quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Valor Condomínio ano 2010 - Bloco I e II

Atenção, está a chegar à caixa de correio dos proprietários uma carta registada da Iberotel (em anexo) a pedir o valor do condomínio do 1º Semestre de 2010. (uma dessas cartas pode ser consultada no seguinte link)

O valor ronda os 750 € por semestre.

Não é um acto LEGAL e aconselho a se reunirem com os vossos advogados para ver a melhor maneira de reagir a uma afronta destas.

Na Lei portuguesa os nosso direitos são salvaguardados pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 07 de Março de 2008.

Como proprietários temos o dever de pagar uma prestação periódica que é fixada no título constitutivo (que desconhecemos!!) e o montante tem de ser aprovado numa Assembleia de condóminos (que não houve !!!).

Esta prestação periódica destina -se a fazer face às despesas de manutenção, conservação e funcionamento do empreendimento, das instalações e equipamentos comuns e dos serviços de utilização comuns do empreendimento, bem como a remunerar a prestação dos serviços de recepção permanente, de segurança e de limpeza das unidades de alojamento e das partes comuns do empreendimento (artº 56º)

A assembleia geral de proprietários integra todos os proprietários dos lotes ou fracções que constituem o empreendimento (artº 63º).

Compete à assembleia geral:
a) Eleger o presidente de entre os seus membros;
b) Aprovar o relatório de gestão e as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas;
c) Aprovar o programa de administração e conservação do empreendimento;
d) Aprovar, sob proposta do revisor oficial de contas, a alteração da prestação periódica, nos casos previstos no n.º 9 do artigo 56.º;
e) Accionar a caução de boa administração;
f) Destituir a entidade administradora do empreendimento, nos casos previstos no artigo 62.º;
g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela entidade administradora do empreendimento.

A assembleia geral é convocada pela entidade responsável pela administração do empreendimento por carta registada, enviada pelo menos 30 dias de calendário antes da data prevista para a reunião, no 1.º trimestre de cada ano.


Nenhum proprietário foi convocado !!!

São aplicáveis à assembleia geral as regras sobre quórum deliberativo previstas no regime da propriedade horizontal.
As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos proprietários presentes ou representados, salvo:
a) Quando esteja em causa accionar a caução de boa administração ou destituir a entidade administradora do empreendimento, caso em que a deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao valor total do empreendimento;
b) Nos outros casos previstos no regime da propriedade horizontal.

Pela Lei portuguesa a Iberotel é obrigada a prestar contas
(artº 60º):

A entidade administradora do empreendimento deve organizar anualmente as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas e submetê-las à apreciação de um revisor oficial de contas.

O relatório de gestão e as contas a que se refere o número anterior são enviados a cada proprietário, juntamente com a convocatória da assembleia geral ordinária, acompanhados do parecer do revisor oficial de contas.

Os proprietários têm o direito de consultar os elementos justificativos das contas e do relatório de gestão a apresentar na assembleia geral.

A entidade administradora deve ainda facultar aos proprietários, na assembleia geral destinada a aprovar o relatório de gestão e as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas, a análise das contas de exploração, bem como dos respectivos elementos justificativos.

Deve elaborar um programa de administração e de conservação do empreendimento para cada ano e este deve ser enviado a cada proprietário juntamente com a convocatória da assembleia geral ordinária em que se procede à respectiva aprovação para o ano seguinte.


Em resumo ninguém foi convocado para a Assembleia de Condóminos, ninguém recebeu o título constitutivo do empreendimento, ninguém recebeu o programa da administração, ninguém recebeu o relatório de contas, etc!!, etc!!, etc !!!!!

A assembleia de condóminos feita em 2009 continua impugnada pelo Tribunal de Portimão!


Agora nem convocam nenhuma Assembleia e duplicam o montante pedido em 2009 !!!

Proprietários !! façam queixa desta administração na ASAE, na DECO e no Turismo de Portugal!!

São estes organismos que têm a autoridade para confrontar a Iberotel pelos seus actos.

Levem a Iberotel às barras dos Tribunais !

Aos proprietários que ainda têm contrato com eles:

Comuniquem a não renovação dos contratos até ao dia 30/09/2010 !

Revoguem o poder que lhes deram pelo mandato que assinaram para que a Iberotel vos representem nas Assembleias Gerais de Condomínio (Claúsula 10º do vosso contrato de arrendamento).

Não lhes dêem mais dinheiro a ganhar ! Se tiverem que ganhar dinheiro que sejam vocês ao venderem o que é vosso por direito !!

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