Divulgo aqui o que me foi partilhado pelos advogados dos proprietários da diligência de dia 11/10/2012 (Processo nº 3151/12.5TBPTM do 3º juízo do Tribunal de Portimão):
" No dia 11 foi executada a sentença da providência cautelar (link da sentença) que visou a declaração de ilegitimidade da empresa Green Stairs explorar turisticamente os apartamentos do empreendimento "Clube Praia da Rocha".
Os oficiais de justiça deslocaram-se ao local e apreenderam as chaves das partes comuns, as bases de dados informática e toda a documentação contabilística (link do auto de apreensão) desta empresa.
Notificou a Green Stairs de estar proibida de realizar a partir desta data a exploração turística do edifício (link da interdição) e proibida de praticar qualquer acto de administração de condomínio.
A partir deste dia e por instruções deste mesmo tribunal foi conferida legitimidade aos proprietários desta acção para procederem à nomeação do administrador do condomínio.
Informam que os condóminos do Bloco 2 não deverão liquidar qualquer quantia que a empresa Green Stairs venha a solicitar a partir da presente data uma vez que a ilegitimidade desta entidade já foi decretada judicialmente.
Neste momento, analisam todos os dados apreendidos pelo tribunal e preparam a comunicação a todos os condóminos nos termos do nº 1 do artº 1435 A do Código Civil.
Esperamos que a nova administração eleita pelos proprietários, após analisadas todas as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção do condomínio apresentem um orçamento, com transparência, de todas as despesas do condomínio e a respectiva contribuição de cada condómino, sendo este valor muito inferior ao praticado pois não terá em conta a despesas imputadas ao aluguer dos apartamentos de um empreendimento turístico.
A água e energia será paga de acordo com a contagem dos contadores daqueles bens.
Prestaram todo o apoio ao proprietários que cederam os apartamentos à exploração quanto ao direito ao pagamento de rendas pelo aluguer que a Green Stairs realizou e para o cancelamento desse mesmo contrato."
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
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bons dias
ResponderEliminarestou a tentar perceber um pouco do que se passa ai no praia da rocha e estou a usar a net mas tem tanta coisa... publiquei tambem num blog clube prai da rocha 3 onde falava de novos administradores e de umas senhoras .não percebi nada se me puder ajudar .obrigado deixo aqui o que la comentei ""bom dia
sou proprietario no bloco 1 e no 2 e gostaria que me informasse quem sao neste momento os respectivos administradores pois nao me esclareceu aqui nada epoderia aqui tambem informar quem sao a marina e a carla henriques,pois tambem nao percebi nada (carla henriques penso que tem um blog como o seu) por isso vou la tbm colocar este comentario .desde ja obrigado pela publicaçao e
Bom dia,
ResponderEliminarEu sou a Carla Henriques que se refere e este é o meu blog (meu e do Luis Campos).
A Marina Meireles é uma vizinha do bloco 2.
O administrador provisório do bloco 2 é o Sr. Agostinho Pinto.
Qualquer assunto do condomínio do bloco 2 poderá ser tratado com:
Email: condominio.cpr2@gmail.com
Telefones:
+351 249 826 570 (Dr. Pedro Violante)
+351 249 826 406 (Dr. Joaquim Patricio)
+351 282 475 520 (Alcino Henriques)
SE puder envie o seu email para o email dos proprietários pois o seu está como anónimo:
proprietarios.clube.praia.rocha@gmail.com para eu puder responder às suas perguntas.