terça-feira, 27 de março de 2012

Bloco 1 e 2 - Carta de 22 de Março de 2012

Já recebemos mais uma carta do Paulo Martins.
Até agora a Iberotel mantém-se silenciosa mas para todos os efeitos é ela que é gestora do condominio do Bloco 1 e 2. É ela que nos tem de comunicar o acordo com esta empresa pois como sabemos não foi discutida esta mudança em nenhuma assembleia de condóminos (pois não houve nenhuma).
A cobrança dos condominios tem de ser feita a todas as fracções do empreendimento e não só às que não estão em exploração turistica. Todas as fracções têm de cobrir para o fundo de reserva para pagar as obras que há anos não são feitas. Não somos nós, os proprietários que não assinam este contrato, que tem de pagar o que os outros gastam.
Sabemos que temos de pagar a nossa quota parte das despesas mas a Iberotel / Eurimobe detém uma boa fatia de fracções das áreas ditas sociais. Se nós temos de pagar também eles têm de pagar. Também o Sr. Paulo Martins tem de pagar o condominio das fracções que pretende alugar e daquelas que pelos vistos detém o aluguer.
Eu não assino, muitos proprietários individuais não assinam, pessoas que representam muitos proprietários não assinam e a Senhora Rosa Santos a quem esta carta refere pediu para eu informar que não aconselha ninguém a assinar este contrato.
Podemos todos ter uma opinião divergente quanto ao futuro mas neste caso estamos unidos neste pensamento:
Este contrato, nestes moldes, NÃO é para assinar!!

Chamo a atenção ao último parágrafo cuja informação não é verdade.
Os proprietários que têm o apartamento à venda e que assinam este contrato obrigam o futuro novo proprietário a obedecer ao contrato por vós assinado até este conseguir renunciar no prazo estipulado no contrato.
Além disso vai desvalorizar o valor do apartamento pois ninguém vai querer comprar um imóvel e se sujeitar  a este contrato.
Recomendo que respondam às respectivas cartas e questionem a Iberotel sobre as contas pois o prazo acaba a 31/03.

segunda-feira, 12 de março de 2012

BL 1 e 2 - Paulo Nuno Fernandes Martins

Recebi esta semana na minha caixa de correio o que eu pensava ser uma solução para o Clube Praia da Rocha - BL 1 e 2.

Mas agora "pesquisando" um bocadinho fico estupefacta!


Peço a cada um para avaliar a carta recebida por vós por este senhor, juntem a informação que eu agora transmito, peçam a um advogado para fazer o mesmo a este contrato de "cessão de apartamento para exploração turistica" e daí tirem as suas conclusões.


Green Stairs, Lda, pessoa colectiva nº 509623670, constituida em 2010 e cuja a sua actividade foi encerrada a 28/10/2011, foi actualizada na conservatória no dia 08/03/2012 com a reformulação dos sócios e actualização da sua actividade.

Passou de uma simples gestão de condominios para uma empresa de "administração de condomínios, compra e venda de propriedades, exploração de todos os tipos de estabelecimentos hoteleiros e exploração de estabelecimentos similares de hotelaria".

Até aqui somente espero que as propriedades que pensam em vender não sejam a dos proprietários...

Composição dos sócios:


- Quota : 3.750,00 € pertencente a PAULO NUNO FERNANDES MARTINS NIF/NIPC: 128303972


- Quota: 1.250,00 € pertencente a FILIPE JORGE MESTRE LEONARDO NIF/NIPC: 205036317.


Agora é que vos peço a atenção:

O pai do sócio do Paulo Martins (Filipe Leonardo) da empresa Green Stairs tem como nome Vitor Jorge Rodrigues Leonardo, advogado e representante das fracções da Iberotel (A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P ,Q, R, S, T, U, V, X, Z, AA, AB, AC, AD, AE, AF, AG, AH, AI, AJ, AL), da Eurimobe (AFM, AHG, AHH, AHI, AIG, AIH, AII, AIJ, AIL, AIM) e do Sr. José Conceição Henriques (JM) na reunião de Assembleia de Condóminos do Clube Praia da Rocha Bloco 3 no dia 21/01/2012 (página 35 e 77 da acta da mesma). Basta solicitar na notária cópia da respectiva procuração para comprovar. E, quando refiro em 2012 o mesmo encontro em 2011 e vê-se o interesse do mesmo na reunião de 2010.

Peço ainda a atenção ao nome do agente de execução (Nuno Godinho) que reconhece a procuração do advogado Vitor Leonardo (20/01/2011) ser o mesmo que instaurou os processos de penhora aos proprietarios do BL 1 e 2 (no final do ano de 2011) pelo não pagamento dos condominios de 2009 cujo recurso ainda decorre no tribunal de Évora.

Chamo mais uma vez a atenção para as pessoas exigirem deste solicitador, ou do tribunal de Portimão, declaração de não divida (se resolveram entretanto pagar o mesmo).

Se mesmo assim não a obtiverem façam queixa na Câmara dos Solicitadores. Para quem nunca tinha ouvido falar da Iberotel este senhor parece muito envolvido com esta empresa.


Agora o contrato:

Claúsula 3ª - Muito tempo! No máximo um ano renovável! Da água quente, gato escaldado tem medo.


Clausula 4ª - O contrato devia ter valores mínimos garantidos para o proprietário, o resto poderia ser uma percentagem consoante o valor bruto facturado mediante comprovativos trimestrais.


Clausula 8ª - Em caso algum!!!! Atenção que aqui está uma procuração camuflada para decidirem pelos proprietários nas reuniões de condominio (se as houver...).

Se avançarem com obras podem imputar valores incalculáveis a cada fracção com o total desconhecimento do proprietário que assinou o contrato. Propõem obras e ganharão por maioria mesmo que os outros se oponham. Aí podem decidir reverter o titulo de propriedade da fracção para eles se o condómino não pagar as mesmas (hipoteca por execução do bem). A quem assinou e a quem não assinou este contrato...


Clausula 11º - Deveria ser indicada qual a data mínima para a vontade de ambas as partes renovarem ou não o contrato.


Não assinarei este contrato e solicitarei mais uma vez a convocação da Assembleia de condóminos para aprovação das contas (2010 e 2011) e a proposta de orçamento desta suposta administração para 2012.


Farei questão de referir que a suposta nova administração deverá dar seguimento à tentativa de recuperar o Fundo de Reserva que todos os anos a Iberotel debitou aos proprietários no condominio.

Este fundo serve para ser usado em obras de reabilitação do empreendimento.