma coisa é ceder o seu apartamento (por medo) para arrendamento, outra coisa é fazer -se representar nas assembleias de condóminos.
A partir do momento que o proprietário aparece nenhuma procuração tem efeito!
Agora veremos se esses proprietários aparecem na suposta acta das mesmas...
Se não aparecerem digam-nos!
Já falei com muitos proprietários por telefone por isso já é do conhecimento geral mas vou tentar resumir para quem não teve a possibilidade de comparecer nas Assembleias de 23/04/2013.
Regressando de umas merecidas férias (sim, por que há pessoas que trabalham o ano inteiro e têm direito a descansar!) chamo a atenção para todas as calunias que andam a circular de pessoas que não têm mais nada do que fazer:
Afirmo aqui que assumo e assino tudo o que digo.
Não me escondo por detrás de "Anónimo".
É de lamentar que haja indivíduos que façam ameaças e  não sejam suficientemente corajosos para assinar por baixo!
Informo que medo não tenho por que se tivesse já tinha comprado um cão!
E agora, não dando importância a criaturas que não têm importância, vou resumir o que se passou.
Dum pequenino grupo de proprietários surgiu a ideia de pedir a presença de uma notaria para estar presente em ambas as assembleias. Foi surpresa pois não queríamos que esta informação chegasse antecipadamente ao conhecimento do P. Martins.
Fizemos questão de informar no inicio de cada assembleia a sua presença de modo a todos os proprietários terem a garantia que tudo o que se passava ali ficaria registado formalmente de modo  a poder usufruir, num futuro julgamento, do testemunho de uma pessoa idónea a todo este processo.
Os proprietários somente tinham que se identificar antes de falar o que queriam. 
Só assim esta poderia registar tudo o que se passava na integra.
Agradecemos que entrem em contacto connosco de modo a conhecerem mais pormenores sobre a importância do papel da notaria.
Comunico o que não era de admirar: 
P. Martins está com o F. Costa!!!
Houve muitos os que foram ludibriados mas comprovou-se: P. Martins a curvar-se perante o seu amo...
Deprimente ao que uma pessoa chega mas há pessoas com estômago para tudo.
Pelos vistos o dinheiro fala mais alto.
Ambas Assembleias correram pessimamente, sem nenhum respeito pelos proprietários, o que já era de esperar.
Mais do que nunca é necessário impugná-las!
Estas assembleias foram só um meio para o F. Costa ter uma acta de modo a colocar os proprietários que não admitem pagar água e luz (por médias e não por consumo) em tribunal.
Pelas injunções já não pode.
Para muitos a Assembleia acabou no momento em que a mesa se recusou a apresentar as procurações que afirmavam deter: sessenta e tal por cento no Bloco 1 e cinquenta e nove por cento no bloco 2.
Nunca a assembleia poderia seguir sem ter prova que o que diziam era verdade. 
E isso não se comprovou porque eles não tinham a maioria. 
Logo, todos os votos que seguiriam estariam incorrectos.
Mais uma vez os meus parabéns a todos os proprietários que se fizeram ouvir destruindo a arrogância do F. Costa! 
Foi a primeira vez que não ousou a rebaixar ninguém. Tentou, mas nenhum vizinho admitiu!
Provámos que unidos ninguém precisa de ter medo. 
Agora vamos a contas que parece que ninguém quer falar.
Só ficaram disponíveis no dia 22/04/2013 às 11H00 após uma ameaça de queixa na Policia de Segurança Pública. 
Das 11H00 à 13H00 e das 15H00 à 17H00 para 627 proprietários que acham?
Um único dossier para os 2 blocos que mete vergonha a um contabilista credível.
A maioria das facturas o custo é imputado 10% para a gestão hoteleira e 90% para o condomínio; outras o custo é imputado 100% para o condomínio. Onde está a maioria que apregoam?
Pagamos  o gás, água e luz do restaurante, bares e do minimercado. 
Sem falar de todos os custos inerentes à exploração dos mesmos.
Temos ainda facturas da Yellowotel a cobrar água, luz e gás à G. Stairs. Sem períodos de facturação  sem contagens. Um bolo cheiro de € para engrossar a conta.
Ou seja uma "mama" para todos os que moram lá.
Afixaram nas paredes as supostas dividas dos proprietários. 
Se estiverem interessados em conhecer as vossas supostas dividas contactem-nos.
O interessante foi esta empresa comunicar que obteve lucro no ano de 2012 e por isso entregou algum dinheiro de rendas a alguns proprietários (2013/03/04) e depois fixar nas mesmas paredes que teve um prejuízo na ordem dos quarenta e nove mil euros!!
Deveria ser esta a ratificação de 2012 que queriam fazer... Será que vão pedir para devolver o dinheiro?
Vejam aqui resumos que ninguém quer que se conheça.. 
Umas estavam nas supostas contas outras são arquivo:


quarta-feira, 20 de março de 2013

Bloco 1 e 2 - Convocação Assembleia - 23/04/2013

"A Assembleia Geral prevista para o dia 20/03/2013 foi anulada por motivo de força maior."

E assim andam estes meninos a brincar com os proprietários e a gastar o seu dinheiro do condomínio.
É só verificar o valor de cada carta que estes enviam e ver o total ao ano.
Com este dinheiro poderiam pagar as dividas que têm.

Assim ficou marcada uma nova reunião para dia 23/04/2013:
Bloco I - 9:30
Bloco II - 14:30
Isto tudo é uma vergonha pois nem legitimidade para isto eles têm.

Peço a todos os proprietários para estarem presentes neste dia.
Se não poderem comparecer façam-se representar por qualquer um dos vizinhos.
Não podemos continuar a pagar a incompetência desta gestão.

domingo, 17 de março de 2013

Bloco 1 e 2 - Reuniões em Paris

A pedido desta proprietária reproduzo aqui o email recebido sobre as reuniões de Paris.


"Drª Carla:
Vimos por este meio, pedir-lhe que publique no blog do CPR uma pequena informação sobre as reuniões de ontem dia 16 de Março em Paris 
Começamos por agradecer a gentileza e grande hospitalidade com que fomos recebidos em Paris, um grande obrigado aos proprietários do CPR que nos alojaram  gratuitamente nas suas casas de Paris, bem como a outra grande Amiga que num grande gesto de solidariedade nos cedeu também gratuitamente uma  grande sala da sua casa para realizar-mos as reuniões , apesar de não ser proprietária do CPR! 
Ficámos a saber que muitos proprietários do CPR residentes em Paris ainda não tinham recebido a convocatória de Paulo Martins para a reunião de dia 20 de Março e outros receberam-na no próprio dia 16 (sábado), porque há correio em França também ao sábado!
Todos os presentes foram unânimes em refutar o comportamento de Paulo Martins, por não respeitar o período de 30 dias de convocatória para realizar uma Assembleia Geral de Condomínio, conforme estipula o art. 7º  do Regulamento de Condomínio do CPR. Achámos todos, uma falta de respeito e de consideração pelos nossos direitos de proprietários! E, considerámos que Paulo Martins apenas tem tentado lançar confusão nos proprietários com ameaças, umas veladas e outras declaradas como aproveita para dizer na carta da convocatória que ".., ainda no mês de Março vai intentar acções declarativas contra os proprietários..." o mesmo é dizer se lhe aprovarmos as contas de 2012 vai penhorar-nos os apartamentos!É preciso que Paulo Martins saiba que os proprietários estão atentos e irão continuar a lutar até termos o pleno direito sobre os nossos apartamentos, pois ainda há TRIBUNAIS EM PORTUGAL, para nos defenderem. Ninguém concorda com este Orçamento que nos quer fazer pagar as despesas de exploração da Green Stairs. É escandaloso !
Estas reuniões têm sido muito frutuosas, tanto a de Roubaix de dia 9 de Março, como as de Paris de dia 16 de Março, pois venceu vontade de união e de um forte espírito de entreajuda entre todos os proprietários presentes. Mais informamos que para o mês de Junho irão haver mais reuniões as quais serão oportunamente divulgadas. Um forte abraço e até 4ª feira em PORTUGAL! !

UNIÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE FRANÇA !"

sexta-feira, 15 de março de 2013

Bloco 1 e 2 - Convocação para a Assembleia de condóminos

Acabámos de receber nas nossas caixas de correio cartas de convocação para as supostas reuniões de condomínio para dia 20/03/2013.
Bloco I - 9H30 e Bloco II - 14H30
Pedimos a todos os condóminos para estarem presentes ou fazerem-se representar na mesma.

Esta entidade quer por força desta assembleia e contando que ninguém irá conseguir comparecer deter uma acta a qual tem poder executivo num tribunal de modo a penhorar os apartamentos por falta de pagamento dos consumos da água e luz que não usámos.
Contam que sejam poucos os proprietários que compareçam pois enviaram as cartas num prazo mínimo  
Muitos residentes no exterior ainda nem receberam o aviso de recepção.


Até 4ª!

quarta-feira, 6 de março de 2013

Partilha de informação

Partilho aqui o que me foi pedido para divulgar para os proprietários que residem em frança:

Reunião de proprietários:
Dia 9/03/2013 as 15h30 no 37 rue Valmy en Roubaix tel: 07 61 50 41 88

Dia 16/03/2013 as 10h e 14h no 60 bd d'Aulnay 93250 Villemomble (Paris) a 20
minutos do aéroport Charles de Gaulle tef: 07 61 50 41 88

Partilhem pelos vossos contactos!

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Bloco 1 e Bloco 2 - Reunião em França - 26/01/2013

Não tido tempo mas entristeçam aqueles que pensam que desisti.
Não é do meu ser desistir pelo aquilo que eu acho o correcto.
Graças a Deus tenho uma vida muito activa e o pouco tempo que tenho disponível é para minha família.
Veio um pedido de ajuda de França à qual eu destaco aqui e peço para divulgarem entre os vossos contactos o mais urgente possivel.
Proprietários não tenham medo e defendam o que é vosso.
Apareçam!!!

26 de Janeiro de 2013 às 15H00
37 Rue Valmy, 59100 Roubaix
Contato: D. Emilia 07 61 50 41 88

Actualização de informação Bloco IIII - Condominio

Dou os parabéns a esta união de proprietários do Bloco IIII (12/01/2013)!!
Não sou do Bloco 3 mas estes proprietários enchem-me de orgulho e é por estes proprietários que vale a pena continuar a partilhar este problema em comum.
Foram muitos os que foram defender o seu voto e todos puderam perceber os jogos que se fazem nos bastidores.
A maioria dos proprietários votaram na continuação da administração anterior que continua a ter a confiança dos proprietários por mais 2 anos.
Iberotel apareceu e juntou-se a um grupo das senhoras. Mas, perderam!
Já várias vezes o disse: todos são melhores do que a Iberotel, Yellowtel ou Paulo Martins pois destes já todos sabem o que podem contar.
Quem se une a estes nunca poderão querer o que é correcto e justo para os proprietários!
É só ver as contas da água e luz de um apartamento desabitado.
Parabéns a todos que tornaram a decisão desta Assembleia possível!!!!

Blog do proprietário Alcino Henriques - Bloco 3


Actualização de informação - Bloco II à data de 2012

Em relação ao processo que está a decorrer transcrevo a descrição da situação por parte de um dos advogados inerentes ao mesmo:
"Em relação ao processo, o Tribunal apenas revogou a parte da decisão de que proibiu o Sr. Paulo Martins de explorar turisticamente.
Manteve a decisão de interdição à exploração turística. Mas porque existem muitos funcionários e sempre se explorou turisticamente, alterou apenas a parte da decisão em que declarava que o Paulo Martins não tinha legitimidade para ser administrador do condomínio.
Foram levantadas uma série de questões, após oposição, como o facto de muitos funcionários que iriam para o desemprego com mais de 50 anos e outras questões. 
A situação é um pouco confusa, mas a decisão também não é muito clara e por isso se vai recorrer. Este recurso têm efeito suspensivo e penso que no recurso vamos ganhar. 
Por outro lado, a ASAE selou e fechou portas. Isto para dizer que indemnização teria que ser pedida em primeiro lugar à ASAE. 

A decisão provisória de não explorar foi para ser apreciada no processo principal mais tarde mas manteve a decisão de reconhecer que exploração turística está interditada pelo TURISMO.
Quanto à ameaça das indemnizações os proprietários estejam sossegados e tranquilos, pois o Tribunal manteve o reconhecimento da decisão de interdição e a nossa providência cautelar apenas teve por base a decisão do TURISMO de PORTUGAL da interdição que nunca foi respeitada.
Por outro lado, a atuação foi com base em sentença do Tribunal na qual ninguém mentiu ou levou factos ao Tribunal, falsos."
Todos os proprietários que estejam com dúvidas entrem em contacto com os advogados deste processo.
Os contactos telefónicos estão nas cartas que recepcionaram.
Da minha parte posso dizer que estou muito tranquila pois nunca menti nem nunca mentirei por ninguém.
Muito menos num Tribunal.
Tenho provas de tudo o que digo.
Chamo só a atenção:
Profissionalmente não tenho muito tempo disponível mas não me ameacem que eu arranjo tempo, que não tenho, para denunciar isto tudo. 
Muitas cabeças irão cair e decerto que a minha não é.

domingo, 18 de novembro de 2012

Dados do Condomínio Bloco 2

Após um 1 mês da decisão do Tribunal de Portimão o Condomínio do bloco 2 já começa a existir.
Como de costume divulga-se aqui informações prestadas a nós que interessam a todos os proprietários que querem paz e sossego para desfrutar a sua casa:

Condomínio do Edifício Clube Praia da Rocha 2
Número de Identificação Fiscal (NIF): 901 972 363
Email: Condominio.CPR2@gmail.com
Morada de contacto postal: Apartado 85 EC Praia da Rocha, 8501-905 Portimão
NIB (Banco Espírito Santo - BES) do condomínio:

Fomos informados que todos os depósitos / transferências realizadas para a 1ª conta provisória do administrador serão transferidas para esta conta do condomínio espelhando todos os seus movimentos.
Já com a sua identificação fiscal o condomínio está a emitir os respectivos recibos de adiantamento.

Segundo a informação prestada o passo seguinte é a convocação para a Assembleia de Condóminos.
Mais uma vez é solicitado a comparência de todos os proprietários, inclusive daqueles que deram o seu apartamento à exploração, de modo a sermos nós, os proprietários, a decidir o destino do Clube Praia da Rocha.

domingo, 11 de novembro de 2012

Bem vindo: Condomínio CPR2!

Sempre foi o que a maioria dos proprietários desejou: condomínio separado da exploração turística!
Depois de muita espera, de muitas autorizações das entidades competentes o condomínio foi criado!
Nunca chocou os proprietários que os apartamentos sejam arrendados/alugados por outras entidades... 
Os proprietários não querem é pagar as despesas que nunca fizeram ou não deram autorização para as fazer.

É com agrado que informo que o NIF (Número de Identificação Fiscal) do condomínio do bloco  2 já foi criado. 
É o NIF com o número 901 972 363.
Todos poderão consultar o mesmo no site da internet: Portal das Finanças (site onde se entrega o Modelo 3 do IRS):
www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp
Este é o site onde se entrega a declaração modelo 3 do IRS. Basta entrarem com a vossa password e consultar: Identificação cliente/fornecedores e colocar este NIF (901972363).

Agora já há a possibilidade de se criar a conta bancária em nome, exclusivamente, do condomínio e passar os respectivos recibos dos adiantamentos recebidos.
Esta informação foi prestada pelo responsável/administrador provisório do bloco 2.
Transmite que poderão continuar a fazer a transferência solicitada (adiantamento) para a conta bancária do administrador provisório pois todos os montantes serão transferidos para a nova conta do condomínio espelhando todos os movimentos até agora recebidos.
Informa ainda que está a ser criado um apartado nos correios - CTT (com este NIF) para se poder receber/enviar cheques pelo correio pois esta administração ainda não tem portaria no bloco 2 para receber correio.
Até ser criado este apartado nos CTT não deverão enviar correio (por carta) para o bloco 2 pois o mesmo não é entregue ao administrador provisório.
Já foi criado uma caixa postal electrónica (email) para este efeito: Condominio.CPR2@gmail.com

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Apartamento Interditado ? - Problema Resolvido!

Apesar de a ASAE:
- estar a cumprir, tardiamente, com uma interdição decretada pelo Turismo de Portugal de 2004;
- selar apartamentos que estão exclusivamente para uso particular pois já não se encontram em exploração turística (indevidamente pois o proprietário "cumpriu" a interdição ao não ceder o apartamento há Green Stairs). Eles é que teriam de provar que o proprietário continuava a explorar turisticamente o apartamento;
- não fechar os apartamentos que ainda estão em exploração da Green Stairs com a justificação que estão em uso por turistas (que é de rir !);

É simples resolver este problema dos selos.

Vou dar um exemplo de um proprietário que por email resolveu este seu problema.

Mandou o seguinte email:

Assunto: Vosso Processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004
Para: turismodoalgarve@turismodoalgarve.ptgeral@turismodeportugal.ptinfo@turismodeportugal.pt


Boa tarde,

Sendo eu o legitimo proprietário do apartamento XXX do Bloco X do empreendimento "Clube Praia da Rocha" em portimão e tendo verificado que o meu apartamento se encontra na lista do vosso despacho do processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004 informo que:

- o meu apartamento é uma fracção autónoma para habitação e não para o turismo;
- nunca tive conhecimento deste despacho até aos dias de hoje;
- não tenho nenhum contrato de exploração com nenhuma entidade exploradora.

Solicito assim que este apartamento seja retirado dessa lista de interdição e o mesmo seja comunicado à ASAE (Delegação do Algarve) para o seguinte email: CORREIO.DRAG@ASAE.PT (Rua Professor António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro).

Atentamente,
NOME
Proprietário do apartamento nº XXX do Bloco X
Empreendimento "Clube Praia da Rocha"
Av. Comunidade Lusiada
8500-801 Portimão

Reencaminhou email enviado para o turismo para a ASAE:

Para: correio.drag@asae.pt

Assunto: Fwd: Vosso Processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004
Boa tarde,

Para os devidos efeitos reencaminho o meu email enviado para o TURISMO DE PORTUGAL.

Cumprimentos
NOME


E AGORA A RESPOSTA COM O PROBLEMA FINDADO PARA ESTE APARTAMENTO:

De: Correio DRAG <correio.drag@asae.pt>
Data: 29 de outubro de 2012 11:08
Assunto: RE: Vosso Processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004
Para: NOME

Exmo. Senhor,

Pela presente, e por despacho do Sr. Inspector Director, muito agradecemos a comunicação e face à ausência de qualquer contrato de exploração turística a fracção não será selada, pese embora conste na lista do Turismo de Portugal, IP., uma vez que à luz do principio da boa fé acolhemos a sua informação.
Com os melhores cumprimentos,


Assistente Técnica

Problema resolvido.

Mas agora aconselho que todos os proprietários exijam da ASAE o encerramento à exploração de TODOS os apartamentos à exploração da Green Stairs ou da Iberotel.
Quer estejam em exploração turística ou em alojamento local.

Ou, o método é igual para todos ou não é!

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Interdição ASAE - Bloco 1, 2 e 3 - Clube Praia da Rocha

Foi solicitada a acção da ASAE e ela agiu.
Neste momento estão a executar a suspensão de todas as fracções interditas pelo Turismo de Portugal pelo seu despacho do processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004  (conforme podem ver neste link).
Verifiquem se o vosso apartamento (Bloco 1, 2 e 3) se encontra neste despacho.

Apesar de:
- termos comprado uma casa de habitação (como está descrito na conservatória) e não um apartamento num empreendimento turístico;
- nunca termos sido informados oficiosamente que o mesmo poderia estar interdito ao turismo;
- não haver qualquer tipo de consideração nas descrições da conservatória sobre essa interdição;
- não termos um contrato de exploração com nenhuma empresa (Iberotel / Green Stairs)
"convém" (para findar este processo com o vosso apartamento) pedir o levantamento da interdição do vosso apartamento ao Turismo de Portugal.

Solicitem ao Turismo de Portugal que o vosso apartamento seja retirado dessa lista informando que só agora tiveram conhecimento desse despacho e que o vosso apartamento não se encontra afecto a nenhum contrato de exploração turística com nenhuma entidade.
A seguir devem dar conhecimento à ASAE do Algarve deste vosso pedido ao Turismo de Portugal.

Turismo Portugal (Delegação Algarve):
turismodoalgarve@turismodoalgarve.pt
geral@turismodeportugal.pt
info@turismodeportugal.pt
Sede:
Rua Ivone Silva, Lote 6
1050-124 Lisboa

ASAE - Direcção Regional do Algarve:
CORREIO.DRAG@ASAE.PT
Rua Professor António Pinheiro e Rosa
8005-546 Faro

Deste modo o selo nunca será colocado nessas fracções.
Se for, o mesmo deverá ser levantado pelas entidades competentes segundo todos os pressupostos já descritos.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Contas água e luz e respectivas injunções

Estando pendente o prazo de pagamento de água e luz e o resultado de muitas injunções,  todos os proprietários questionam-se se pagam ou não esta última carta.

Esta proprietária acabou de receber á pouco tempo a famosa injunção de 1.648,96 € de água e luz para pagar.
Tem (desde 2009 até hoje) os tubos de água cortados.

Apesar de ter uma sentença de tribunal a decretar que só me podiam cobrar água e luz pelo calculo das contagens dos contadores eu também a recebi.
Fiz a oposição pagando 102 € (não paguei nenhum advogado porque não podia) e expus todos os factos apresentando toda a prova documental. Agora recebi a resposta:
."De acordo com esse artº 1, os procedimentos abrangidos (pelo balcão de injunções) são apenas emergentes de obrigações contratuais.
Esse não é, manifestamente, o caso das obrigações, seja dos condóminos, seja dos titulares de propriedades inseridas em empreendimentos turísticos. (...)
Nestes termos, ocorre uma excepção, de erro na forma do processo, que torna nulo e inaproveitável, acarretando a absolvição da instância da parte passiva (eu).
Pelo exposto, determina-se a anulação de todo o processado e a absolvição".
Neste momento temos uma sentença de tribunal onde informa com todas as letras que a Green Sttairs não é entidade exploradora pois o empreendimento está interdito (a qual eu já publiquei para todos terem acesso a ela e ninguém ser enganado).
Agora a decisão cabe a cada um:
- Paga e não se chateia mais com o caso pois a partir de agora eles já não são administradores do condomínio;
- Não paga mas informam por carta registada que não pagam pois eles não tem legitimidade para pedirem aquele valor (juntam cópia da sentença para terem esses documentos como prova);
- Pagam pelo valor dos contadores e informam que pagam mesmo sabendo que não tem legitimidade para pedirem aquele valor (juntam cópia da sentença para terem esses documentos como prova). Declaram que são pessoas integras e gostam de pagar o que consomem e não um valor que é puramente inventado sem nenhuma base.
Em todos os casos mandava uma carta para EMARP com cópia de todos os documentos / pagamentos.

Com isto tudo não quer dizer que a outra parte não invente uma maneira de nos levar a tribunal e mais tarde tenham que se defender perante a justiça. Eles adoram isto para pressionar os proprietários.
Face a qualquer dúvida contacte um advogado de sua confiança que o possa esclarecer de todas as consequências que possam ocorrer para que o ajude a decidir.
A única coisa que posso dizer:
- tentaram levar as ilegalidade deles para um Balcão de Injunções e todas elas vieram para trás pois o Juiz não admitiu nenhuma delas.
E quando digo isto é por que tenho conhecimento de muitas delas.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Bl 1 e 2 - Dividas da Água - 17/10/2012

Todos os meses solicito o extracto da conta corrente do consumo da água do Bloco 1 e 2 do Clube Praia da Rocha.

O montante em divida perfaz 249.893,50 € neste momento.

Este é o "calote" à EMARP (Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão) conforme poderão comprovar se clicarem neste link :

Bloco 1
108.262,94 € - Iberotel
45.410,54 € - Green Stairs

Bloco 2
59.073,81 € - Iberotel
35.870,84 € - Green Stairs

Regas
191,32 € - Iberotel
1.084,03 € - Green Stairs

Quem fala destes montantes fala na divida da luz e manutenção dos elevadores.

Estas dividas seriam sempre pagas pelos proprietários pois iriam defender-se que num empreendimento turístico (que está interdito desde 2004) os prejuízos da empresa são imputados aos proprietários.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Bloco 2 - Diligência de 11/10/2012 - Interdição turistica

Divulgo aqui o que me foi partilhado pelos advogados dos proprietários da diligência de dia 11/10/2012 (Processo nº 3151/12.5TBPTM do 3º juízo do Tribunal de Portimão):

" No dia 11 foi executada a sentença da providência cautelar (link da sentença) que visou a declaração de ilegitimidade da empresa Green Stairs explorar turisticamente os apartamentos do empreendimento "Clube Praia da Rocha".
Os oficiais de justiça deslocaram-se ao local e apreenderam as chaves das partes comuns, as bases de dados informática e toda a documentação contabilística (link do auto de apreensão) desta empresa.
Notificou a Green Stairs de estar proibida de realizar a partir desta data a exploração turística do edifício (link da interdição) e proibida de praticar qualquer acto de administração de condomínio.
A partir deste dia e por instruções deste mesmo tribunal foi conferida legitimidade aos proprietários desta acção para procederem à nomeação do administrador do condomínio.
Informam que os condóminos do Bloco 2 não deverão liquidar qualquer quantia que a empresa Green Stairs  venha a solicitar a partir da presente data uma vez que a ilegitimidade desta entidade já foi decretada judicialmente.
Neste momento, analisam todos os dados apreendidos pelo tribunal e preparam a comunicação a todos os condóminos nos termos do nº 1 do artº 1435 A do Código Civil.
Esperamos que a nova administração eleita pelos proprietários, após analisadas todas as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção do condomínio apresentem um orçamento, com transparência, de todas as despesas do condomínio e a respectiva contribuição de cada condómino, sendo este valor muito inferior ao praticado pois não terá em conta a despesas imputadas ao aluguer dos apartamentos de um empreendimento turístico.
A água e energia será paga de acordo com a contagem dos contadores daqueles bens.
Prestaram todo o apoio ao proprietários que cederam os apartamentos à exploração quanto ao direito ao pagamento de rendas pelo aluguer que a Green Stairs realizou e para o cancelamento desse mesmo contrato."

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Bloco 1 e 2 - Actividade turística SUSPENSA

Parece que despertaram....
Para quem continua a informar que tudo é mentira uma imagem vale mil palavras:


Finalmente a ASAE saiu da sombra e resolveu decretar o que há muito foi decidido (2004) e agora confirmado (2012/10/11) pelo Tribunal de Portimão.

Hoje os apartamentos premiados por estes autocolantes foram:

Bloco 2 
1213, 1006, 1002, 708, 501, 321, 209, 201, 101, 103, 107, 109, 110, 111, 115, 119, 124, 125, 127
Bloco 1 
1002, 1203, 1109, 1113, 1017, 904, 809, 713, 415

Ainda faltam os restantes segundo a interdição de 2004 que se anexa neste link.

Deixo aqui um aviso aos proprietários que cederam os seus apartamentos à exploração à Green Stairs e à Ibertotel que arriscam-se a sofrer consequências legais por o terem feito. 
Verifiquem se os vossos apartamentos foram interditos pela ASAE e o que terão de fazer para tomar posse sobre o mesmo.
A partir desta providência cautelar procedente os contratos de exploração são inválidos pois eles nunca poderiam elaborar contratos para o qual não podiam exercer aquela actividade. Logo, os proprietários não deveriam ter consentido o aluguer turístico do seu apartamento

Se assim o pretenderem enviem uma carta a declarar a invalidade daquele contrato por conhecimento desta sentença onde se declara que o empreendimento está interdito desde 2004; exijam receber as chaves do vosso apartamento; exijam o dinheiro devido pelo arrendamento do mesmo até à data de 11/10/2012, senão poderão colocar uma acção por enriquecimento  ilícito; e por último, o comprovativo do pagamento de todas as despesas inerentes ao apartamento (que é o caso do condomínio, água e luz do ano de 2012).

Quando mais depressa o fizerem menos tempo têm eles de desaparecer com o dinheiro.

Em relação ao lado oposto, deixo aqui uma consideração para quem a quiser ler:
Nós, os recentes proprietários, somente queríamos usufruir da nossa casa em paz.
- Vocês, que tudo quiseram, tudo têm a perder...

sábado, 13 de outubro de 2012

ALP - Carta à EMARP

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) está agora a começar a inteirar-se no "complexo" assunto (Clube Praia da Rocha) e optou por se unir na pretensão de vários proprietários para a obtenção individual de água e luz nos nossos apartamentos.

Transcrevo o teor da carta da ALP para a EMARP (empresa municipal das águas):

"Exmos senhores:
Somos uma respeitada entidade a nível europeu, fundada no ano de 1888, cuja acção é de âmbito nacional e que tem a prioridade a prestação aos nossos associados de serviços inerentes à posse da propriedade imobiliária bem como na sua defesa.
Nessa qualidade fomos contactados por um número significativo de condóminos do Bloco 1 e Bloco 2 do Clube Praia da Rocha, o qual cresce de dia para dia.
O assunto para o qual solicitamos que direccionem a V/atenção prende-se com a instalação de contadores da EMARP em cada apartamento, colocando desta forma termo à confusão instalada naquele condomínio no que se refere à prestação de contas agora existente.
Este assunto já se arrasta há muitos anos e as alternativas implementadas não resolveram o problema, pelo contrário foram efectuadas obras ilegais sem as autorizações dos respectivos proprietários, em completo desrespeito pelo direito da propriedade.
Entretanto, tomámos conhecimento de que foi efectuado novo estudo que, por um lado, viabiliza a instalação de contadores em cada fracção, e por outro, mantém o totalizador. A alternativa encontrada não implica corte em nenhuma fracção, ao contrário de anteriores soluções, que apontavam para o encerramento da Iberotel, com as conhecidas implicações turísticas e sociais. Outra vantagem deste estudo é que cada fracção passará a liquidar directamente a sua factura à EMARP e os pagamentos serão deduzidos ao contador totalizador.
Vimos, pugnar pela viabilização e implementação desta alternativa, que merece acolhimento da maioria dos condóminos, conforme pudemos apurar junto dos respectivos representantes.
Estamos convictos que imperará o Bom Senso de todos os responsáveis envolvidos. Se assim não suceder, a maioria dos condóminos está disposta a ir às últimas consequências, incluindo o pedido para desligar os totalizadores.
Gratos pela atenção dispensada,
Associação Lisbonense de Proprietários"

Mais uma vez deixo aqui o contacto da ALP para se puderem inscrever:
Morada: Rua D. Pedro V n.º 82, 1269-002 Lisboa

Site:: WWW.ALP.PT
Telefone: +351 213 402 000  Fax: +351 213 402 013  
E-mail:
D. Isabel Estanislau: iestanislau@alp.pt
Geral: atendimento@alp.pt

Horário de atendimento:
De 2ª a 6ª Feira das 9:00 às 16:30 horas

Relembro que a quota anual é de 36 € (12 x 3 €) e todos os proprietários do Clube Praia da Rocha estão isentos da jóia de adesão.

BL2 - Gestão do Condominio - Procedimento Cautelar Procedente

Dia 11/10/2012 fica para a história como um dos grandes passos contra este império que actua impunemente  acima da lei desde 2004.

Advogados de vários proprietários, a policia e os oficiais de justiça do Tribunal de Portimão entraram pelo Bloco 2 e foram fazer cumprir a 1º decisão do tribunal a favor dos proprietários » procedente:
- Interdição à exploração turística do empreendimento "Clube Praia da Rocha" - Bloco 2.

Este tribunal simplesmente constatou o que o Turismo de Portugal já tinha declarado em 2004 = interdição do Clube Praia da Rocha à exploração turística.

O que foi pedido neste procedimento cautelar:
" a) a cessação imediata de exploração turística desenvolvida pela requerida nos prédios identificados (...) face à interdição de exploração turística operada em Março de 2004;
b) A cessação imediata de qualquer actividade desenvolvida pela requerida junto dos proprietários das fracções e comproprietários dos prédios identificados (...) e bem assim, que seja, impedida de realizar qualquer intervenção (...), seja nas respectivas partes comuns, em virtude da falta da legitimidade quer como entidade exploradora de turismo, quer como administrador;
c) que seja condenada a restituir todos os valores recebidos de cada um dos condóminos a titulo de comparticipação nas despesas de funcionamento do empreendimento, bem como de água e energia exigidos a todos os comproprietários que não lhes deram à exploração;
d) que se ordene a apreensão de base de dados informática que contêm a identificação de todos os condóminos dos prédios que estão a ser explorados pela requerida (...);
e) se ordene a apreensão de todos os documentos de suporte contabilístico de todos os movimentos relativos à actividade da requerida nas fracções e partes comuns dos prédios (...);
f) se ordene a apreensão de todos os saldos de contas bancárias utilizadas para deposito dos montantes recebidos (...) dos condóminos(...);
g) proceda à apreensão das chaves de todas as partes comuns utilizadas pela requerida por forma a que os condóminos possam ter acesso às partes comuns (...) "

Foi nomeado pelo tribunal um administrador de condomínio temporário o qual irá ser o responsável pela convocação da Assembleia Geral de Proprietários para eleger a administração de condomínio do Bloco 2 do Clube Praia da Rocha.

A partir desta data a Green Stairs não é gestora de condomínio deste bloco.

A acção principal ainda irá decorrer em tribunal mas até haver a Assembleia Geral de proprietários o Paulo Martins não é gestor de condomínio do Bloco 2.

Todas as injunções (água, luz, condomínio) colocadas nos tribunais caem por terra.

Peço a todos os proprietários que recebam a carta de convocação para esta Assembleia que compareçam para defender a vossa propriedade.

Se, coagidos, entregaram os apartamentos para exploração, mais do que nunca, é importante que compareçam de modo as procurações que vocês passaram a eles caiam por terra.

Cancelem a partir deste momento as antigas procurações passadas à Eurimobe, Iberotel, Green Stairs, Paulo Martins, Vitor Leonardo ou Ferreira da Costa e... COMPAREÇAM.

Se não puderem vir passem procurações aos vossos advogados, à vossa família,  ao vosso vizinho ou à Associação Lisbonense de Proprietários de modo a defender o que é nosso.

Mais do que nunca temos que nos manter unidos para não sermos mais "roubados" pelas velhinhas entidades!

terça-feira, 25 de setembro de 2012

CPRocha - Unidos temos mais força!

Na tentativa da resolução dos nossos problemas entrou-se em contacto com a ALP (Associação Lisbonense de Proprietários) fundada em 1888, representada pelo seu presidente o Prof. Doutor Luís de Menezes Leitão, o Sr. António Cansado e a Sra. Iolanda Gavea.
No seguimento deste contacto temos o prazer de anexar o seguinte convite:


"Exmos(as) Senhores(as),
É com enorme satisfação que a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) vem ao encontro de todos os condóminos do imóvel sito no CLUBE PRAIA DA ROCHA, em Portimão, com o objectivo de resolver os mais urgentes problemas que obstam ao gozo pleno do Direito de Propriedade.
Somos uma respeitada entidade a nível europeu, fundada no ano de 1888, cuja acção é de âmbito nacional e que tem como prioridade a prestação aos nossos associados de serviços inerentes à posse da propriedade imobiliária bem como da sua defesa.
Assim, são nossos interesses e objectivos a melhor administração dos imóveis, quer se encontrem em Propriedade Horizontal através da gestão dos respectivos Condomínios quer ainda na Propriedade Vertical através da própria gestão de arrendamentos, (Admissão e despedimento de inquilinos; Elaboração de Contratos de Arrendamento; Cobrança e actualização de Rendas). 
Mais acrescentamos, que dispomos igualmente do serviço de mediação de Seguros, pagamos os seus impostos, taxas e outras contribuições.
Esta gestão, através de técnicos e juristas altamente qualificados, apresenta-se agora a V/Exa. após o conhecimento através da apresentação por vários proprietários dos problemas que se arrastam penosamente há alguns anos, nomeadamente no que respeita à imposição de Contadores Totalizadores de consumo de energia e de água, que causa uma distribuição de cobranças pecuniárias entre os condóminos de forma desajustada, não justificada e à margem da lei.
Propomo-nos, por isso, a encontrar alternativas viáveis junto das entidades competentes, de forma a resolver e ultrapassar de forma célere, a presente situação.
Para tal, convidamos V/Exa. a juntar-se à ALP, para que todos juntos possamos unir esforços, resolvendo definitivamente as situações acima descritas. Sem a sua inscrição, a ALP não tem poderes para agir. 
A esta data podemos confirmar um nº considerável de inscrições de condóminos do CLUBE PRAIA DA ROCHA.

Queira assim fazer a sua inscrição de Associado (prestando as seguintes informações: Nome completo; morada; endereço de e-mail; identificação da fracção e do Bloco do Condomínio Clube Praia da Rocha)
- através dos CTT para a morada constante no rodapé 
- por e-mail enviado para a Sra. Isabel Estanislau: iestanislau@alp.pt
- inscrição on-line:
Sem mais, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
 A Direcção da ALP"

Morada: Rua D. Pedro V n.º 82, 1269-002 Lisboa
Site:: WWW.ALP.PT
Telefone: +351 213 402 000  Fax: +351 213 402 013  
E-mail:
iestanislau@alp.pt
atendimento@alp.pt

Horário de atendimento:
De 2ª a 6ª Feira das 9:00 às 16:30 horas


A quota anual é de 36 € (12 x 3 €) e todos os proprietários do Clube Praia da Rocha estão isentos da jóia de adesão. 
Esta associação zela pelos interesses e direitos dos proprietários, abrange todo o território nacional e todas as propriedades do sócio e presta vários serviços (conforme a descrição na ficha anexa):
  - Serviços jurídicos (que inclui a representação em Assembleias de Condóminos);
  - Gestão de Imóveis;
  - Gestão de condomínios;
  - Serviço de mediação de seguros;
  - Serviços técnicos.

Estes serviços são tabelados anualmente conforme poderão ver neste link.

Estamos em contacto com esta associação na defesa dos nossos interesses por isso agradecemos que comuniquem a vossa adesão na ALP para o email:
proprietarios.clube.praia.rocha@gmail.com
de modo a conseguirmos dar apoio a ambos os lados.

Anexo aqui informação sobre os prédios que poderão precisar:
Empreendimento Clube Praia da Rocha, 

Bloco 1 (prédio com a matriz 8704) e Bloco 2 (prédio com a matriz 10272)
Avenida Comunidade Lusiada, Praia da Rocha, 8500-804 Portimão
Antigamente conhecido por Clube Praia da Rocha, Edificio Eurimobe 1 e 2, Avenida V3, Estrumal, Praia da Rocha, 8500-804 Portimão