segunda-feira, 18 de maio de 2009

Novidades

As deliberações das assembleias de condóminos realizadas no dia 10 de Março de 2009, pelas 10h e pelas 15h, relativas aos bloco 1 e bloco 2, respectivamente, do Clube Praia da Rocha estão suspensas, de acordo com a decisão proferida pelo Tribunal Judicial de Portimão, na sequência de providência cautelar intentada pelo Dr. Ricardo Oliveira Cardoso para o efeito.

Com esta decisão estão suspensos todos os efeitos decorrentes daquelas deliberações, designadamente os orçamentos aprovados e as condições de fornecimento de água e energia eléctrica às fracções autónomas sem contrato de exploração turística em vigor com a Iberotel.

Esta decisão mostra que é possível recorrer e acreditar na Justiça e nas regras de um Estado de Direito em que as normas são feitas respeitando princípios democráticos e se impõem a todos e não são criadas e impostas pela Iberotel, que tem de respeitar aquelas leis.
É que em ultima instância quem decide são os Tribunais de acordo com a lei em vigor, por muita prepotência e arrogância que a Iberotel demonstre.

Relativamente ao bloco 3, a proposta que a Iberotel voltou a apresentar recentemente numa reunião em Leiria é exactamente igual àquela que já havia sido apresentada, contendo as mesmas incógnitas e desvantagens que já tivemos oportunidade de referir.

Desde já aditamos que ninguém se iluda! Ao assinarem o contrato promessa proposto pela Iberotel estão a entregar as vossas fracções.
Da nossa parte aconselhamos determinantemente a que não assinem esses contratos.
Ao fazê-lo, relembramos, estão a entregar as vossas fracções autónomas.

Ainda falta percorrer um longo caminho para que o Clube Praia da Rocha possa ser um empreendimento convenientemente administrado, mas estamos cada vez mais convencidos que para isso será necessário destituir a Iberotel da administração do mesmo.

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