Na partilha da informação é que está a força dos proprietários!
Cliquem nestes link's para obter a carta do Ferreira da Costa à DECO em 2009/04/17 para juntar aos processos da injunção da água e luz. Além de terem uma prova que até esta data não teriam água e luz informa que estes bens são cobrados ao preço da EMARP e EDP.
Só depois de terem contadores é que os apartamentos teriam água e electricidade.
Outro tesouro é a carta da "Barbie" do Ferreira da Costa para um proprietário não residente em Portugal:
"De futuro será feita a leitura periódica dos respectivos contadores e enviados para V. Exª essa informação, conjuntamente com o valor a pagar à nossa empresa e o preço que pagará pela água e luz é o preço de custo cobrado pelas entidades responsáveis pelo fornecimento destes serviços.
Mais informamos que se no prazo de 15 dias não tivermos recepcionado esta solicitação, bem como o pagamento dos contadores e da caução, deixaremos de fornecer água e luz ao seu apartamento".
Além de fazer prova que os valores teriam IVA incluído, cobrado e não entregue ao Estado pois somente passaram um recibo e não uma factura como é a lei.
Pesquisem no Baú e enviem mais documentos que tenham recebido. Podem ajudar outros!
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Dados do Baú - Cartas com força!
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