sábado, 26 de maio de 2012

Bloco 1 e 2 - Água e luz » Que valor pagar?

A dúvida tem sido muita para as pessoas íntegras que querem pagar aquilo que consomem.

Sentença do Processo nº 1763_09.3TBPTM de 2009:
“(…)
c) Seja feita a contagem dos consumos de água e energia eléctrica realizados nas fracções autónomas de cada requerente, a serem posteriormente debitados aos mesmos, de acordo com a tarifas em vigor praticadas pela EMARP e EDP, respectivamente, para o consumidor final, com a emissão de documento de facturação onde conste o consumo realizado relativo ao período de contagem, o valor de unidade de consumo e o total a pagar, sem a exigência de pagar qualquer caução pelo fornecimento desses bens. (…)”

Com a ajuda das entidades competentes consegue-se saber que valores deveremos  pagar pelo uso de água e luz dos nossos apartamentos visto que a entidade gestora do condominio nunca mais envia o documento de facturação onde conste o consumo realizado, o valor da unidade de consumo e o total a pagar.
Estes bens estão a ser medidos pelos nossos contadores simples de passagem logo deveremos somente pagar a energia / água que usamos:

Electricidade:
Deveremos obedecer à tarifa simples da energia activa a clientes finais publicada no site da ERSE ( http://www.erse.pt/pt/electricidade/tarifaseprecos/Paginas/default.aspx ):
Ano de 2009: 0,1211 € por kWh
Ano de 2010: 0,1285 € por kWh
Ano de 2011: 0,1326 € por kWh
Ano de 2012: 0,1393 € por kWh

Água:
Existe um simulador de tarifário no site da EMARP ( http://www.emarp.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=438:simulador-de-consumos&catid=55:precarios&Itemid=336  )

Para quem não tiver a contagem por anos / meses calcule com a média consoante o ficheiro que colocamos disponivel no lado direito do blog.
Não se esqueçam depois de efectuar o pagamento exigirem o respectivo recibo de quitação e pedir factura.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Bloco 1, 2 e 3 - Transmissão de Propriedade

Como era de esperar, pois não estamos a lidar com pessoas ignorantes e sim muito espevitas, houve a transmissão por transferência de património da Iberotel e da Eurimobe para a YELLOWTEL - HOTELARIA E TURISMO, S.A., NIF nº 508 239 850 no dia 06/03/2012 das 51 fracções que eram proprietárias dos 3 blocos.

Logo de seguida fizeram um contrato de Leasing com o Banco Santander Totta (NIF nº 500 844 321) por 4 anos e 9 meses. 
Coincidente com o prazo do contrato do Paulo Martins (Green Stairs)!

Faço aqui um aviso para partilharem estes dados com os vossos advogados pois quaisquer acção judicial contra a Iberotel para pagamento de rendas, indemnizações, indemnizações laborais, responsabilidades financeiras ficou em risco pois a Iberotel não tem património, só tem dividas enormes com a EMARP, EDP, elevadores, etc...

Agora a Yellowtel detém, além das salas de arrumos, as grandes fracções do Bloco 1 do Clube Praia da Rocha: 
Fracção A = Cave - Health Club - 3 duches escoceses, 2 salas de massagem, 2 ginásios, 6 saunas e vestiários;
Fracção B =  Rés do chão - Mercado;
Fracção C = Rés do chão - Recepção, Bar e casas de banho e na Cave - arrecadações, rouparia e lavandaria; 
Fracção D = Rés do chão - Restaurante, self service e cozinha e na cave - refeitório, arrecadações;
Fracção E = Rés do chão - Loja
Fracção F = Rés do chão - 3 Piscinas, 2 Campos de Squash, ténis, armazéns, casas das máquinas, bar.. 

Do Bloco 2 detém as caves, o rés do chão e os arrumos ao longo dos andares.

Basta clicar no que estiver a sublinhado que podem obter o comprovativo destas fracções.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Bloco 1 e 2 - Carta Green Stairs 2012/05/03 - Água e Luz

Agora esta carta é chocante:

Para nós os proprietários que nos cortaram a água e luz em 2009 e estivemos sem estes bens até Julho do mesmo ano é inconcebível !

Agora temos uma prova de um crime grave: desobediência a uma sentença proferida pelo Tribunal de Portimão.
Processo 1763_09.3TBPTM
“(…)
a) Sejam, pela EMARP ou pela requerida Iberotel, instalados ou, pelo menos, consentida a instalação de contadores de passagem provisórios nas áreas das instalações destinadas para o efeito, situadas nas caixas de entrada das fracções autónomas dos requerentes, até à instalação de contadores individuais definitivos, e seja por aquelas entidades assegurado o fornecimento de água àquelas fracções;
b) Sejam, pela EDP ou pela requerida Iberotel, instalados ou, pelo menos, consentida a instalação de contadores de passagem provisórios nas áreas das instalações destinadas para o efeito, situadas nas caixas de entrada das fracções autónomas dos requerentes, até à instalação de contadores individuais definitivos, e seja por aquelas entidades assegurado o fornecimento de energia eléctrica;
c) Seja feita a contagem dos consumos de água e energia eléctrica realizados nas fracções autónomas de cada requerente, a serem posteriormente debitados aos mesmos, de acordo com a tarifas em vigor praticadas pela EMARP e EDP, respectivamente, para o consumidor final, com a emissão de documento de facturação onde conste o consumo realizado relativo ao período de contagem, o valor de unidade de consumo e o total a pagar, sem a exigência de pagar qualquer caução pelo fornecimento desses bens. (…)”

Agora temos uma prova de um crime grave: desobediência a uma sentença proferida pelo Tribunal de Portimão.

Deixo aqui alguns emails/links que aconselho vivamente a usar. Eles podem conhecer muita gente mas é impossivel conhecerem todos.
Quantos mais denúncias houver mais conseguimos a devida atenção para o nosso problema.
Refiram FACTOS: evasão fiscal (IVA), burla: nos contratos, despesas água e luz e condominio, enriquecimento ilicito, lavagem de dinheiro e se conseguirmos provar: muita corrupção com várias entidades oficiais!

Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP)
https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/den_criar.php

Inspecção Geral das Finanças:
Telef: (+351)  218 113 500


DSIVA - Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

DSIFAE - Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais
Telef: (+351)  213584800

Policia Judiciária
Telef: (+351)218 643 900

Não façam anonimamente pois assim pode não ter expressão a queixa apresentada.

Mais do que nunca solicitem à EMARP e à EDP o vosso contador oficial com cópia da carta que vocês receberam. Deixo aqui no blog uma minuta para o mesmo. Eles já não podem conseguir abafar este problema! De seguida queixa para a DECO!

Bloco 1 e 2 - Condominio 2012 - Carta 2012/04/17

Mais uma cartinha ...
Aconselho antes de decidirem qualquer coisa pedir orientações a um advogado ou à DECO sobre este pagamento.
Continua a ser, não pelo montante em si, mas pela ilegalidade do pedido do mesmo.
Na hipótese de considerarmos que estes empreendimentos são empreendimento turistico:
Decreto-Lei nº 39/2008
Artigo 56.º Prestação periódica:
"1 — O proprietário de um lote ou fracção autónoma de um empreendimento turístico em propriedade plural deve pagar à entidade administradora do empreendimento a prestação periódica fixada de acordo com o critério determinado no título constitutivo.
9 — Independentemente do critério de fixação da prestação periódica estabelecido no título constitutivo, aquela pode ser alterada por proposta do revisor oficial de contas inserida no respectivo parecer, sempre que se revele excessiva ou insuficiente relativamente aos encargos que se destina e desde que a alteração seja aprovada em assembleia convocada para o efeito"
Artigo 60.º - Prestação de contas
"1 — A entidade administradora do empreendimento deve organizar anualmente as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas e submetê -las à apreciação de um revisor oficial de contas.
2 — O relatório de gestão e as contas a que se refere o número anterior são enviados a cada proprietário, juntamente com a convocatória da assembleia geral ordinária, acompanhados do parecer do revisor oficial de contas.
3 — Os proprietários têm o direito de consultar os elementos justificativos das contas e do relatório de gestão a apresentar na assembleia geral.
4 — A entidade administradora deve ainda facultar aos proprietários, na assembleia geral destinada a aprovar o relatório de gestão e as contas respeitantes à utilização das prestações periódicas, a análise das contas de exploração, bem como dos respectivos elementos justificativos."

Na hipótese que temos uma casa meramente para habitação inserida em propriedade horizontal:
A prestação periódica é fixada de acordo com o critério determinado no título constitutivo ou regulamento do condominio. Ambas os documentos que, apesar de pedirmos, nunca é enviado.
Umas funções do administrador são: convocar a assembleia de condóminos, elaborar o orçamento anual e o relatório de contas do ano anterior e submetê-los a aprovação.

Em ambos os casos é no regulamento do condominio que está previsto o valor da quota e a modalidade de pagamento deste por isso aconselho a fazer as cartas que estão do lado direito do blog para a DECO, ASAE e Green Stairs.


terça-feira, 1 de maio de 2012

Quem é quem?

De modo a tirar qualquer dúvida de quem é quem, anexo informação sobre alguns intervenientes deste processo.
Basta clicar nas palavras que estão a sublinhado que podem ver a fonte, pública a todos, à data de março/abril de 2012 :


EURIMOBE - ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S.A. , contribuinte nº 501 578 048, registo da sociedade : 16/09/1985
Empresa que construiu e que vendeu estes apartamentos (na planta) para habitação para 1.370 proprietários (Bloco 1 - 310, Bloco 2 - 327 e bloco 3), todos emigrantes portugueses.
Em troca de condições muito vantajosas, pediram para assinarem um contrato de cessão de exploração do apartamento onde permitiam demasiado "liberdades" legais durante 10 anos.
Muitos destes apartamentos ainda têm em vigor uma clausula de salvaguarda nas suas fracções ("Resolução do contrato se o comprador não cumprir com o contrato de exploração celebrado com o vendedor") que aconselho vivamente a pedirem a respectiva anulação na conservatória. Revoguem todas as procurações que passaram nestes anos pois os apartamentos são arrendados sem que os proprietários saibam.
Gestores/executivos:
Edmar Flondório Amoreira Monteiro
DR Tiago Vagaroso da Costa Monteiro
DR José Machado
ENG Óscar Leite
DR João Duarte Santos Coelho
DR José Carneiro da Silva
Accionistas:
António Manuel Amoreira Monteiro
Edmar Flondório Amoreira Monteiro


IBEROTEL - HOTELARIA E TURISMO, S.A., contribuinte nº 502 124 253, registo da sociedade: 13/03/1989
Empresa criada para subsituir a Eurimobe, apesar de os intervenientes serem os mesmos. Aqui as condições deixaram de ser vantajosas para os proprietários como poderam ver pelo contrato
Este contrato foi, na maioria, por 10 anos e foi neste contrato que os proprietários começaram a pagar por obras e deixaram de receber as respectivas  rendas.
Desde o inicio dos contratos estes proprietarios receberam as rendas abatidas de 10% para o Fundo de Reserva.
Fundo este destinado para as obras de conservação do prédio, obrigatórias de 8 em 8 anos, conforme a legislação de propriedade horizontal, a depositar numa conta bancária especifica.
Dinheiro este que só podemos pensar que "desapareceu" desde 1985 pois, por mais pedidos que os proprietários façam, eles não respondem o que é feito deste dinheiro.
Atenção que aqui já havia muitos proprietários sem qualquer contrato com esta empresa por isso jamais a EMARP poderia ter feito o que fez: mudar o contrato dos contadores totalizadores (contadores de obra da Eurimobe) para a empresa Iberotel justificando este acto somente com esta declaração anexada a estes oficios que até hoje não se cumpriram.
Mas como poderão ver mais à frente é fácil descobrir como isto avançou no tempo sem haver responsabilidades para os intervenientes.
O plano desta empresa era mandar abaixo o Bloco 3 e construir um empreendimento de 5 estrelas e renovar o Bloco 1 e 2 para 4 estrelas.
Gestores/executivos:
Dr. José Carneiro da Silva;
António Manuel Amoreira Monteiro;
Edmar Flondório Amoreira Monteiro;
Dr. João Ferreira da Costa;
Dr. José Carlos Canedo Gonçalves da Mota;
Dr. Óscar José Alçada da Quinta;
Accionistas:
António Manuel Amoreira Monteiro;
Edmar Flondório Amoreira Monteiro;
Imotur Establishement SA;
Tiago Vagaroso Monteiro.

Sociedade de adovogados que representam estas 3 empresas em vários actos. Agora deverá representar uma 4ª.






ISABEL GUERREIRO
Sócia na sociedade de advogados do nosso bem conhecido Dr. Ferreira Costa e do irmão do sócio do Paulo Martins
Membro do Conselho de administração da PORTIMÃO URBIS SGRU - SOCIEDADE DE GESTÃO E REABILITAÇÃO URBANA, EM, S.A.
Vogal da Comissão Executiva da PORTIMÃO URBIS SGRU - SOCIEDADE DE GESTÃO E REABILITAÇÃO URBANA, EM, S.A.
Membro do Conselho de Administração da PORTIMÃO TURIS, EM
Membro do Conselho de Administração da EMARP - EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E RESÍDUOS DE PORTIMÃO, EEM
Presidente do Conselho de Administração da PORTIMÃO RENOVADA SRU - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA, E.M.

GREEN STAIRS, LDA, contribuinte nº 509 623 670, registada em 08/03/2012
Sócios:
Filipe Jorge Mestre Leonardo, irmão do sócio do Dr. Ferreira Costa, Dr. David Mestre Leonardo e filho do advogado Dr. Vitor Leonardo representante da Iberotel e Eurimobe nas reuniões de condóminos do Bloco 3 do "Clube Praia da Rocha"
Paulo Nuno Fernandes Martins, administrador da Iberotel até 30/01/2005


YELLOWTEL - HOTELARIA E TURISMO, S.A., contribuinte nº 508 239 850, registo da sociedade: 05/12/2007
Empresa criada para substituir a Iberotel nos negócios e solicitar financiamento externo para os novos empreendimentos de 5 estrelas de Lagos. Serve para a empresa mãe dar prejuizo. Dando prejuizo não dá lucro e não paga aos proprietários o prometido lucro.
Gestores/executivos:
Edmar Flondório Amoreira Monteiro
António Manuel Amoreira Monteiro
DR José Carneiro da Silva
DR Óscar José Alçada da Quinta
DR José Carlos Canedo Gonçalves da Mota
Accionistas:
Iberotel - Hotelaria e Turismo, S.A.

Neste momento todas estas empresas estão activas.