quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Bloco 1 e 2 - Comunicação Iberotel de 2012/01/23

Só recebemos cartas...
E que tal as contas do ano de 2009, 2010 e 2011??
A Iberotel gasta o dinheiro dos condóminos a mandar este tipo de cartas aos proprietários.
Se formos a ver e considerarmos que gastam no minimo 40 cêntimos em cada carta (o que não é pois a maioria vai para França):
0,40 € x 1.371 proprietários = 548,40 € cada vez que se dignam a mandar este tipo de cartas...
Depois dizem que não têm dinheiro para pagar as rendas aos proprietários que ainda não cancelaram os contratos...
Factos:
Ninguém foi escorraçado... foi sim eleita uma nova administração por decisão da maioria de condóminos numa Assembleia Geral de condóminos.
São estes que decidem o futuro dos empreendimentos. Se acham que as coisas vão menos bem tem a decisão nas suas mãos de decidir o que acham melhor. Foi o que foi feito!
Agora em relação a valores:
Estão estes senhores esquecidos dos últimos valores da última acta conhecida do Bloco 1 e 2?
Só vou demonstrar aqueles que saltam à vista deduzindo que os outros sejam verdadeiros, apesar de estarmos a pagar água e luz dos apartamentos que eles alugam:
Valor da administração de 2 prédios = 21.592 € x 2 = 43.184 €
Valor da limpeza de 2 prédios = 59.781 x 2 = 119.562 €
Valor de produtos de limpeza de 2 prédios = 15.821 x 2 = 31.642 €
E, sem falar do valor do fundo de reserva que deveria estar a ser depositado numa conta de condominio para futuras obras dos prédios. Por lei o dinheiro do Fundo de Reserva só pode ser movimentado por acordo de todos os proprietários e só para um fim. O valor varia de fracção em fracção mas se considerarmos uma média:
145 € x 700 proprietários (BL 1 e 2) = 101.500 € que desaparecem sem explicação.
Para onde vai este dinheiro?....
Propõem uma solução...
Todos os proprietários estão receptivos a soluções válidas e para o usufruto dos nossos bens. Todos sabemos que quem administra um condominio têm de ganhar dinheiro mas no minimo que sejam honestos, correctos e que prestem contas das despesas feitas.
É só o que esperamos...

Depois desta exposição não é engraçado referirem os valores que mencionam nas cartas ?? :-)

Bloco 1 e 2 - Pagamento do Condominio

Apesar de ter havido o pedido de recurso para o Tribunal de Évora aconselho a todos os proprietários que decidiram pagar ao agente de execução os montantes referentes ao condominio do ano de 2009 a pedirem a extinção da execução do mesmo ao Tribunal de Portimão (Processo nº 3265/11.9TBPTM) e solicitarem o envio do comprovativo para a vossa morada. Anexem para este fim prova do vosso pagamento.

O agente de execução é obrigado a vos comunicar a extinção do processo, passar factura recibo dos seus honorários e a Iberotel é obrigada a passar o respectivo recibo de quitação.

Têm de guardar na vossa posse estes comprovativos de modo a se poderem defender no futuro de uma penhora aos vossos bens.

Em relação aos proprietários que já pagaram o condominio de 2010 e 2011 aconselho a solicitarem por escrito a explicação das contas referentes a estes anos e o porquê de não ter havido a Assembleia de condóminos obrigatória por lei.

Questionem também qual é a conta bancária do condominio onde está a ser depositado o valor do Fundo de Reserva debitado na factura.

Este fundo é especificamente para se usado, com a autorização de todos os proprietários, para futuras obras do empreendimento.


Fazendo isto a Administração da Iberotel não pode afirmar que os proprietários não estão interessados nas respectivas assembleias e na prestação de contas.

Bloco 3 - Eleição de nova Administração 2012

Ocorreu no passado dia 21 Janeiro de 2012 a Assembleia Geral de proprietários do Bloco 3 onde foi eleita uma nova Administração de Condominio para o ano de 2012.

Desta vez a administração eleita é composta por um grupo de proprietários do empreendimento, liderados pelo Sr. Alcino. Um grande número de proprietários compareceu e decidiram por maioria um novo rumo na administração do Clube Praia da Rocha 3.

Independentemente da Administração, o mais importante é não deixarmos aquele empreendimento que começa a voltar a renascer volte ao estado como a Iberotel o deixou em 2006, entregue ao abandono.

Para todos aqueles que estão em desacordo com a actual administração, o importante é fazerem-se ouvir de uma forma sensata para que os proprietários continuem unidos.

Não se deixem levar por cartas da Iberotel de modo a destabilizar os trabalhos em curso feitos pela anterior Administração e que esperamos que sejam continuados pela nova, que tem este ano para provar que foi uma boa decisão.

Em vez de enviar cartas com a regularidade que faz, a Iberotel poderia canalizar os custos associados para pagamento da sua quota do condomínio ou então ceder as suas fracções para usufruto do condomínio.

Proprietários do Bloco 3:

Mantenham-se unidos e nunca mais deixem este empreendimento chegar ao ponto que a Iberotel o deixou: ABANDONADO e degradado, isto só depende de todos nós!

Bloco 1 e 2 - Processos Judicias em Curso - Ano de 2011/2012

De modo a tentar manter a informação o mais actualizada possivel junto transcrevo o estado dos vários processos em curso que foram interpostos por vários proprietários (desde 2009) descrito pelo advogado responsável :

"Proc. n.º 1079/09.5TBPTM – 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão – Procedimento Cautelar de Suspensão de Deliberação Social (assembleias de 10 de Março de 2009).
Este procedimento cautelar foi julgado procedente e decretada a providência de suspender as deliberações tomadas naquelas assembleias
.
";

"Proc. n.º 1748/09.0TBPTM – 2.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão – Acção de anulação de deliberação social.
O Tribunal de Portimão entendeu que a matéria relativa às condições de instalação e fornecimento de água e electricidade não constituíam uma deliberação, assim como entendeu não anular a deliberação tomada quanto à aprovação do orçamento para 2009.

Quanto ao entendimento de o Tribunal de Portimão entender que as condições de instalação e fornecimento de água e electricidade não se tratava de uma deliberação é uma decisão favorável aos proprietários na medida em que essas condições nunca podem funcionar como uma regra do condomínio e, por conseguinte, não pode por isso ser imposta aos proprietários. Do mesmo modo esta decisão não condiciona as decisões do procedimento cautelar para a acção para a instalação dos contadores e fornecimento de água e electricidade nem da respectiva acção principal ulterior, o que poderia acontecer se fossem consideradas deliberações e fossem válidas.
Porém, ainda assim desta decisão foi interposto recurso para o Tribunal da Relação de Évora, por se discordar por completo da decisão no que concerne às contas. O recurso ainda se encontra pendente.
Tendo em conta o resultado deste processo (1748/09.0TBPTM), foram pela Iberotel movidas, contra apenas alguns proprietários, execuções para pagamento de quantia certa, designadamente a contribuição para o condomínio/empreendimento relativa a 2009.
Dos proprietários contra quem foram movidas essas acções, por alguns foi efectuado o pagamento solicitado, por outros foi deduzida oposição
."

Informo que no meu caso optei pelo pagamento ao Agente de Execução.

Fui informada que para me opor teria de pagar + taxas de justiça e o processo do agente de execução não parava e estava sujeita à penhora do apartamento. Depois ainda teria de pagar as custas da conservatória para anular a respectiva penhora. Neste momento já paguei o dobro devido + as taxas de justiça + honorários de advogado.

Para mim e como muitas vezes já informei não é o valor do condominio que está em causa mas sim o direito do uso da água e luz que nos vedaram em 2009 e a não prestação de contas por parte da entidade gestora.

Sempre paguei as minhas contas mas gosto de saber o que estou a pagar o que nestes 3 anos a Iberotel não se digna a prestar.


Mas mesmo assim não desisto na defesa dos meus direitos via justiça. Mesmo pagando não desisto dos processos.

"Proc. n.º 1763/09.3TBPTM - 2.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão e Proc. n.º 1009/10.1TBPTM – 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão - Procedimentos Cautelares Comuns para instalação dos contadores e fornecimento de água e electricidade.
Ambos os procedimentos cautelares foram julgados procedentes e decretadas as respectivas providências
. "

"Proc. n.º 2920/09.1TBPTM - 2.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão – Acção de processo ordinário, que visa a confirmação da decisão tomada em sede do procedimento cautelar (1763/09.3TBPTM - acima referido), bem como contém um pedido de indemnização civil contra a Iberotel.
Esta acção ainda está a decorrer, estando marcada a realização de audiência de julgamento para o dia 13-06-2012, pelas 14.30H.
"

"Proc. n.º 2613/10.3TBPTM – 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão – Acção de processo ordinário, que visa a confirmação da decisão tomada em sede do procedimento cautelar (1009/10.1TBPTM - acima referido), bem como contém um pedido de indemnização civil contra a Iberotel.
Esta acção está a decorrer, não estando ainda marcada a realização de audiência de julgamento, o que só acontecerá em 2012
. "

"Proc. n.º 4356/10.9TBPTM – 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Portimão – Acção de processo ordinário de impugnação das facturas do ano de 2010.
Pelo Tribunal de Portimão houve despacho no qual este entendeu que o litígio entre as partes não envolve divergência quanto à matéria de facto e apenas se resume à matéria de direito, pelo que foi necessário proceder às diligências de prova e deste modo foi consentido que o tribunal proferisse de imediato sentença. Acontece que ainda não foi proferida sentença sobre tal matéria
."

Existem muitos mais processos interpostos por outros proprietários.

Deixo aqui o convite para divulgarem os mesmos.