segunda-feira, 20 de julho de 2009

Sentença do Julgamento da Providência Cautelar - Bloco I e II

A sentença referente ao julgamento das Providências cautelares para obter de imediato agua e luz e, que decorreu ontem no Tribunal de Portimão interposta por um grupo de 19 pessoas do Bloco 1 e 2 contra a Iberotel, foi favorável a esses 19 proprietários.

Todos estes proprietários (19) poderão a partir de hoje colocar contadores de passagem de agua e luz nos seus apartamentos de forma segura e responsável.

A Iberotel está impedida de pedir cheques de garantia seja para o que for.

Por aqui se prova que a Justiça tem venda mas não é cega!
E que os Poderios económicos não podem brincar com o trabalho de uma vida inteira de pessoas por um sonho.


NOTA: Assim que tenhamos a sentença por escrito divulgaremos mais detalhes.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Julgamento da Providência Cautelar - Bloco I e II

Na sequência da primeira providência cautelar para suspensão de deliberações tomadas no dia 10/03/2009, cujas assembleias ficaram marcadas por diversas ilegalidades protagonizadas pela Iberotel, constituindo a principal delas a exigência de cauções para o fornceimento de bens essensiais, como são a água e electricidade, que culminou com a decisão do Tribunal de Portimão em suspender aquelas deliberações, informamos que o julgamento da providência cautelar para assegurar o forneciemnto daqueles bens, relativa a algumas fracções autónomas dos Blocos I e II do empreendimento Clube Praia da Rocha, que estava designada para o dia 10/07/2009, foi alterada para o dia 16/07/2009, pelas 10h, por motivos de impedimento do Tribunal.

Por princípio as audiências de julgamento são públicas.

Trata-se de uma batalha que se adivinha complexa e cujo desfecho esperamos seja o mesmo que teve a primeira providência cautelar, e, assim, alcançarmos os resultados que ansiamos desde que iniciamos esta luta pelos nossos direitos com a reposição da legalidade.

Convém desde já notar que esta decisão somente afecta os proprietários que nela participam.

Se a decisão for favorável, os proprietários das fracções autónomas que entraram neste processo poderão ter assegurado o fornecimento de água e electricidade nas suas fracções autónomas mediante decisão judicial, e, por conseguinte, passar a usufruir das mesmas.