quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Bloco 1 e 2 - Processos Judicias em Curso - Ano de 2011/2012

De modo a tentar manter a informação o mais actualizada possivel junto transcrevo o estado dos vários processos em curso que foram interpostos por vários proprietários (desde 2009) descrito pelo advogado responsável :

"Proc. n.º 1079/09.5TBPTM – 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão – Procedimento Cautelar de Suspensão de Deliberação Social (assembleias de 10 de Março de 2009).
Este procedimento cautelar foi julgado procedente e decretada a providência de suspender as deliberações tomadas naquelas assembleias
.
";

"Proc. n.º 1748/09.0TBPTM – 2.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão – Acção de anulação de deliberação social.
O Tribunal de Portimão entendeu que a matéria relativa às condições de instalação e fornecimento de água e electricidade não constituíam uma deliberação, assim como entendeu não anular a deliberação tomada quanto à aprovação do orçamento para 2009.

Quanto ao entendimento de o Tribunal de Portimão entender que as condições de instalação e fornecimento de água e electricidade não se tratava de uma deliberação é uma decisão favorável aos proprietários na medida em que essas condições nunca podem funcionar como uma regra do condomínio e, por conseguinte, não pode por isso ser imposta aos proprietários. Do mesmo modo esta decisão não condiciona as decisões do procedimento cautelar para a acção para a instalação dos contadores e fornecimento de água e electricidade nem da respectiva acção principal ulterior, o que poderia acontecer se fossem consideradas deliberações e fossem válidas.
Porém, ainda assim desta decisão foi interposto recurso para o Tribunal da Relação de Évora, por se discordar por completo da decisão no que concerne às contas. O recurso ainda se encontra pendente.
Tendo em conta o resultado deste processo (1748/09.0TBPTM), foram pela Iberotel movidas, contra apenas alguns proprietários, execuções para pagamento de quantia certa, designadamente a contribuição para o condomínio/empreendimento relativa a 2009.
Dos proprietários contra quem foram movidas essas acções, por alguns foi efectuado o pagamento solicitado, por outros foi deduzida oposição
."

Informo que no meu caso optei pelo pagamento ao Agente de Execução.

Fui informada que para me opor teria de pagar + taxas de justiça e o processo do agente de execução não parava e estava sujeita à penhora do apartamento. Depois ainda teria de pagar as custas da conservatória para anular a respectiva penhora. Neste momento já paguei o dobro devido + as taxas de justiça + honorários de advogado.

Para mim e como muitas vezes já informei não é o valor do condominio que está em causa mas sim o direito do uso da água e luz que nos vedaram em 2009 e a não prestação de contas por parte da entidade gestora.

Sempre paguei as minhas contas mas gosto de saber o que estou a pagar o que nestes 3 anos a Iberotel não se digna a prestar.


Mas mesmo assim não desisto na defesa dos meus direitos via justiça. Mesmo pagando não desisto dos processos.

"Proc. n.º 1763/09.3TBPTM - 2.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão e Proc. n.º 1009/10.1TBPTM – 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão - Procedimentos Cautelares Comuns para instalação dos contadores e fornecimento de água e electricidade.
Ambos os procedimentos cautelares foram julgados procedentes e decretadas as respectivas providências
. "

"Proc. n.º 2920/09.1TBPTM - 2.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão – Acção de processo ordinário, que visa a confirmação da decisão tomada em sede do procedimento cautelar (1763/09.3TBPTM - acima referido), bem como contém um pedido de indemnização civil contra a Iberotel.
Esta acção ainda está a decorrer, estando marcada a realização de audiência de julgamento para o dia 13-06-2012, pelas 14.30H.
"

"Proc. n.º 2613/10.3TBPTM – 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão – Acção de processo ordinário, que visa a confirmação da decisão tomada em sede do procedimento cautelar (1009/10.1TBPTM - acima referido), bem como contém um pedido de indemnização civil contra a Iberotel.
Esta acção está a decorrer, não estando ainda marcada a realização de audiência de julgamento, o que só acontecerá em 2012
. "

"Proc. n.º 4356/10.9TBPTM – 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão – Acção de processo ordinário de impugnação das facturas do ano de 2010.
Pelo Tribunal de Portimão houve despacho no qual este entendeu que o litígio entre as partes não envolve divergência quanto à matéria de facto e apenas se resume à matéria de direito, pelo que foi necessário proceder às diligências de prova e deste modo foi consentido que o tribunal proferisse de imediato sentença. Acontece que ainda não foi proferida sentença sobre tal matéria
."

Existem muitos mais processos interpostos por outros proprietários.

Deixo aqui o convite para divulgarem os mesmos.

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