quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Bloco III - Recusa do Tribunal ao Pedido de Suspensão das Deliberações Sociais de dia 12/03/2010

Após a recepção de muitas cartas da Iberotel (ano de 2010), uma das quais aqui anexada, temos o prazer de publicar para os proprietários do Bloco 3 a decisão do tribunal ao negar as pretensões desta empresa (+ da empresa Eurimobe) contra a empresa gestora de condomínio do Bloco 3 (Construmed).

É agradável verificar que a justiça portuguesa existe apesar de demorada.

Nem fazemos ideia de quantos processos a Iberotel já perdeu em tribunal !

Agora é só esperar que estas empresas paguem a sua quota de condominio (2010) que está em divida:
  • Iberotel = € 42.268,88
  • Eurimobe = € 17.622,00

É por isso que elas estão tão desesperadas e oferecem os mesmos serviços a valores ridiculos! Somente para criar instabilidade na união conseguida dos proprietários. Não cedam!

Pedimos a todos que nos reenviem provas (processos ganhos em tribunal) para podermos divulgar e provar que temos a lei do nosso lado.

Estando este ano quase no fim pensamos que o saldo do Bloco 3 é muito positivo e que não se pode desistir de lutar pelo que é nosso.

Por mim falo: é muito agradável ver a quantidade de luzinhas acesas naqueles apartamentos à tanto tempo mortos !

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Valor Condomínio ano 2010 - Bloco I e II

Atenção, está a chegar à caixa de correio dos proprietários uma carta registada da Iberotel (em anexo) a pedir o valor do condomínio do 1º Semestre de 2010. (uma dessas cartas pode ser consultada no seguinte link)

O valor ronda os 750 € por semestre.

Não é um acto LEGAL e aconselho a se reunirem com os vossos advogados para ver a melhor maneira de reagir a uma afronta destas.

Na Lei portuguesa os nosso direitos são salvaguardados pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 07 de Março de 2008.

Como proprietários temos o dever de pagar uma prestação periódica que é fixada no título constitutivo (que desconhecemos!!) e o montante tem de ser aprovado numa Assembleia de condóminos (que não houve !!!).

Esta prestação periódica destina -se a fazer face às despesas de manutenção, conservação e funcionamento do empreendimento, das instalações e equipamentos comuns e dos serviços de utilização comuns do empreendimento, bem como a remunerar a prestação dos serviços de recepção permanente, de segurança e de limpeza das unidades de alojamento e das partes comuns do empreendimento (artº 56º)

A assembleia geral de proprietários integra todos os proprietários dos lotes ou fracções que constituem o empreendimento (artº 63º).

Compete à assembleia geral:
a) Eleger o presidente de entre os seus membros;
b) Aprovar o relatório de gestão e as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas;
c) Aprovar o programa de administração e conservação do empreendimento;
d) Aprovar, sob proposta do revisor oficial de contas, a alteração da prestação periódica, nos casos previstos no n.º 9 do artigo 56.º;
e) Accionar a caução de boa administração;
f) Destituir a entidade administradora do empreendimento, nos casos previstos no artigo 62.º;
g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela entidade administradora do empreendimento.

A assembleia geral é convocada pela entidade responsável pela administração do empreendimento por carta registada, enviada pelo menos 30 dias de calendário antes da data prevista para a reunião, no 1.º trimestre de cada ano.


Nenhum proprietário foi convocado !!!

São aplicáveis à assembleia geral as regras sobre quórum deliberativo previstas no regime da propriedade horizontal.
As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos proprietários presentes ou representados, salvo:
a) Quando esteja em causa accionar a caução de boa administração ou destituir a entidade administradora do empreendimento, caso em que a deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao valor total do empreendimento;
b) Nos outros casos previstos no regime da propriedade horizontal.

Pela Lei portuguesa a Iberotel é obrigada a prestar contas
(artº 60º):

A entidade administradora do empreendimento deve organizar anualmente as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas e submetê-las à apreciação de um revisor oficial de contas.

O relatório de gestão e as contas a que se refere o número anterior são enviados a cada proprietário, juntamente com a convocatória da assembleia geral ordinária, acompanhados do parecer do revisor oficial de contas.

Os proprietários têm o direito de consultar os elementos justificativos das contas e do relatório de gestão a apresentar na assembleia geral.

A entidade administradora deve ainda facultar aos proprietários, na assembleia geral destinada a aprovar o relatório de gestão e as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas, a análise das contas de exploração, bem como dos respectivos elementos justificativos.

Deve elaborar um programa de administração e de conservação do empreendimento para cada ano e este deve ser enviado a cada proprietário juntamente com a convocatória da assembleia geral ordinária em que se procede à respectiva aprovação para o ano seguinte.


Em resumo ninguém foi convocado para a Assembleia de Condóminos, ninguém recebeu o título constitutivo do empreendimento, ninguém recebeu o programa da administração, ninguém recebeu o relatório de contas, etc!!, etc!!, etc !!!!!

A assembleia de condóminos feita em 2009 continua impugnada pelo Tribunal de Portimão!


Agora nem convocam nenhuma Assembleia e duplicam o montante pedido em 2009 !!!

Proprietários !! façam queixa desta administração na ASAE, na DECO e no Turismo de Portugal!!

São estes organismos que têm a autoridade para confrontar a Iberotel pelos seus actos.

Levem a Iberotel às barras dos Tribunais !

Aos proprietários que ainda têm contrato com eles:

Comuniquem a não renovação dos contratos até ao dia 30/09/2010 !

Revoguem o poder que lhes deram pelo mandato que assinaram para que a Iberotel vos representem nas Assembleias Gerais de Condomínio (Claúsula 10º do vosso contrato de arrendamento).

Não lhes dêem mais dinheiro a ganhar ! Se tiverem que ganhar dinheiro que sejam vocês ao venderem o que é vosso por direito !!

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Situação dos elevadores - Bloco 1 e 2

Após constatar que as licenças dos elevadores caducavam a 03/09/2010 e que a manutenção dos mesmos ficavam muito aquém do que é desejado resolvi questionar como proprietária a empresa OTIS sobre o facto.
Fiquei intrigada depois de várias vezes me dirigir à recepção para relatar a degradação dos elevadores ouvir que já estavam a tratar do caso. Que a Otis já tinha sido contactada ou que estavam à espera dos senhores da manutenção ou que esta teve quebra no stock de "botões"...

Só sei que um dia não tinha nenhum dos 5 elevadores a funcionar!

A resposta da OTIS foi (para quem interessar):

"A Otis Elevadores tem implantado um sistema de prioridade no atendimento a avarias de acordo com vários factores, nomeadamente ao tempo de resposta às chamadas de avarias e colocação de materiais para reparação nos elevadores, nessa análise consideramos importante a conta corrente do cliente, valor em débito e número de meses em atraso.
A manutenção do elevador continua a ser feita todos os meses, independentemente do valor do débito.
No entanto, alguns elevadores tinham falta de material, esta situação foi desbloqueada dia 06/09/2010, com o pagamento das facturas de 2009 que se encontravam em falta. Neste momento, e segundo o extracto de conta-corrente, a divida da Iberotel com a OTIS perfaz o montante de 25.901,09 € e compreende o periodo de Janeiro a Setembro de 2010.

Relativamente às licenças, a administração do empreendimento tem de junto há Câmara Municipal fazer o pagamento do pedido de Inspecção Periódica, para todos os elevadores que já terminaram ou que estão a terminar."


Fiquei apreensiva com esta resposta mas ao mesmo tempo tentei me manter calma.

Se a empresa OTIS verificar que o elevador não tem condições em funcionar encerra-o pois é da responsabilidade dela. E isso posso comprovar pois estive presente quando o fizeram.

Mas a correcta manutenção e respectivo licenciamento é da administração do condominio, neste momento gerido pela Iberotel.

Está a ser posta em causa a nossa segurança e por isso aconselho a todos os utilizadores dos elevadores mal detectem qualquer tipo de avaria informarem a portaria / administração do empreendimento.

Conselho aos proprietários:
Questionem por escrito a administração da Iberotel pela não renovação das licenças do elevadores.

Jantar Convívio - Bloco 1 e 2

Realizou-se no dia 21 de Agosto um jantar convívio dos proprietários do Bloco 1 e 2 do Clube Praia da Rocha.
Compareci ao convite com agrado e considerei que o jantar foi positivo.
Poucas pessoas compareceram pois a maioria é residente em França mas, daquelas que compareceram, verifiquei com entusiasmo que são pessoas que defendem aquilo que lhes pertence.
Trocámos impressões e informações relevantes para o futuro do empreendimento.
Cada um com a sua experiência/conhecimento de vida pode dar o seu contributo.
Já não estamos tão sozinhos nesta luta.
É sempre bom conhecer os nossos vizinhos e perceber que podemos contar com eles!

O advogado que obteve as providências cautelares da água e luz para alguns proprietários compareceu e respondeu a várias questões dos presentes.
Indicou vários cenários que os proprietários poderiam esperar do futuro, tendo-se falado da possibilidade da criação de uma associação em defesa de proprietários, à qual a maioria dos presentes não foi muito receptiva pois tinha os seus custos.

Foi em conjunto que os proprietários presentes optaram por esperar até ao fim do ano de 2010 para ver a atitude da entidade gestora.

É nesta altura em que os vários contratos de arrendamento caducam e se poderá saber quantas fracções em arrendamento estarão em poder da Iberotel.
Por outras palavras, é nesta altura que se poderá saber se a Iberotel tem a maioria de votos numa futura Assembleia de Condóminos; saber se estará interessada ou não em continuar a fazer a gestão do empreendimento Clube Praia da Rocha; saber se fecha as portas e desaparece…
Os apartamentos pertencem aos proprietários e só a nós compete a defesa das nossas propriedades.

Apreciei muito esta temporada em Portimão e, depois de viver por todos os problemas passados, senti-me verdadeiramente em casa.

Verifiquei que o empreendimento esteve sempre cheio de turistas. Posso mesmo afirmar que esteve lotado…

Constatei ainda que existem muitos apartamentos à venda… Uns com contrato outros sem…

Espero que sejam vendidos a portugueses residentes no nosso país e que com isto acabe com a distância entre Portugal e França!

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Resultados das Audiências - Bloco I e II

Referente aos últimos processos judiciais CPR, tratados no e pelo Tribunal de Portimão, temos as seguintes informações (dadas por proprietários envolvidos nos mesmos):

Na audiência referente ao 1º grupo de proprietários de 23/06/2010, mais uma vez as partes foram suspensas e o processo segue o seu curso em tribunal o que poderá ser um bom pronúncio para os proprietários no processo, como tem sido.

Audiência de 22 e 23/05/2010 (novo grupo de proprietários) - Bloco I e II e III(obtenção de água e luz através de contadores individuais) e Bloco III (outros assuntos).

Foi mais uma BATALHA GANHA para os proprietários do Bloco I e II.

Nota interessante: no dia 23 de Maio durante esta audiência, S. E.xa a Juíza visitou o CPR I e II para a confirmação dos factos e as alegações finais foram feitas no átrio do Bloco II.

Chegou-nos ao conhecimento que se encontra já outra batalha a ser preparada c/ urgência: a entrega de chaves no Bloco I e II, para os muitos proprietários que automáticamente viram os seus contratos de exploração a serem renovados para 2010 e que não receberam as rendas referentes a 2009.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Bloco I e II - Não há pagamento de rendas de 2009 em 2010 ! !

Com muito desagrado soubemos que os proprietarios que renovaram os contratos com a Iberotel em 2008 não vão receber nenhum valor em 2010 referente ao ano de 2009 conforme carta em anexo.

Não nos espanta pois quem não subscreveu aquele contrato sempre pensou que nunca iria ser pago nenhum valor.

Mas...

Ao mesmo tempo é uma preocupação para todos os proprietários do Bloco I e II do Clube Praia da Rocha.

A Iberotel informa, através de oficio timbrado, que não há pagamento de rendas de 2009 com razões generalistas e apresenta as contas da Iberotel num rabisco à "merceeiro". (ver carta no seguinte link)

Onde está uma Demonstração de Resultados e um Balanço decente?

Aquele que um Técnico Oficial de Contas e um Revisor de Contas tem de dar o aval que está tudo correcto??

Pois é... Não há..

Relembramos que para não renovarem este contrato terão de escrever uma carta registada e com aviso de recepção a renunciar este contrato até ao dia 30/09/2010 senão o mesmo será automáticamente renovado para o ano de 2011.

Deverão confirmar esta data nos respectivos contratos que têm em vosso poder.

Aos restantes proprietários fica aqui o aviso: o Bloco I e Bloco II seguem o caminho que o Bloco III teve.

Sem ter contratos de arrendamento a Iberotel não tem apartamentos para alugar.

Logo, as nossas propriedades só estarão salvaguardadas até ao dia 31/12/2010.

Data essa em que caduca todos os contratos que entretanto forem renunciados.

A suposta reunião de Assembleia de Condóminos de 2010 já deveria ter sido realizada e ainda nem se recebeu a convocatória...

A todos apelamos que nos comuniquem qualquer tipo de novidades de modo a estarmos unidos para o que aí vem.

Da nossa parte faremos o que sempre nos propusemos: SER UM MEIO DE COMUNICAÇÃO ENTRE TODOS OS PROPRIETARIOS!

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Bloco I e II - Audiência Preliminar da Acção Principal para Assegurar o Fornecimento de Água e Energia Eléctrica - Tribunal de Portimão - 23/06/2010

Dia 23/06/2010 pelas 11H30 irá decorrer no Tribunal Judicial de Portimão, a audiência preliminar, da Acção Principal para Assegurar o Fornecimento de Água e Energia Eléctrica no Clube Praia da Rocha.

Conforme a explicação do advogado dessa audiência:
"A audiência preliminar não visa o julgamento da causa em definitivo, mas pretende alcançar determinados objectivos e cumprir trâmites processuais e ainda, como determina a lei, uma tentativa de conciliação entre as partes para a resolução do litígio."

Bloco I e II - Audiência Preliminar da Acção Principal para a Suspensão de Deliberação Social - Tribunal de Portimão - 22/04/2010 - 11H00

Dia 22/04/2010 pelas 11H00 irá decorrer no Tribunal Judicial de Portimão, a audiência preliminar, da acção principal para a suspensão de deliberação social, designadamente das Assembleias de Condóminos do Bloco I e II do Clube Praia da Rocha realizadas no dia 10/03/2009 em Portimão.

Conforme explicação do advogado encarregue dessa audiência :

"A audiência preliminar não visa o julgamento da causa em definitivo, mas pretende alcançar determinados objectivos e cumprir trâmites processuais e ainda, como determina a lei, uma tentativa de conciliação entre as partes para a resolução do litígio."

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Bloco 3 - Aprovação Orçamento e Regulamento Condomínio

No passado dia 12 de Março de 2010, teve lugar a segunda assembleia de condóminos do Bloco 3 do Clube Praia da Rocha. Nesta reunião foram aprovados o orçamento para o ano de 2010, assim como o Regulamento do Condomínio.

Esta é uma boa notícia e o segundo grande passo para colocar o Bloco 3 de novo em funcionamento. Agora é importante que todos os proprietários paguem as respectivas quotas de condomínio para que o plano possa ser posto em práctica (Recuperar o Condomínio).

Possivelmente vamos ter alguns passos da Iberotel para dificultarem mais a situação, mas ao qual devemos ignorar (como as últimas cartas enviadas para todos os proprietários). A Iberotel não constestou a nomeação da nova Administração, mas contestou o orçamento, na minha opinião somente com a intenção de não pagar a sua parte de quotas de condomínio.

Nos seguintes links poderão aceder aos documentos desta assembleia:

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Acta da Assembleia de Condomínio - Bloco III - Clube Praia da Rocha

A acta da Assembleia de Condomínio do Bloco III do Clube Praia da Rocha, que decorreu no dia 30 de Novembro de 2009, encontra-se disponível no seguinte link.

É de salientar que estiveram representados nesta assembleia 48,3% dos proprietários.

Esperamos que o ano de 2010 seja o ano da resolução de todos os nossos problemas no Bloco.