A dúvida tem sido muita para as pessoas íntegras que querem pagar aquilo que consomem.
Sentença do Processo nº 1763_09.3TBPTM de 2009:
“(…)
c) Seja feita a contagem dos consumos de água e energia eléctrica realizados nas fracções autónomas de cada requerente, a serem posteriormente debitados aos mesmos, de acordo com a tarifas em vigor praticadas pela EMARP e EDP, respectivamente, para o consumidor final, com a emissão de documento de facturação onde conste o consumo realizado relativo ao período de contagem, o valor de unidade de consumo e o total a pagar, sem a exigência de pagar qualquer caução pelo fornecimento desses bens. (…)”
Com a ajuda das entidades competentes consegue-se saber que valores deveremos pagar pelo uso de água e luz dos nossos apartamentos visto que a entidade gestora do condominio nunca mais envia o documento de facturação onde conste o consumo realizado, o valor da unidade de consumo e o total a pagar.
Estes bens estão a ser medidos pelos nossos contadores simples de passagem logo deveremos somente pagar a energia / água que usamos:
Electricidade:
Deveremos obedecer à tarifa simples da energia activa a clientes finais publicada no site da ERSE ( http://www.erse.pt/pt/electricidade/tarifaseprecos/Paginas/default.aspx ):
Ano de 2009: 0,1211 € por kWh
Ano de 2010: 0,1285 € por kWh
Ano de 2011: 0,1326 € por kWh
Ano de 2012: 0,1393 € por kWh
Água:
Existe um simulador de tarifário no site da EMARP ( http://www.emarp.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=438:simulador-de-consumos&catid=55:precarios&Itemid=336 )
Para quem não tiver a contagem por anos / meses calcule com a média consoante o ficheiro que colocamos disponivel no lado direito do blog.
Não se esqueçam depois de efectuar o pagamento exigirem o respectivo recibo de quitação e pedir factura.
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