Na sequência da primeira providência cautelar para suspensão de deliberações tomadas no dia 10/03/2009, cujas assembleias ficaram marcadas por diversas ilegalidades protagonizadas pela Iberotel, constituindo a principal delas a exigência de cauções para o fornceimento de bens essensiais, como são a água e electricidade, que culminou com a decisão do Tribunal de Portimão em suspender aquelas deliberações, informamos que o julgamento da providência cautelar para assegurar o forneciemnto daqueles bens, relativa a algumas fracções autónomas dos Blocos I e II do empreendimento Clube Praia da Rocha, que estava designada para o dia 10/07/2009, foi alterada para o dia 16/07/2009, pelas 10h, por motivos de impedimento do Tribunal.
Por princípio as audiências de julgamento são públicas.
Trata-se de uma batalha que se adivinha complexa e cujo desfecho esperamos seja o mesmo que teve a primeira providência cautelar, e, assim, alcançarmos os resultados que ansiamos desde que iniciamos esta luta pelos nossos direitos com a reposição da legalidade.
Convém desde já notar que esta decisão somente afecta os proprietários que nela participam.
Se a decisão for favorável, os proprietários das fracções autónomas que entraram neste processo poderão ter assegurado o fornecimento de água e electricidade nas suas fracções autónomas mediante decisão judicial, e, por conseguinte, passar a usufruir das mesmas.
terça-feira, 14 de julho de 2009
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A Audiência de julgamento foi favorável aos proprietários: a Iberotel foi pela 2ª vez vencida por um grupo de 19 proprietários!
ResponderEliminarA justiça apesar de ter uma venda não é cega!
Fica provado que os poderios económicos nem sempre podem brincar com pessoas que trabalham uma vida por um sonho.
A união faz a força e, s/ Exa. o Juiz fez justiça!