quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Valor Condomínio ano 2010 - Bloco I e II

Atenção, está a chegar à caixa de correio dos proprietários uma carta registada da Iberotel (em anexo) a pedir o valor do condomínio do 1º Semestre de 2010. (uma dessas cartas pode ser consultada no seguinte link)

O valor ronda os 750 € por semestre.

Não é um acto LEGAL e aconselho a se reunirem com os vossos advogados para ver a melhor maneira de reagir a uma afronta destas.

Na Lei portuguesa os nosso direitos são salvaguardados pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 07 de Março de 2008.

Como proprietários temos o dever de pagar uma prestação periódica que é fixada no título constitutivo (que desconhecemos!!) e o montante tem de ser aprovado numa Assembleia de condóminos (que não houve !!!).

Esta prestação periódica destina -se a fazer face às despesas de manutenção, conservação e funcionamento do empreendimento, das instalações e equipamentos comuns e dos serviços de utilização comuns do empreendimento, bem como a remunerar a prestação dos serviços de recepção permanente, de segurança e de limpeza das unidades de alojamento e das partes comuns do empreendimento (artº 56º)

A assembleia geral de proprietários integra todos os proprietários dos lotes ou fracções que constituem o empreendimento (artº 63º).

Compete à assembleia geral:
a) Eleger o presidente de entre os seus membros;
b) Aprovar o relatório de gestão e as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas;
c) Aprovar o programa de administração e conservação do empreendimento;
d) Aprovar, sob proposta do revisor oficial de contas, a alteração da prestação periódica, nos casos previstos no n.º 9 do artigo 56.º;
e) Accionar a caução de boa administração;
f) Destituir a entidade administradora do empreendimento, nos casos previstos no artigo 62.º;
g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela entidade administradora do empreendimento.

A assembleia geral é convocada pela entidade responsável pela administração do empreendimento por carta registada, enviada pelo menos 30 dias de calendário antes da data prevista para a reunião, no 1.º trimestre de cada ano.


Nenhum proprietário foi convocado !!!

São aplicáveis à assembleia geral as regras sobre quórum deliberativo previstas no regime da propriedade horizontal.
As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos proprietários presentes ou representados, salvo:
a) Quando esteja em causa accionar a caução de boa administração ou destituir a entidade administradora do empreendimento, caso em que a deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao valor total do empreendimento;
b) Nos outros casos previstos no regime da propriedade horizontal.

Pela Lei portuguesa a Iberotel é obrigada a prestar contas
(artº 60º):

A entidade administradora do empreendimento deve organizar anualmente as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas e submetê-las à apreciação de um revisor oficial de contas.

O relatório de gestão e as contas a que se refere o número anterior são enviados a cada proprietário, juntamente com a convocatória da assembleia geral ordinária, acompanhados do parecer do revisor oficial de contas.

Os proprietários têm o direito de consultar os elementos justificativos das contas e do relatório de gestão a apresentar na assembleia geral.

A entidade administradora deve ainda facultar aos proprietários, na assembleia geral destinada a aprovar o relatório de gestão e as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas, a análise das contas de exploração, bem como dos respectivos elementos justificativos.

Deve elaborar um programa de administração e de conservação do empreendimento para cada ano e este deve ser enviado a cada proprietário juntamente com a convocatória da assembleia geral ordinária em que se procede à respectiva aprovação para o ano seguinte.


Em resumo ninguém foi convocado para a Assembleia de Condóminos, ninguém recebeu o título constitutivo do empreendimento, ninguém recebeu o programa da administração, ninguém recebeu o relatório de contas, etc!!, etc!!, etc !!!!!

A assembleia de condóminos feita em 2009 continua impugnada pelo Tribunal de Portimão!


Agora nem convocam nenhuma Assembleia e duplicam o montante pedido em 2009 !!!

Proprietários !! façam queixa desta administração na ASAE, na DECO e no Turismo de Portugal!!

São estes organismos que têm a autoridade para confrontar a Iberotel pelos seus actos.

Levem a Iberotel às barras dos Tribunais !

Aos proprietários que ainda têm contrato com eles:

Comuniquem a não renovação dos contratos até ao dia 30/09/2010 !

Revoguem o poder que lhes deram pelo mandato que assinaram para que a Iberotel vos representem nas Assembleias Gerais de Condomínio (Claúsula 10º do vosso contrato de arrendamento).

Não lhes dêem mais dinheiro a ganhar ! Se tiverem que ganhar dinheiro que sejam vocês ao venderem o que é vosso por direito !!

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Situação dos elevadores - Bloco 1 e 2

Após constatar que as licenças dos elevadores caducavam a 03/09/2010 e que a manutenção dos mesmos ficavam muito aquém do que é desejado resolvi questionar como proprietária a empresa OTIS sobre o facto.
Fiquei intrigada depois de várias vezes me dirigir à recepção para relatar a degradação dos elevadores ouvir que já estavam a tratar do caso. Que a Otis já tinha sido contactada ou que estavam à espera dos senhores da manutenção ou que esta teve quebra no stock de "botões"...

Só sei que um dia não tinha nenhum dos 5 elevadores a funcionar!

A resposta da OTIS foi (para quem interessar):

"A Otis Elevadores tem implantado um sistema de prioridade no atendimento a avarias de acordo com vários factores, nomeadamente ao tempo de resposta às chamadas de avarias e colocação de materiais para reparação nos elevadores, nessa análise consideramos importante a conta corrente do cliente, valor em débito e número de meses em atraso.
A manutenção do elevador continua a ser feita todos os meses, independentemente do valor do débito.
No entanto, alguns elevadores tinham falta de material, esta situação foi desbloqueada dia 06/09/2010, com o pagamento das facturas de 2009 que se encontravam em falta. Neste momento, e segundo o extracto de conta-corrente, a divida da Iberotel com a OTIS perfaz o montante de 25.901,09 € e compreende o periodo de Janeiro a Setembro de 2010.

Relativamente às licenças, a administração do empreendimento tem de junto há Câmara Municipal fazer o pagamento do pedido de Inspecção Periódica, para todos os elevadores que já terminaram ou que estão a terminar."


Fiquei apreensiva com esta resposta mas ao mesmo tempo tentei me manter calma.

Se a empresa OTIS verificar que o elevador não tem condições em funcionar encerra-o pois é da responsabilidade dela. E isso posso comprovar pois estive presente quando o fizeram.

Mas a correcta manutenção e respectivo licenciamento é da administração do condominio, neste momento gerido pela Iberotel.

Está a ser posta em causa a nossa segurança e por isso aconselho a todos os utilizadores dos elevadores mal detectem qualquer tipo de avaria informarem a portaria / administração do empreendimento.

Conselho aos proprietários:
Questionem por escrito a administração da Iberotel pela não renovação das licenças do elevadores.

Jantar Convívio - Bloco 1 e 2

Realizou-se no dia 21 de Agosto um jantar convívio dos proprietários do Bloco 1 e 2 do Clube Praia da Rocha.
Compareci ao convite com agrado e considerei que o jantar foi positivo.
Poucas pessoas compareceram pois a maioria é residente em França mas, daquelas que compareceram, verifiquei com entusiasmo que são pessoas que defendem aquilo que lhes pertence.
Trocámos impressões e informações relevantes para o futuro do empreendimento.
Cada um com a sua experiência/conhecimento de vida pode dar o seu contributo.
Já não estamos tão sozinhos nesta luta.
É sempre bom conhecer os nossos vizinhos e perceber que podemos contar com eles!

O advogado que obteve as providências cautelares da água e luz para alguns proprietários compareceu e respondeu a várias questões dos presentes.
Indicou vários cenários que os proprietários poderiam esperar do futuro, tendo-se falado da possibilidade da criação de uma associação em defesa de proprietários, à qual a maioria dos presentes não foi muito receptiva pois tinha os seus custos.

Foi em conjunto que os proprietários presentes optaram por esperar até ao fim do ano de 2010 para ver a atitude da entidade gestora.

É nesta altura em que os vários contratos de arrendamento caducam e se poderá saber quantas fracções em arrendamento estarão em poder da Iberotel.
Por outras palavras, é nesta altura que se poderá saber se a Iberotel tem a maioria de votos numa futura Assembleia de Condóminos; saber se estará interessada ou não em continuar a fazer a gestão do empreendimento Clube Praia da Rocha; saber se fecha as portas e desaparece…
Os apartamentos pertencem aos proprietários e só a nós compete a defesa das nossas propriedades.

Apreciei muito esta temporada em Portimão e, depois de viver por todos os problemas passados, senti-me verdadeiramente em casa.

Verifiquei que o empreendimento esteve sempre cheio de turistas. Posso mesmo afirmar que esteve lotado…

Constatei ainda que existem muitos apartamentos à venda… Uns com contrato outros sem…

Espero que sejam vendidos a portugueses residentes no nosso país e que com isto acabe com a distância entre Portugal e França!