quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Caducidade da Licença Empreendimento Turístico - Clube Praia da Rocha

Ontem muito proprietários tiveram uma surpresa na sua caixa de correio.
E, quando digo muitos não são  só uns 3 como fazem questão de afirmar em certas cartas.
Esta decisão vem 10 anos atrasada.
Mas, mais vale tarde do que nunca!
Agora é começar a apurar a responsabilidade dos organismos que deixaram isto a correr ao sabor do vento da empresa interessada.

































Têm aqui o porquê das últimas cartas ameaçadoras dando o prazo de pagamento 05/11/2013.
Curioso não é?

Desde 2009 que isto poderia estar resolvido...

A titulo informativo confirmo para quem tenha dúvidas.
Temos e sempre tivemos uma casa de habitação.
Nunca foi registado na conservatória predial este dito empreendimento turístico.
A empresa interessada entregou no Turismo de Portugal (ano 2000) um pedido de licença de empreendimento turístico e o qual foi aceite (diferido).
Essa licença encontra-se registada no Turismo de Portugal  sobre o numero/processo 20.1.5/8983 (MCAT-AT) e chamou-se ao dito empreendimento turistico "Apartamentos Turísticos Clube Praia da Rocha".
Esta licença de empreendimento turístico é única para os 3 blocos (Bloco 1, Bloco 2 e Bloco 3).
A seguir veio as vistorias e essa licença ficou interdita (para os 3 blocos) por questões de segurança desde o ano de 2004.
Só em 2012 é que a ASAE fez cumprir o que o Turismo de Portugal tinha decidido em 2004 e selou os apartamentos.
Agora, sem alternativas, o Turismo de Portugal retirou para sempre a licença de exploração de empreendimento turístico:

"Em referência ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex.ª que, por despacho de 06-11-2013 da Vice Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., foi decidida a caducidade do título válido de abertura do empreendimento Apartamentos Turísticos Clube Praia da Rocha de 3*, sito na Avenida da Comunidade Lusíada, Praia da Rocha, 8500-804 Portimão, nos termos do disposto no n.º 1, alíneas c) e d), do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro."

 Decidiu a Caducidade da respectiva licença nos termos:


Agora só podem explorar turisticamente os apartamentos pela figura do Alojamento Local (AL).
O Alojamento Local (AL) tem outras especificidades legais.

Como no ano passado com as primeiras investidas da ASAE viram que a coisa não ia ficar abafada durante muito mais tempo realizaram o 1º pedido de Alojamento Local a 18/07/2012 na Câmara Municipal de Portimão.
Os dados na DTPU a julho do ano de 2013:
Bloco 1 - Nº processo 343/87 de 18/07/2012 - 109 apartamentos
Bloco 2 - Nº processo 985/88 de 18/10/2012 - 102 apartamentos

Qualquer proprietário ou a respectiva imobiliária pode pedir o Alojamento Local para a sua habitação se a quiser rentabilizar nos meses do verão para fazer face a todos os custos que têm sofrido estes anos todos..
Basta entrar em contacto com a DTPU da Câmara Municipal de Portimão e seguir os procedimentos normais. É muito fácil.
Podem gratuitamente consultar todo o processo que lá está.

Legalmente nunca mais nos podem pedir "a comparticipação nas despesas do empreendimento turistico".

Não sendo "empreendimento turistico" não podem legalmente "impor" que seja a entidade exploradora a gestora do condomínio.

Agora é só aguardar.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Bloco 1 e 2 - Actas das Assembleias 23/04/2013

As famosas actas da "suposta" assembleia de condóminos de 23/04/2013.
Não as irei publicar aqui pois tem os dados pessoais dos vizinhos e dividas que "supostamente" se recusam a pagar. Dividas essas que não são suas. Situação que choca qualquer cidadão honesto e cumpridor dos seus deveres.
Mas quem não tiver recebido terei muito gosto de as enviar directamente para o seu email.
Com muito agrado verifiquei que o "consultor" não ousou que o seu nome aparecesse nestas actas.
O desgraçado gerente, que foi consecutivamente mandado calar pelo seu "amo", é que supostamente dá a cara (apesar de nem ser o presidente da mesa, nem assinar a acta).
Medo???
Qualquer dia o sol será visto com uma visão diferente ...será que depois tem o seu mestre para o defender?
A presença da notaria resultou!
Ficou tudo registado para a defesa de todos os proprietários e para o relato futuro no tribunal!
Tentaram fazer uma acta que pareça correcta para o tribunal ver mas:
- A assembleia não deverá ser considerada válida pois não foi aceite pelos proprietários presentes que a mesa da assembleia não apresenta-se as procurações que afirmou deter.
Todos os vizinhos exigiram ver as procurações e esse direito foi recusado.
Os votos ficaram deturpados. A notária registou esse facto.
- Nestas actas "desapareceram" miraculosamente vários proprietários e várias procurações passadas por isso a percentagem de proprietários presente está drasticamente ERRADA!!!
Adoram-me tanto que até se "esqueceram" que num dos blocos o meu voto é de 2 apartamentos (meus) conforme informado desde o inicio da assembleia.
O que vale é que a notaria registou a minha presença!
Proprietários que nem receberam a convocatória e que foram convidados por mim a comparecer desapareceram nestas actas.
Proprietários que cederam os apartamentos para exploração mas que compareceram na Assembleia são omissos das actas. A notaria registou.
Agora vamos tentar escrutinar estas actas onde eles afirmam que houve a respectiva Assembleia e que os pontos foram todos votados a favor (por eles como é obvio).
Começamos pela belíssima frase:
"A nossa empresa tem estado a fazer tudo para recuperar o imóvel, para manter tudo a funcionar e para pagar as rendas dignas aos proprietários que quiserem dar os seus apartamentos para exploração."
Não percebo... Se bem me lembro havia um papel A4 afixado onde a empresa afirmou que teve prejuizo (49 mil e tal €).  Como é que distribuíram o lucro do uso desses apartamentos??
Foi só para agarrar os votos para a assembleia??
Todos nós sempre quisemos que o empreendimento estivesse em funcionamento, não queremos é pagar contas que não são nossas!
As contas do condomínio devem ser separadas da suposta exploração turística (aquela que desde 2004 está interdita!).
"A prestação do condominio é de (...). Este valor inclui a água quente gasta no apartamento."
ALELUIA!!!!!! Desde 2009 que afirmam a todas as entidades que nós não queremos é pagar a água quente. Que nós é que somos uns caloteiros!
Esquecem-se do que em 2000 afirmaram (inclusivé o gerente pois ele estava lá), escreveram e está em arquivo para todos os que pretendem ter acesso:
"para maior segurança do condomínio e seus utentes a água, gás e electricidade são fornecidas a cada fracção através de um contador único em cada edifício, de modo a que, em caso de acidente, o fornecimento de tais bens a todas as fracções possa ser cortado com maior eficiência e rapidez.
A administração procederá ao pagamento da conta geral de cada um dos bens (...) e apresentará a cada um dos proprietários a conta da sua quota parte no consumo."
Que eu saiba, no nosso velho português, a quota parte do consumo é nos dado pela permilagem das fracções autónomas, inclusive das deles, e nunca por médias inventadas onde um T0 (2 pessoas) paga tanto ou mais do que alguns T2 (6 pessoas).
"O valor a cobrar pela administração a cada um dos proprietários pelos bens referidos (...) não poderá em caso algum ultrapassar o preço que o fornecedor de tais bens ao edifício cobraria."
Para isso basta pedir cópias das facturas à EMARP e á Iberdrola já que a administração as omite.
Gás não temos pois eles fizeram o favor de acabar com ele por isso não nos podem obrigar a pagar um bem que é da exploração dos restaurantes e dos bares (frações essas particulares)...
Além disso, para quem teve a possibilidade de ver as contas, 90% e 100% do custo destas facturas são imputadas às contas do condomínio.
Logo estamos a pagar a dobrar/triplicar/quadriplicar estes bens!!
"Em caso de conflito quanto ao valor a cobrar a administração colocará a pedido de cada um dos proprietários um contador através do qual se procederá à leitura dos consumos." 
????? E não é que a maioria de nós está "em conflito" com a suposta administração????
Quantos é que de nós não estamos em tribunal??
Não temos nós contadores desde 2009??? muitos deles instalados e pagos à administração do condomínio?
Sempre honrei as minhas contas, mas as que eu faço. Não aquelas que tentam me impingir.
Taxas administrativas (correio, papel, impressão e expedição)??
Desde quando é que temos de pagar este serviço que nem foi contratado??
A outra frase a seguir não lhe fica atrás:
"quem não tiver a possibilidade de pagar a totalidade da prestação de uma só vez pode pagar metade em Maio e a outra metade até final de Setembro deste ano."
Esquecem-se mais uma vez do que escreveram em 2000:
"A  parte das despesas anuais (...) serão pagas em duas prestações iguais, vencendo a primeira em Maio do ano a que diz respeito e a segunda no mês de Outubro do mesmo ano."
Precisam de financiamento antes do tempo???

Agora vamos aos pontos que dizem que foram discutidos.
Devemos todos ter um grave problema de memória pois penso que tudo deve ter sido um monólogo pois não houve participação de mais ninguém nestas votações.
1 - Ratificação do orçamento do ano de 2012
Que orçamento?? Aquele que não houve em 2012??
Na escola básica aprende-se que o orçamento é composto pelas receitas (saldo inicial e o corrente) e despesas. Cadê isso tudo???

Já agora, onde estão contemplados a quota do condomínio das fracções particulares da YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA (aquela entidade que "herdou" a propriedade da Iberotel quando alguém pediu o arresto dos bens da mesma para pagamento das rendas não pagas)???
Eles também devem pagar a sua quota parte na despesa conforme o que se escreveu em 2000.
"As despesas necessárias à conservação das partes comuns do edifício e as de serviços de interesse comum (...) são pagas pelos proprietários em proporção do valor das suas fracções."
Conforme adianta as partes comuns são:
a) Caixa e respectivo elevador;
b) Caixas de despejo e casas de lixo;
c) Sistema de esgotos de água pluviais e saneamento;
d) Logradouro exterior envolvente do prédio.
O resto é tudo de "serviços de interesse comum"! Mais deles do que do nosso!

Mais:
São funções da administração (...) exigir dos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas (...)
Então? Querem ser os administradores mas não fazem o trabalho de cobrar a respectiva receita?


Bloco 1 (dados fornecidos por eles)
Orçamento de despesas apresentado = 300.326,00 €
300.326,00 € : 1000 = 300,32 € por cada permilagem:

Fracção A, permilagem 30, cave, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 9.009,78 €
Fracção B, permilagem 20,  Minimercado, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 6.006,52 €
Fracção C, permilagem 100,  recepções, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 30.032,60 €
Fracção D, permilagem 70,  restaurante, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 21.022,82 €
Fracção E , permilagem 3,25,  loja, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 976,06 €
Fracção F, permilagem 80,  piscinas, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 24.026,08 €

O total da receita que falta cobrar a esta entidade no BL1 totaliza = 86.627,56 €


Já agora para que ainda não prestou muita atenção os T1 deste bloco só deverão pagar 675,73€ (2,25 x 300,32€) e não 750,82 € conforme divulgaram na acta.
Devem ter seguido o velho ditado "grão a grão enche a galinha o papo". O problema é que é sempre às nossas custas.
Cobrar mais 75,09€ a 280 apartamentos dá a metódica quantia a MAIS de 21.025,20€ !!!
Quem pagou a mais aconselho exigir esse dinheiro de volta.

Bloco 2 (dados fornecidos por eles)
Orçamento de despesas apresentado = 300.041,00 €
300.041,00 € : 1000 = 300,41 € por cada permilagem:

Fracção A, permilagem 15, Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 4.500,61 €
Fracção B, permilagem 2.5,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 750,10 €
Fracção C, permilagem 2.75,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 825,11 €
Fracção D, permilagem 2.75,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 825,11 €
Fracção E , permilagem 2.75,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 825,11 €
Fracção F, permilagem 1.5,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 450,06 €
Fracção G, permilagem 1.25,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 375,05 €
Fracção H, permilagem 1.25,  Armazém, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 375,05
Fracção I , permilagem 125, Restaurante, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 37.505,13 €
Fracção J , permilagem 60, Recepção, YELLOWTEL-Hotelaria e Turismo SA = 18.002,46 €

O total da receita que falta cobrar desta entidade no BL2 totaliza = 64.433,79 €

SURPRESA!!
O condomínio já não dá prejuízo!!