sábado, 1 de agosto de 2009

Tribunal volta novamente a decidir a favor dos proprietários do clube da praia da rocha

Mais uma vez o tribunal de Portimão decidiu a favor do grupo de proprietários no âmbito de nova providência cautelar intentada contra a Iberotel, desta vez pedindo que fosse julgado no sentido de ser assegurado o fornecimento de água e electricidade aos seus apartamentos e fossem instalados contadores que permitam aferir o consumo desses bens, sem a exigência de pagamento de qualquer caução àquela entidade.

A audiência desta providência cautelar decorreu no dia 16 de Julho e foi interposta por um grupo de proprietários do Clube Praia da Rocha a quem tinham sido cortado, sem aviso prévio ou qualquer justificação, o fornecimento de água e electricidade por parte da empresa que administra aquele empreendimento, no caso a Iberotel.

Trata-se de mais uma etapa vencida na luta daqueles proprietários pelos seus direitos, designadamente pelo fornecimento de água e energia eléctrica nos seus apartamentos.

Os proprietários têm recorrido e visto o tribunal de Portimão dar-lhes sucessivamente razão nas acções que têm interposto contra a Iberotel. Lembramos que os proprietários já haviam ganho a providência que determinou a suspensão das deliberações tomadas nas assembleias que ocorreram no dia 10 de Março, referente às contas do empreendimento e às condições de fornecimento de água e electricidade aos apartamentos que não estão em exploração turística.

Os proprietários e o seu advogado mostram-se satisfeitos por mais uma decisão a seu favor, e que entendem justa, tomada pelo tribunal de Portimão e adiantam que tem sido pouco compreensível a forma como a Iberotel tem criado um clima de animosidade e adoptado algumas medidas estranhas quer do ponto de vista legal, quer do ponto de vista da gestão do próprio empreendimento.

Para os mesmos não deixa de ser surpreendente que de repente se tenham visto privados de água e electricidade e, por conseguinte, impedidos de usufruir dos seus apartamentos e tenham a necessidade de recorrer aos tribunais para assegurar o direito aos serviços básicos e fundamentais para a dignidade humana.

A organização deste grupo de proprietários já conseguiu resultados positivos na árdua batalha que têm travado pelos seus direitos, solicitando a intervenção das mais diversas entidades e participando as ilegalidades e aspectos duvidosos às entidades fiscalizadoras. Mas tem sido na justiça que os resultados têm sido mais visíveis, pois que o tribunal voltou a dar razão aos proprietários do clube praia da rocha e determinou que fossem instalados os contadores de água e electricidade nas fracções daqueles proprietários e fosse assegurado o fornecimento daqueles bens e emitido o respectivo documento equivalente à factura pelo consumo dos mesmos.

Os proprietários aditaram ainda o que querem é tranquilidade e sossego e poder usufruir dos seus apartamentos, mas que continuarão a estar atentos à actuação da Iberotel no âmbito da gestão daquele empreendimento, desde logo para situações duvidosas e pouco claras sobre a administração do mesmo.

Esperam agora que a Iberotel tome uma postura mais responsável, sobretudo no que diz respeito aos apartamentos que não estão em exploração turística.

A principal implicação da decisão do tribunal é o facto de não poder por aquela empresa exigido o pagamento de qualquer caução ou a entrega de qualquer cheque garantia como pressuposto ou condição de fornecimento daqueles bens e ser assegurado o seu fornecimento.

Outros proprietários devem seguir o exemplo deste grupo e vão avançar também para justiça para obter os mesmos resultados.

Para rematar, novamente o advogado que representa a Iberotel demonstrou no tribunal a sua típica falta de classe e categoria, com atitudes menos dignas e de ignominia perante funcionaria da Iberotel.

Para finalizar:um excerto da sentença:

"... a presente providência procedente e condenando-se a Iberotel a repor em funcionamento o fornecimento de agua e energia eléctrica às fracções dos requerentes, ali colocando contadores semelhantes aos que existem nas fracções dos outros proprietários sem o pagamento de caução ou exigência de cheque de garantia, com emissão de documento de facturação onde conste o consumo realizado relativo ao tempo de contagem, o valor de unidade de consumo e o total a pagar, ficando a decisão, no que respeita à energia eléctrica subordinada à condição de que as fracções não excedam a potência que deve caber a cada uma."

NOTA:

A decisão judicial consignou assim, a repor em funcionamento o fornecimento de agua e energia eléctrica ás fracções dos requerentes. Neste momento em todas essas fracções já foram instalados os contadores e estão as mesmas providas desses bens.

Devido à urgência e necessidade e, atendendo que nos encontramos no período de ferias os proprietários assumiram desde logo a instalação dos contadores, para não ficarem privados de usufruir das suas fracções e não ficarem dependentes da "arbítrio" da Iberotel, e ainda por ser economicamente mais viável.

Solução perfeitamente razoável e permitida legalmente