Recebi esta semana na minha caixa de correio o que eu pensava ser uma solução para o Clube Praia da Rocha - BL 1 e 2.
Mas agora "pesquisando" um bocadinho fico estupefacta!
Peço a cada um para avaliar a carta recebida por vós por este senhor, juntem a informação que eu agora transmito, peçam a um advogado para fazer o mesmo a este
contrato de "cessão de apartamento para exploração turistica" e daí tirem as suas conclusões.
Green Stairs, Lda, pessoa colectiva nº 509623670, constituida em 2010 e cuja a sua actividade foi encerrada a
28/10/2011, foi actualizada na conservatória no dia
08/03/2012 com a reformulação dos sócios e actualização da sua actividade.
Passou de uma simples gestão de condominios para uma empresa de "administração de condomínios, compra e venda de propriedades, exploração de todos os tipos de estabelecimentos hoteleiros e exploração de estabelecimentos similares de hotelaria".
Até aqui somente espero que as propriedades que pensam em vender não sejam a dos proprietários...
Composição dos sócios:
- Quota : 3.750,00 € pertencente a PAULO NUNO FERNANDES MARTINS NIF/NIPC: 128303972
- Quota: 1.250,00 € pertencente a FILIPE JORGE MESTRE LEONARDO NIF/NIPC: 205036317.
Agora é que vos peço a atenção:
O pai do sócio do Paulo Martins (Filipe Leonardo) da empresa Green Stairs tem como nome
Vitor Jorge Rodrigues Leonardo, advogado e representante das fracções da
Iberotel (A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P ,Q, R, S, T, U, V, X, Z, AA, AB, AC, AD, AE, AF, AG, AH, AI, AJ, AL), da
Eurimobe (AFM, AHG, AHH, AHI, AIG, AIH, AII, AIJ, AIL, AIM) e do
Sr. José Conceição Henriques (JM) na reunião de Assembleia de Condóminos do Clube Praia da Rocha Bloco 3 no dia 21/01/2012 (
página 35 e
77 da acta da mesma). Basta solicitar na notária cópia da respectiva procuração para comprovar. E, quando refiro em 2012 o mesmo encontro em 2011 e vê-se o interesse do mesmo na reunião de 2010.
Peço ainda a atenção ao nome do agente de execução (Nuno Godinho) que reconhece a procuração do advogado Vitor Leonardo (20/01/2011) ser o mesmo que instaurou os processos de penhora aos proprietarios do BL 1 e 2 (no final do ano de 2011) pelo não pagamento dos condominios de 2009 cujo recurso ainda decorre no tribunal de Évora.
Chamo mais uma vez a atenção para as pessoas exigirem deste solicitador, ou do tribunal de Portimão, declaração de não divida (se resolveram entretanto pagar o mesmo).
Se mesmo assim não a obtiverem façam queixa na Câmara dos Solicitadores. Para quem nunca tinha ouvido falar da Iberotel este senhor parece muito envolvido com esta empresa.
Agora o contrato:
Claúsula 3ª - Muito tempo! No máximo um ano renovável! Da água quente, gato escaldado tem medo.
Clausula 4ª - O contrato devia ter valores mínimos garantidos para o proprietário, o resto poderia ser uma percentagem consoante o valor bruto facturado mediante comprovativos trimestrais.
Clausula 8ª - Em caso algum!!!! Atenção que aqui está uma procuração camuflada para decidirem pelos proprietários nas reuniões de condominio (se as houver...).
Se avançarem com obras podem imputar valores incalculáveis a cada fracção com o total desconhecimento do proprietário que assinou o contrato. Propõem obras e ganharão por maioria mesmo que os outros se oponham. Aí podem decidir reverter o titulo de propriedade da fracção para eles se o condómino não pagar as mesmas (hipoteca por execução do bem). A quem assinou e a quem não assinou este contrato...
Clausula 11º - Deveria ser indicada qual a data mínima para a vontade de ambas as partes renovarem ou não o contrato.
Não assinarei este contrato e solicitarei mais uma vez a convocação da Assembleia de condóminos para aprovação das contas (2010 e 2011) e a proposta de orçamento desta suposta administração para 2012.
Farei questão de referir que a suposta nova administração deverá dar seguimento à tentativa de recuperar o Fundo de Reserva que todos os anos a Iberotel debitou aos proprietários no condominio.
Este fundo serve para ser usado em obras de reabilitação do empreendimento.