terça-feira, 30 de outubro de 2012

Apartamento Interditado ? - Problema Resolvido!

Apesar de a ASAE:
- estar a cumprir, tardiamente, com uma interdição decretada pelo Turismo de Portugal de 2004;
- selar apartamentos que estão exclusivamente para uso particular pois já não se encontram em exploração turística (indevidamente pois o proprietário "cumpriu" a interdição ao não ceder o apartamento há Green Stairs). Eles é que teriam de provar que o proprietário continuava a explorar turisticamente o apartamento;
- não fechar os apartamentos que ainda estão em exploração da Green Stairs com a justificação que estão em uso por turistas (que é de rir !);

É simples resolver este problema dos selos.

Vou dar um exemplo de um proprietário que por email resolveu este seu problema.

Mandou o seguinte email:

Assunto: Vosso Processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004
Para: turismodoalgarve@turismodoalgarve.ptgeral@turismodeportugal.ptinfo@turismodeportugal.pt


Boa tarde,

Sendo eu o legitimo proprietário do apartamento XXX do Bloco X do empreendimento "Clube Praia da Rocha" em portimão e tendo verificado que o meu apartamento se encontra na lista do vosso despacho do processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004 informo que:

- o meu apartamento é uma fracção autónoma para habitação e não para o turismo;
- nunca tive conhecimento deste despacho até aos dias de hoje;
- não tenho nenhum contrato de exploração com nenhuma entidade exploradora.

Solicito assim que este apartamento seja retirado dessa lista de interdição e o mesmo seja comunicado à ASAE (Delegação do Algarve) para o seguinte email: CORREIO.DRAG@ASAE.PT (Rua Professor António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro).

Atentamente,
NOME
Proprietário do apartamento nº XXX do Bloco X
Empreendimento "Clube Praia da Rocha"
Av. Comunidade Lusiada
8500-801 Portimão

Reencaminhou email enviado para o turismo para a ASAE:

Para: correio.drag@asae.pt

Assunto: Fwd: Vosso Processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004
Boa tarde,

Para os devidos efeitos reencaminho o meu email enviado para o TURISMO DE PORTUGAL.

Cumprimentos
NOME


E AGORA A RESPOSTA COM O PROBLEMA FINDADO PARA ESTE APARTAMENTO:

De: Correio DRAG <correio.drag@asae.pt>
Data: 29 de outubro de 2012 11:08
Assunto: RE: Vosso Processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004
Para: NOME

Exmo. Senhor,

Pela presente, e por despacho do Sr. Inspector Director, muito agradecemos a comunicação e face à ausência de qualquer contrato de exploração turística a fracção não será selada, pese embora conste na lista do Turismo de Portugal, IP., uma vez que à luz do principio da boa fé acolhemos a sua informação.
Com os melhores cumprimentos,


Assistente Técnica

Problema resolvido.

Mas agora aconselho que todos os proprietários exijam da ASAE o encerramento à exploração de TODOS os apartamentos à exploração da Green Stairs ou da Iberotel.
Quer estejam em exploração turística ou em alojamento local.

Ou, o método é igual para todos ou não é!

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Interdição ASAE - Bloco 1, 2 e 3 - Clube Praia da Rocha

Foi solicitada a acção da ASAE e ela agiu.
Neste momento estão a executar a suspensão de todas as fracções interditas pelo Turismo de Portugal pelo seu despacho do processo MCAT-AT-8983 de 04/03/2004  (conforme podem ver neste link).
Verifiquem se o vosso apartamento (Bloco 1, 2 e 3) se encontra neste despacho.

Apesar de:
- termos comprado uma casa de habitação (como está descrito na conservatória) e não um apartamento num empreendimento turístico;
- nunca termos sido informados oficiosamente que o mesmo poderia estar interdito ao turismo;
- não haver qualquer tipo de consideração nas descrições da conservatória sobre essa interdição;
- não termos um contrato de exploração com nenhuma empresa (Iberotel / Green Stairs)
"convém" (para findar este processo com o vosso apartamento) pedir o levantamento da interdição do vosso apartamento ao Turismo de Portugal.

Solicitem ao Turismo de Portugal que o vosso apartamento seja retirado dessa lista informando que só agora tiveram conhecimento desse despacho e que o vosso apartamento não se encontra afecto a nenhum contrato de exploração turística com nenhuma entidade.
A seguir devem dar conhecimento à ASAE do Algarve deste vosso pedido ao Turismo de Portugal.

Turismo Portugal (Delegação Algarve):
turismodoalgarve@turismodoalgarve.pt
geral@turismodeportugal.pt
info@turismodeportugal.pt
Sede:
Rua Ivone Silva, Lote 6
1050-124 Lisboa

ASAE - Direcção Regional do Algarve:
CORREIO.DRAG@ASAE.PT
Rua Professor António Pinheiro e Rosa
8005-546 Faro

Deste modo o selo nunca será colocado nessas fracções.
Se for, o mesmo deverá ser levantado pelas entidades competentes segundo todos os pressupostos já descritos.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Contas água e luz e respectivas injunções

Estando pendente o prazo de pagamento de água e luz e o resultado de muitas injunções,  todos os proprietários questionam-se se pagam ou não esta última carta.

Esta proprietária acabou de receber á pouco tempo a famosa injunção de 1.648,96 € de água e luz para pagar.
Tem (desde 2009 até hoje) os tubos de água cortados.

Apesar de ter uma sentença de tribunal a decretar que só me podiam cobrar água e luz pelo calculo das contagens dos contadores eu também a recebi.
Fiz a oposição pagando 102 € (não paguei nenhum advogado porque não podia) e expus todos os factos apresentando toda a prova documental. Agora recebi a resposta:
."De acordo com esse artº 1, os procedimentos abrangidos (pelo balcão de injunções) são apenas emergentes de obrigações contratuais.
Esse não é, manifestamente, o caso das obrigações, seja dos condóminos, seja dos titulares de propriedades inseridas em empreendimentos turísticos. (...)
Nestes termos, ocorre uma excepção, de erro na forma do processo, que torna nulo e inaproveitável, acarretando a absolvição da instância da parte passiva (eu).
Pelo exposto, determina-se a anulação de todo o processado e a absolvição".
Neste momento temos uma sentença de tribunal onde informa com todas as letras que a Green Sttairs não é entidade exploradora pois o empreendimento está interdito (a qual eu já publiquei para todos terem acesso a ela e ninguém ser enganado).
Agora a decisão cabe a cada um:
- Paga e não se chateia mais com o caso pois a partir de agora eles já não são administradores do condomínio;
- Não paga mas informam por carta registada que não pagam pois eles não tem legitimidade para pedirem aquele valor (juntam cópia da sentença para terem esses documentos como prova);
- Pagam pelo valor dos contadores e informam que pagam mesmo sabendo que não tem legitimidade para pedirem aquele valor (juntam cópia da sentença para terem esses documentos como prova). Declaram que são pessoas integras e gostam de pagar o que consomem e não um valor que é puramente inventado sem nenhuma base.
Em todos os casos mandava uma carta para EMARP com cópia de todos os documentos / pagamentos.

Com isto tudo não quer dizer que a outra parte não invente uma maneira de nos levar a tribunal e mais tarde tenham que se defender perante a justiça. Eles adoram isto para pressionar os proprietários.
Face a qualquer dúvida contacte um advogado de sua confiança que o possa esclarecer de todas as consequências que possam ocorrer para que o ajude a decidir.
A única coisa que posso dizer:
- tentaram levar as ilegalidade deles para um Balcão de Injunções e todas elas vieram para trás pois o Juiz não admitiu nenhuma delas.
E quando digo isto é por que tenho conhecimento de muitas delas.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Bl 1 e 2 - Dividas da Água - 17/10/2012

Todos os meses solicito o extracto da conta corrente do consumo da água do Bloco 1 e 2 do Clube Praia da Rocha.

O montante em divida perfaz 249.893,50 € neste momento.

Este é o "calote" à EMARP (Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão) conforme poderão comprovar se clicarem neste link :

Bloco 1
108.262,94 € - Iberotel
45.410,54 € - Green Stairs

Bloco 2
59.073,81 € - Iberotel
35.870,84 € - Green Stairs

Regas
191,32 € - Iberotel
1.084,03 € - Green Stairs

Quem fala destes montantes fala na divida da luz e manutenção dos elevadores.

Estas dividas seriam sempre pagas pelos proprietários pois iriam defender-se que num empreendimento turístico (que está interdito desde 2004) os prejuízos da empresa são imputados aos proprietários.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Bloco 2 - Diligência de 11/10/2012 - Interdição turistica

Divulgo aqui o que me foi partilhado pelos advogados dos proprietários da diligência de dia 11/10/2012 (Processo nº 3151/12.5TBPTM do 3º juízo do Tribunal de Portimão):

" No dia 11 foi executada a sentença da providência cautelar (link da sentença) que visou a declaração de ilegitimidade da empresa Green Stairs explorar turisticamente os apartamentos do empreendimento "Clube Praia da Rocha".
Os oficiais de justiça deslocaram-se ao local e apreenderam as chaves das partes comuns, as bases de dados informática e toda a documentação contabilística (link do auto de apreensão) desta empresa.
Notificou a Green Stairs de estar proibida de realizar a partir desta data a exploração turística do edifício (link da interdição) e proibida de praticar qualquer acto de administração de condomínio.
A partir deste dia e por instruções deste mesmo tribunal foi conferida legitimidade aos proprietários desta acção para procederem à nomeação do administrador do condomínio.
Informam que os condóminos do Bloco 2 não deverão liquidar qualquer quantia que a empresa Green Stairs  venha a solicitar a partir da presente data uma vez que a ilegitimidade desta entidade já foi decretada judicialmente.
Neste momento, analisam todos os dados apreendidos pelo tribunal e preparam a comunicação a todos os condóminos nos termos do nº 1 do artº 1435 A do Código Civil.
Esperamos que a nova administração eleita pelos proprietários, após analisadas todas as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção do condomínio apresentem um orçamento, com transparência, de todas as despesas do condomínio e a respectiva contribuição de cada condómino, sendo este valor muito inferior ao praticado pois não terá em conta a despesas imputadas ao aluguer dos apartamentos de um empreendimento turístico.
A água e energia será paga de acordo com a contagem dos contadores daqueles bens.
Prestaram todo o apoio ao proprietários que cederam os apartamentos à exploração quanto ao direito ao pagamento de rendas pelo aluguer que a Green Stairs realizou e para o cancelamento desse mesmo contrato."

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Bloco 1 e 2 - Actividade turística SUSPENSA

Parece que despertaram....
Para quem continua a informar que tudo é mentira uma imagem vale mil palavras:


Finalmente a ASAE saiu da sombra e resolveu decretar o que há muito foi decidido (2004) e agora confirmado (2012/10/11) pelo Tribunal de Portimão.

Hoje os apartamentos premiados por estes autocolantes foram:

Bloco 2 
1213, 1006, 1002, 708, 501, 321, 209, 201, 101, 103, 107, 109, 110, 111, 115, 119, 124, 125, 127
Bloco 1 
1002, 1203, 1109, 1113, 1017, 904, 809, 713, 415

Ainda faltam os restantes segundo a interdição de 2004 que se anexa neste link.

Deixo aqui um aviso aos proprietários que cederam os seus apartamentos à exploração à Green Stairs e à Ibertotel que arriscam-se a sofrer consequências legais por o terem feito. 
Verifiquem se os vossos apartamentos foram interditos pela ASAE e o que terão de fazer para tomar posse sobre o mesmo.
A partir desta providência cautelar procedente os contratos de exploração são inválidos pois eles nunca poderiam elaborar contratos para o qual não podiam exercer aquela actividade. Logo, os proprietários não deveriam ter consentido o aluguer turístico do seu apartamento

Se assim o pretenderem enviem uma carta a declarar a invalidade daquele contrato por conhecimento desta sentença onde se declara que o empreendimento está interdito desde 2004; exijam receber as chaves do vosso apartamento; exijam o dinheiro devido pelo arrendamento do mesmo até à data de 11/10/2012, senão poderão colocar uma acção por enriquecimento  ilícito; e por último, o comprovativo do pagamento de todas as despesas inerentes ao apartamento (que é o caso do condomínio, água e luz do ano de 2012).

Quando mais depressa o fizerem menos tempo têm eles de desaparecer com o dinheiro.

Em relação ao lado oposto, deixo aqui uma consideração para quem a quiser ler:
Nós, os recentes proprietários, somente queríamos usufruir da nossa casa em paz.
- Vocês, que tudo quiseram, tudo têm a perder...

sábado, 13 de outubro de 2012

ALP - Carta à EMARP

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) está agora a começar a inteirar-se no "complexo" assunto (Clube Praia da Rocha) e optou por se unir na pretensão de vários proprietários para a obtenção individual de água e luz nos nossos apartamentos.

Transcrevo o teor da carta da ALP para a EMARP (empresa municipal das águas):

"Exmos senhores:
Somos uma respeitada entidade a nível europeu, fundada no ano de 1888, cuja acção é de âmbito nacional e que tem a prioridade a prestação aos nossos associados de serviços inerentes à posse da propriedade imobiliária bem como na sua defesa.
Nessa qualidade fomos contactados por um número significativo de condóminos do Bloco 1 e Bloco 2 do Clube Praia da Rocha, o qual cresce de dia para dia.
O assunto para o qual solicitamos que direccionem a V/atenção prende-se com a instalação de contadores da EMARP em cada apartamento, colocando desta forma termo à confusão instalada naquele condomínio no que se refere à prestação de contas agora existente.
Este assunto já se arrasta há muitos anos e as alternativas implementadas não resolveram o problema, pelo contrário foram efectuadas obras ilegais sem as autorizações dos respectivos proprietários, em completo desrespeito pelo direito da propriedade.
Entretanto, tomámos conhecimento de que foi efectuado novo estudo que, por um lado, viabiliza a instalação de contadores em cada fracção, e por outro, mantém o totalizador. A alternativa encontrada não implica corte em nenhuma fracção, ao contrário de anteriores soluções, que apontavam para o encerramento da Iberotel, com as conhecidas implicações turísticas e sociais. Outra vantagem deste estudo é que cada fracção passará a liquidar directamente a sua factura à EMARP e os pagamentos serão deduzidos ao contador totalizador.
Vimos, pugnar pela viabilização e implementação desta alternativa, que merece acolhimento da maioria dos condóminos, conforme pudemos apurar junto dos respectivos representantes.
Estamos convictos que imperará o Bom Senso de todos os responsáveis envolvidos. Se assim não suceder, a maioria dos condóminos está disposta a ir às últimas consequências, incluindo o pedido para desligar os totalizadores.
Gratos pela atenção dispensada,
Associação Lisbonense de Proprietários"

Mais uma vez deixo aqui o contacto da ALP para se puderem inscrever:
Morada: Rua D. Pedro V n.º 82, 1269-002 Lisboa

Site:: WWW.ALP.PT
Telefone: +351 213 402 000  Fax: +351 213 402 013  
E-mail:
D. Isabel Estanislau: iestanislau@alp.pt
Geral: atendimento@alp.pt

Horário de atendimento:
De 2ª a 6ª Feira das 9:00 às 16:30 horas

Relembro que a quota anual é de 36 € (12 x 3 €) e todos os proprietários do Clube Praia da Rocha estão isentos da jóia de adesão.

BL2 - Gestão do Condominio - Procedimento Cautelar Procedente

Dia 11/10/2012 fica para a história como um dos grandes passos contra este império que actua impunemente  acima da lei desde 2004.

Advogados de vários proprietários, a policia e os oficiais de justiça do Tribunal de Portimão entraram pelo Bloco 2 e foram fazer cumprir a 1º decisão do tribunal a favor dos proprietários » procedente:
- Interdição à exploração turística do empreendimento "Clube Praia da Rocha" - Bloco 2.

Este tribunal simplesmente constatou o que o Turismo de Portugal já tinha declarado em 2004 = interdição do Clube Praia da Rocha à exploração turística.

O que foi pedido neste procedimento cautelar:
" a) a cessação imediata de exploração turística desenvolvida pela requerida nos prédios identificados (...) face à interdição de exploração turística operada em Março de 2004;
b) A cessação imediata de qualquer actividade desenvolvida pela requerida junto dos proprietários das fracções e comproprietários dos prédios identificados (...) e bem assim, que seja, impedida de realizar qualquer intervenção (...), seja nas respectivas partes comuns, em virtude da falta da legitimidade quer como entidade exploradora de turismo, quer como administrador;
c) que seja condenada a restituir todos os valores recebidos de cada um dos condóminos a titulo de comparticipação nas despesas de funcionamento do empreendimento, bem como de água e energia exigidos a todos os comproprietários que não lhes deram à exploração;
d) que se ordene a apreensão de base de dados informática que contêm a identificação de todos os condóminos dos prédios que estão a ser explorados pela requerida (...);
e) se ordene a apreensão de todos os documentos de suporte contabilístico de todos os movimentos relativos à actividade da requerida nas fracções e partes comuns dos prédios (...);
f) se ordene a apreensão de todos os saldos de contas bancárias utilizadas para deposito dos montantes recebidos (...) dos condóminos(...);
g) proceda à apreensão das chaves de todas as partes comuns utilizadas pela requerida por forma a que os condóminos possam ter acesso às partes comuns (...) "

Foi nomeado pelo tribunal um administrador de condomínio temporário o qual irá ser o responsável pela convocação da Assembleia Geral de Proprietários para eleger a administração de condomínio do Bloco 2 do Clube Praia da Rocha.

A partir desta data a Green Stairs não é gestora de condomínio deste bloco.

A acção principal ainda irá decorrer em tribunal mas até haver a Assembleia Geral de proprietários o Paulo Martins não é gestor de condomínio do Bloco 2.

Todas as injunções (água, luz, condomínio) colocadas nos tribunais caem por terra.

Peço a todos os proprietários que recebam a carta de convocação para esta Assembleia que compareçam para defender a vossa propriedade.

Se, coagidos, entregaram os apartamentos para exploração, mais do que nunca, é importante que compareçam de modo as procurações que vocês passaram a eles caiam por terra.

Cancelem a partir deste momento as antigas procurações passadas à Eurimobe, Iberotel, Green Stairs, Paulo Martins, Vitor Leonardo ou Ferreira da Costa e... COMPAREÇAM.

Se não puderem vir passem procurações aos vossos advogados, à vossa família,  ao vosso vizinho ou à Associação Lisbonense de Proprietários de modo a defender o que é nosso.

Mais do que nunca temos que nos manter unidos para não sermos mais "roubados" pelas velhinhas entidades!