quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Caducidade da Licença Empreendimento Turístico - Clube Praia da Rocha

Ontem muito proprietários tiveram uma surpresa na sua caixa de correio.
E, quando digo muitos não são  só uns 3 como fazem questão de afirmar em certas cartas.
Esta decisão vem 10 anos atrasada.
Mas, mais vale tarde do que nunca!
Agora é começar a apurar a responsabilidade dos organismos que deixaram isto a correr ao sabor do vento da empresa interessada.

































Têm aqui o porquê das últimas cartas ameaçadoras dando o prazo de pagamento 05/11/2013.
Curioso não é?

Desde 2009 que isto poderia estar resolvido...

A titulo informativo confirmo para quem tenha dúvidas.
Temos e sempre tivemos uma casa de habitação.
Nunca foi registado na conservatória predial este dito empreendimento turístico.
A empresa interessada entregou no Turismo de Portugal (ano 2000) um pedido de licença de empreendimento turístico e o qual foi aceite (diferido).
Essa licença encontra-se registada no Turismo de Portugal  sobre o numero/processo 20.1.5/8983 (MCAT-AT) e chamou-se ao dito empreendimento turistico "Apartamentos Turísticos Clube Praia da Rocha".
Esta licença de empreendimento turístico é única para os 3 blocos (Bloco 1, Bloco 2 e Bloco 3).
A seguir veio as vistorias e essa licença ficou interdita (para os 3 blocos) por questões de segurança desde o ano de 2004.
Só em 2012 é que a ASAE fez cumprir o que o Turismo de Portugal tinha decidido em 2004 e selou os apartamentos.
Agora, sem alternativas, o Turismo de Portugal retirou para sempre a licença de exploração de empreendimento turístico:

"Em referência ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex.ª que, por despacho de 06-11-2013 da Vice Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., foi decidida a caducidade do título válido de abertura do empreendimento Apartamentos Turísticos Clube Praia da Rocha de 3*, sito na Avenida da Comunidade Lusíada, Praia da Rocha, 8500-804 Portimão, nos termos do disposto no n.º 1, alíneas c) e d), do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro."

 Decidiu a Caducidade da respectiva licença nos termos:


Agora só podem explorar turisticamente os apartamentos pela figura do Alojamento Local (AL).
O Alojamento Local (AL) tem outras especificidades legais.

Como no ano passado com as primeiras investidas da ASAE viram que a coisa não ia ficar abafada durante muito mais tempo realizaram o 1º pedido de Alojamento Local a 18/07/2012 na Câmara Municipal de Portimão.
Os dados na DTPU a julho do ano de 2013:
Bloco 1 - Nº processo 343/87 de 18/07/2012 - 109 apartamentos
Bloco 2 - Nº processo 985/88 de 18/10/2012 - 102 apartamentos

Qualquer proprietário ou a respectiva imobiliária pode pedir o Alojamento Local para a sua habitação se a quiser rentabilizar nos meses do verão para fazer face a todos os custos que têm sofrido estes anos todos..
Basta entrar em contacto com a DTPU da Câmara Municipal de Portimão e seguir os procedimentos normais. É muito fácil.
Podem gratuitamente consultar todo o processo que lá está.

Legalmente nunca mais nos podem pedir "a comparticipação nas despesas do empreendimento turistico".

Não sendo "empreendimento turistico" não podem legalmente "impor" que seja a entidade exploradora a gestora do condomínio.

Agora é só aguardar.

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