Apesar de ter havido o pedido de recurso para o Tribunal de Évora aconselho a todos os proprietários que decidiram pagar ao agente de execução os montantes referentes ao condominio do ano de 2009 a pedirem a extinção da execução do mesmo ao Tribunal de Portimão (Processo nº 3265/11.9TBPTM) e solicitarem o envio do comprovativo para a vossa morada. Anexem para este fim prova do vosso pagamento.
O agente de execução é obrigado a vos comunicar a extinção do processo, passar factura recibo dos seus honorários e a Iberotel é obrigada a passar o respectivo recibo de quitação.
Têm de guardar na vossa posse estes comprovativos de modo a se poderem defender no futuro de uma penhora aos vossos bens.
Em relação aos proprietários que já pagaram o condominio de 2010 e 2011 aconselho a solicitarem por escrito a explicação das contas referentes a estes anos e o porquê de não ter havido a Assembleia de condóminos obrigatória por lei.
Questionem também qual é a conta bancária do condominio onde está a ser depositado o valor do Fundo de Reserva debitado na factura.
Este fundo é especificamente para se usado, com a autorização de todos os proprietários, para futuras obras do empreendimento.
Fazendo isto a Administração da Iberotel não pode afirmar que os proprietários não estão interessados nas respectivas assembleias e na prestação de contas.
Senhora Carla o meu apartamento vai ser vendido porque não paguei. Ajudeme porque senão fico sem nada. Podeme dizer o quem é o seu advogado?. António da Costa Lopes.
ResponderEliminarComo é que ganharam o processo? já não á justiça nenhuma. Quem tinha ganho foram os proprietarios. O advogado dos proprietarios tem de por um recurso para outro juiz.António da Costa Lopes.
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